DOE 16/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
VENCIMENTO – CLASSE/REFERÊNCIA 4ª E - LEI ESTADUAL Nº 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO Nº 32.551/2018.
R$ 13.293,70
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (15%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL Nº 9.826/1974
R$ 1.994,06
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE ( 9,90 %) - LEI Nº 14.350/2009 COMBINADA COM O DECRETO Nº 32.014/2016
R$ 487,86
VANTAGEM PESSOAL DA LEI ESTADUAL Nº 11.847/1991
R$ 736,18
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 13.439/2004, COMBINADA COM A LEI ESTADUAL Nº 14.969 /2011
R$ 10.407,67
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO ( 30%) - ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL Nº 13.778/2006
R$ 3.988,11
TOTAL
R$ 30.907,58
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 24 de abril de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03467615/2020, RESOLVE 
CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ELVIRA ROSA GUIMARAES PALMERIO, 
CPF 262.400.763-68, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional 
de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10749115, lotada no(a) SECRETARIA DA FAZENDA, 
aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/04/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
VENCIMENTO – CLASSE/REFERÊNCIA 4ª E - LEI ESTADUAL Nº 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO 
Nº 32.551/2018.
R$ 12.290,76
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (5%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL Nº 9.826/1974
R$ 614,54
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (9,90%) - LEI Nº 14.350/2009 COMBINADA COM O DECRETO 
Nº 32.014/2016
R$ 487,86
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 13.439/2004, COMBINADA COM A LEI ESTADUAL Nº 14.969 /2011
R$ 11.133,25
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO ( 30%) - ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL Nº 13.778/2006
R$ 3.687,23
TOTAL
R$ 28.213,64
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 24 de abril de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 940004348/
SPU, RESOLVE REVER, nos termos do art. 152, item III, parágrafo 1° do art. 43 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, arts. 1°,2°, 3° e 5° da Lei nº 10.643, de 
29/04/1982, parágrafo 4° do art. 12 da Lei nº 10.913, de 04/09/1984, com nova redação dada pelo art. 13 da Lei n° 11.877, de 06/12/1991, parágrafo 2° 
do art. 10° da Lei 11.849, de 30/08/1991, Lei n° 12.390, de 09/12/1994 e art. 168, item III, “a” e seu parágrafo 4° da Constituição Estadual de 05/10/1989 
a MANOEL DE JESUS AGUIAR, titular do cargo de AUDITOR FISCAL DO TESOURO ESTADUAL, classe III, TAF-25, lotado na Secretaria da 
Fazenda – SEFAZ, APOSENTADORIA com proventos mensais de R$ 4.231,53 (Quatro mil duzentos e trinta um reais e cinquenta e três centavos ),sendo 
R$ 473,01(quatrocentos e setenta e três reais e um centavo) correspondente ao seu vencimento; R$ 1.125,00 ( Hum mil cento e vinte cinco reais ) relativos à 
gratificação de produtividade; R$ 1.598,01 ( Hum mil quinhentos e noventa e oito reais e um centavo) referentes à Gratificação de Desempenho Fazendário; 
R$ 1.035,51 (Hum mil e trinta cinco reais e cinquenta e um centavos) provenientes da Progressão Horizontal de 50% (cinquenta por cento) conforme Lei 
nº 12.414, de 16/03/1995, observado o teto remuneratório R$ 3.066,00 (três mil e sessenta e seis reais), fixado na lei nº 12.386 de 09/12/1994, PARA NOS 
TERMOS DA PORTARIA nº 552/98 que o ASCENDEU para referência F3 e do Mandado de Segurança nº 96.03841-5/02, que o elevou para F5 a partir de 
março de 2001, conceder APOSENTADORIA a MANOEL DE JESUS AGUIAR, conforme descrição abaixo: A partir de março /2001, conforme Mandado 
de segurança n° 96.03841-5/02:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento F5 - Lei n° 13.028/2000
3.209,60
Progressão Horizontal (50%) - Art. 43 da Lei 9.826/74
1.604,80
Grat. Aumento de Produtividade.- Art. 34, 35 e 47 da Lei nº 12.582/96.
1.283,84
TOTAL
6.098,24
SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 09 de novembro de 2016..
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº470/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 302/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 04238440/2020; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, o profissional, JOSÉ RIBEIRO DE CASTRO, inscrito no CRM nº 1299/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os 
exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua 
Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 
de junho de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº480/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 312/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 04341887/2020; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta 
Portaria, a profissional, DANIELLE ONOFRE BEZERRA MAIA COSTA, inscrita no CRP nº 11/1138/CE, especialista em psicologia de trânsito, para 
fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 
5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 08 de junho de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 25/2020
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: TF ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES 
LTDA. OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA 01 (UMA) 
SUBESTAÇÃO 13,8KV/380V, potência instalada 1050KVA, composição: 02 transformadores 300KVA, 02 transformadores 225KVA, 05 QGBT, 05 chaves-
-faca, 01 disjuntor a óleo 13,8KV, 02 TP’S E 02 TC’S. e 03 (TRÊS) GRUPOS GERADORES deste DETRAN/CE/Sede, sendo: 02(dois) grupos geradores 631 
KVA, 380V, fabricação LEON HEIMER e 01(um) grupo gerador de 53KVA, 380V, fabricação CUMMINS, ITENS 01 e 02, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: N° 06208481/2019, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº124  | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020

                            

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