DOE 16/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº634/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo
93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 382,20 (trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos) contra a empresa COMERCIAL VALFARMA
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.600.770/0001-09, estabelecida na Rua Cléia, nº 317, A, Lote 03, Qd 38, Bairro Barroso, Fortaleza-CE, em decorrência
da apuração feita através do processo nº 03760380/2020, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada,
devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº635/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo
93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 9.825,00 (nove mil e oitocentos e vinte e cinco reais) contra a empresa COMERCIAL VALFARMA
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.600.770/0001-09, estabelecida na Rua Cléia, nº 317, A, Lote 03, Qd 38, Bairro Barroso, Fortaleza-CE, em decorrência
da apuração feita através do processo nº 03027712/2020, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada,
devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº636/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo
93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 13.737,50 (treze mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) contra a empresa CRIS-
TALIA PROD. QUÍM. FARM. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.734.671/0001-51, estabelecida na Rodovia Itapira Lindoia S/N, Km 14, Itapira-SP,
em decorrência da apuração feita através do processo nº 03550652/2020, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei
supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº637/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo
93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 202,30 (duzentos e dois reais e trinta centavos) contra a empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA
DE MED. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.353/0001-36, estabelecida na Av. da Universidade, nº 3089, Altos, Bairro Benfica, Fortaleza-CE, em
decorrência da apuração feita através do processo nº 02872753/2020; 03736055/2020, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo
86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº638/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do processo nº 08231570/2020 do VIPROC/SESA, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 495/2020, datada
de 11 de maio de 2020 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 18/05/2020, que aplicar a sanção de SUSPENSÃO do direito de licitar e contratar com
Administração Pública, pelo prazo de um ano, em desfavor da empresa DATA MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita
com o CPNJ sob nº 29.032.826/001-14, estabelecida na Rua Barão Cerro Azul, 211, Centro, Ponta Grossa/PR, CEP sob nº 84.010-210, em decorrência do
descumprimento da obrigação de regularizar a sua situação junto à SEPLAG, por meio da apresentação do CRC, situação apurada no processo VIPROC sob
nº 08231570/2019. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº639/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo
93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 10.284,00 (dez mil, duzentos e oitenta e quatro reais) contra a empresa ELFA MEDICAMENTOS
S.A., estabelecida na Rua Projetada, nº 106, LT.D, SL. 03, Sítio Athayde Prop, Bairro Praia de Jacaré, Cabedelo-PB, em decorrência da apuração feita
através do processo nº 03303680/2020 c/c 03699486/2020, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada,
devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE, 10 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº653/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas no
artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 83.250,00 (oitenta e três mil e duzentos e cinquenta reais) contra a empresa PANORAMA
COMÉRCIO DE PROD. MÉD. E FARM. LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.722.296/0001-17, estabelecida na Av. Presidente Costa e Silva, nº 2382,
Bairro Mondubim, Fortaleza-CE, em decorrência da apuração feita através do processo nº 03222094/2020; 0312263/2020; 03525801/2020; 04089401/2020,
em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do
Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº654/2020 O Secretário Executivo Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 93, inciso III da Cons-
tituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a
sanção de multa no valor R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) contra a empresa COMERCIAL VALFARMA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
02.600.770/0001-09, estabelecida na Rua Cléia, nº 317, A, Lote 03, Qd 38, Bairro Barroso, Fortaleza-CE, em decorrência da apuração feita através do processo
nº 03592479/2020; 03911094/2020; 03832208/2020; 03592550/2020; 03832070/2020; 04060470/2020, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o
disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no
cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº124 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020
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