DOE 16/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            dimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB 
Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - 
VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 8.218,00 (oito mil 
e duzentos e dezoito reais) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 
12.224,28 (doze mil e duzentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e João Antônio de Macedo Junior.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº302/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 302/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE AURORA – 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e 
Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de 
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêu-
tica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
4.185,50 (quatro mil e cento e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e João Antônio de Macedo Junior.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº303/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 303/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BARRO– CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
7.560,00 (sete mil e quinhentos e sessenta reais) e a contrapartida Federal 
no valor mensal de R$ 11.340,00 (onze mil e trezentos e quarenta reais); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e José Marquinélio Tavares.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº304/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 304/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE BARRO – 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 
137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida 
Municipal no valor mensal de R$ 3.780,00 (três mil e setecentos e oitenta 
reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e José Marquinélio Tavares.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº305/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 305/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BREJO SANTO– CE; 
II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos 
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme 
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os 
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – 
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 12.369,25 (doze mil e trezentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco 
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 24.532,34 (vinte 
e quatro mil e quinhentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Teresa Maria Landim Tavares.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº306/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 306/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE BREJO 
SANTO – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado 
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
8.246,17 (oito mil e duzentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Teresa Maria Landim Tavares.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº307/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 307/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE JATI– CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
2.703,67 (dois mil e setecentos e três reais e sessenta e sete centavos) e a 
contrapartida Federal no valor mensal de R$ 6.725,37 (seis mil e setecentos 
e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 
09/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Maria de 
Jesus Diniz Nogueira.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº308/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 308/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE JATI– CE; 
II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e 
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 1.351,83 (um mil e trezentos e 
cinquenta e um reais e oitenta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 
09/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Maria de 
Jesus Diniz Nogueira.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº309/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 309/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MAURITI– CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº124  | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020

                            

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