DOE 16/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CENTRAL EÓLICA GRAVIER S.A.
CNPJ nº 23.793.827/0001-03 - NIRE 3130011342-6
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2020
1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 24 de março de 2020, às 10:00 horas, na sede da Central Eólica Gravier S.A. (“Companhia”), localizada na Rua Matias
Cardoso, nº 169, 9º andar, Sala 902, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.170-050. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA:
Dispensada a convocação e publicação dos anúncios, conforme art. 124, §4º, da Lei 6.404/76, tendo em vista a presença da única acionista da Companhia,
Aliança Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.009.135/0001-05, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais –
JUCEMG sob o NIRE 31300106071, com sede na Rua Matias Cardoso, no 169, 9º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30170-050, neste ato
representada, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor de Comercialização e de Engenharia Sr. Wander Luiz de Oliveira, brasileiro, casado,
engenheiro, portador do documento de identidade nº MG 1072102, expedido pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 246.978.186-87; e por seu Diretor de
Operação Paulo de Tarso de Alexandria Cruz, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 1.741.878, expedida pela SSP/DF, inscrito
no CPF sob o nº 695.649.731-04, ambos com endereço profissional no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, na Rua Matias Cardoso, no
169, 9º Andar, bairro Santo Agostinho, CEP 30170-050 (“Aliança”). 3. MESA: (I) Presidente: Wander Luiz de Oliveira; e (II) Secretário: Paulo de Tarso de
Alexandria Cruz. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre alteração da sede social da Companhia com a consequente alteração do Artigo 2º do Estatuto Social
da Companhia e a consolidação do Estatuto Social da Companhia. 5. DELIBERAÇÕES: Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei e no Estatuto
Social da Companhia, a Assembleia foi regularmente instalada e a única acionista, aprovou, sem quaisquer restrições ou ressalvas, as seguintes matérias:
5.1. A alteração da sede da Companhia localizada na Rua Matias Cardoso, nº 169, 9º andar, Sala 902, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerais,
CEP 30.170-050 para Rua 19, s/n, Letra E, Praia do Ceará, Icapuí, Ceará, CEP: 62.810-000. Por conseguinte, o Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia,
passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 2º - A Companhia tem sede no Rua 19, s/n, Letra E, Praia do Ceará, Icapuí, Ceará, CEP: 62.810-000,
podendo criar ou extinguir filiais, em qualquer local do território nacional ou estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.” 5.2. A alteração e
consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a redação constante no Anexo I. 6. ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a
quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, depois
de reaberta a sessão, foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Assinaturas: Mesa: Wander Luiz de Oliveira - Presidente da Mesa; Paulo de
Tarso de Alexandria Cruz - Secretário da Mesa. Acionista: ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. Por Wander Luiz de Oliveira e Paulo de Tarso
de Alexandria Cruz. ANEXO I - ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO PELA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM
24 DE MARÇO DE 2020 - CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO: ARTIGO 1º - A Central Eólica Gravier S.A. é uma
sociedade anônima, (“Companhia”), que será regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei 6.404/1976 (“Lei das
S.A.”). ARTIGO 2º - A Companhia tem sede no Rua 19, s/n, Letra E, Praia do Ceará, Icapuí, Ceará, CEP: 62.810-000, podendo criar ou extinguir filiais, em
qualquer local do território nacional ou estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral. ARTIGO 3º - A Companhia tem por objeto social exclusivo a
implantação, operação, manutenção e exploração de parque eólico localizado no Município de Icapuí, Estado do Ceára, podendo para tanto: a) Gerar energia
elétrica a partir de fontes de energia eólica; b) Comercializar energia elétrica de fontes diversas de energia; c) Desenvolver estudos, projetar, construir,
operar, manter e locar usinas elétricas oriundas de fontes de energia eólica; d) Projetar, construir e operar linhas de distribuição e transmissão de energia
elétrica em qualquer classe de tensão; e) Fabricar e importar componentes, peças e equipamentos de geração de energia elétrica; e f) Exercer quaisquer outras
atividades relacionadas com o objeto acima descrito. ARTIGO 4° - O prazo de vigência da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II – CAPITAL
SOCIAL E AÇÕES: ARTIGO 5º - O Capital Social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$100,00 (cem reais), divido em 100 (cem)
ações, sendo todas ordinárias, nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro – Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações em
Assembleia Geral da Companhia, cujas deliberações serão tomadas na forma deste Estatuto Social e da legislação aplicável. Parágrafo Segundo – A
Companhia poderá promover o resgate de ações de sua emissão, para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, mediante a aplicação de lucros
ou reservas, por deliberação de acionistas representando a maioria do Capital Social, cabendo à Assembleia Geral que determinar o resgaste, estabelecer as
condições e o modo de resgate. ARTIGO 6º – Os acionistas terão preferência na subscrição de novas ações da Companhia na proporção da sua participação
no Capital Social. A companhia não emitirá certificados de ações e/ou partes beneficiárias. Parágrafo Único – O prazo para exercício do direito de
preferência será de 30 (trinta) dias. CAPÍTULO III – ASSEMBLEIA GERAL: ARTIGO 7º – A Assembleia Geral é o órgão superior da Companhia, com
poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao objeto social e tomar providências que julgar convenientes à defesa e desenvolvimento da
Companhia. ARTIGO 8° - A Assembleia Geral reunir-se-á: (i) ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao encerramento do exercício social,
para deliberar sobre as matérias constantes do artigo 132 da Lei nº 6.404/1976; e, (ii) extraordinariamente sempre que, mediante convocação na forma da lei
e deste Estatuto Social, os interesses da Companhia exigirem. Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral será convocada por qualquer Diretor ou por
Acionistas detentores de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do Capital Social da Companhia, por meio de: (i) carta com entrega pessoal ou por carta registrada
dirigida a cada acionista, com aviso de recebimento, e postada de forma que seja recebida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da ata de assembleia,
sem prejuízo da publicação dos editais de convocação na forma prevista na Lei das S.A.; ou (ii) e-mail enviado a cada acionista com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias da data da Assembleia, sujeito à existência de comprovante de recebimento e leitura, sem prejuízo da publicação dos editais de
convocação na forma da Lei 6.404/1976. Parágrafo Segundo – A Assembleia Geral será instalada nos termos da lei e presidida por um dos Diretores da
Companhia. Em caso de ausência ou impedimento dos Diretores da Companhia, a Assembleia Geral será instalada, presidida e secretariada por quem os
acionistas presentes, de comum acordo, escolherem. Parágrafo Terceiro – O acionista poderá fazer representar-se por procurador constituído mediante
mandato escrito, observado o disposto na Lei das S.A. Parágrafo Quarto – Sempre que possível e conveniente as Assembleias Gerais Ordinária e
Extraordinária serão realizadas conjuntamente. Parágrafo Quinto – Todas as deliberações em sede de Assembleia Geral deverão ser aprovadas pelo voto
afirmativo de acionistas que representem a totalidade das ações de emissão da Companhia com direito a voto. Parágrafo Sexto – Somente poderão votar os
acionistas cujas ações estejam registradas em seu nome, no Livro de Registro de Ações Nominativas da Companhia, até 5 (cinco) dias úteis antes da data
designada para a realização da Assembleia Geral. Parágrafo Sétimo – As deliberações das Assembleias Gerais serão lavradas atas no livro próprio.
ARTIGO 9º – Sem prejuízo de outras matérias de competência da Assembleia Geral previstas em lei, as seguintes matérias deverão ser submetidas às
Assembleias Gerais da Companhia: a) alterações no Estatuto Social e/ou a quaisquer modificações nas cláusulas dos seus atos constitutivos; b) fusão,
incorporação, cisão, incorporação de ações ou outra reestruturação societária de qualquer natureza, ou a transformação do tipo societário; c) eleição e
destituição de Diretores, bem como fixar a sua remuneração; d) pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial; e) aprovação do Relatório da
Administração, as contas da Diretoria, as Demonstrações Financeiras do exercício, a destinação do lucro líquido do exercício, se houver, a distribuição de
dividendos, ou o pagamento de juros sobre o capital próprio, conforme o caso; f) aprovação do orçamento e do plano de investimento anuais e plurianuais e
de suas eventuais alterações; g) participação em qualquer pessoa jurídica, entidades sem personalidade jurídica, sociedade, fundo de investimentos,
associação, fundação, partnership, entidade, consórcio, trust, joint venture, condomínio, qualquer outra forma de organização ou ainda, qualquer autoridade
governamental ou qualquer outra entidade capaz de contrair direitos e obrigações (“Pessoa”); h) outorga de garantias pessoais ou reais com relação com os
negócios ou operações de terceiros; prestação de quaisquer garantias, incluindo garantia corporativa, em obrigações de terceiros; i) a concessão ou a tomada
de empréstimos, exceção feita a adiantamentos a fornecedores; j) celebração de qualquer contrato ou acordo envolvendo a transferência de tecnologia ou
licenciamento de direitos de propriedade intelectual; k) celebração de qualquer contrato, aditivo, obrigação ou acordo em que o valor envolvido, isoladamente
ou em uma série de operações relacionadas, seja superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); l) renúncia de direitos e outras transações, obrigações
ou compromissos que envolvam, isoladamente ou em uma série de operações relacionadas, valor igual ou superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
m) autorizar o aumento ou redução do Capital Social; n) aquisição, alienação, resgate, amortização, conversão, desdobramento ou grupamento de ações; o)
autorizar a liquidação e dissolução, julgamento de suas contas e partilha do acervo social em caso de liquidação, bem como a nomeação e destituição do
liquidante; p) escolher e destituir os auditores independentes, os quais deverão ser de renomada reputação; q) autorização para emissão de debêntures, títulos
ou direitos ou outros valores mobiliários; r) aprovação de plano de opção de compra de ações; s) doações para órgãos da administração pública federal,
estadual e municipal; t) criação de qualquer espécie de passivo, contingência ou obrigação de natureza financeira, por meio de qualquer ato ou negócio
jurídico que possa representar uma obrigação de pagamento, em um único negócio ou contrato, ou em uma série de negócios ou contratos relacionados, não
previstos expressamente nos demais itens deste artigo 9°; u) aquisição, oneração, venda, permuta ou outra forma de alienação de bens do ativo, cujo valor
envolvido, isoladamente ou em uma série de operações relacionadas, seja igual ou superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); v) ajuizamento de
ações judiciais, ou arbitrais, bem como a celebração de acordo em qualquer ação judicial ou procedimento arbitral, cujo valor, isoladamente ou em uma série
de operações relacionadas, seja igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), exceto medidas de urgência visando salvaguardar direitos sob
grave e urgente ameaça, devendo, nesses casos e com as devidas justificativas, serem submetidas, a posteriori, à Assembleia Geral para ratificação; w)
contratação de garantias de qualquer natureza, realização de depósitos judiciais e administrativos, cujo valor envolvido, isoladamente ou em uma série de
operações relacionadas, seja igual ou superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); x) aprovação de doações, contribuições discricionárias e ações de
relacionamento, bem como patrocínios institucionais e demais gastos discricionários, cujo valor envolvido, isoladamente ou em uma série de operações
relacionadas, seja igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil de reais); y) práticas de quaisquer outros atos não contemplados nos itens acima, cujo valor
envolvido, isoladamente ou em uma série de operações relacionadas, seja igual ou superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); z) aprovação ou
alteração do plano de negócios aprovado pelos acionistas da Companhia contendo diretrizes estratégicas e financeiras, visando à maximização dos resultados
operacionais da Companhia; Parágrafo Primeiro – Os valores previstos nos itens deste artigo 9° serão corrigidos, desde que positivos, em janeiro de cada
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº124 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020
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