DOE 16/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ano pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM da Fundação Getúlio Vargas, cabendo à Diretoria comunicar anualmente aos acionistas essa atualização;
Parágrafo Segundo – O eventual exercício, por qualquer acionista e/ou quaisquer de seus representantes, de qualquer direito de voto durante as Assembleias
Gerais de forma contrária às disposições dos seus atos constitutivos, acarretará, no todo ou em parte, a nulidade da respectiva deliberação. CAPÍTULO IV
– ADMINISTRAÇÃO: ARTIGO 10 – A Companhia será administrada por uma Diretoria composta por 02 (dois) Diretores, acionistas ou não, residentes
no País, sendo 01 (um) Diretor Técnico e 01 (um) Diretor Administrativo. Parágrafo Primeiro – O mandato dos Diretores será de 03 (três) anos, unificado,
sendo permitida a recondução. Parágrafo Segundo - O mandato dos Diretores se estende até a posse de seus substitutos. Parágrafo Terceiro - Ocorrendo
vacância no cargo de Diretor, deverá ser convocada, em 30 (trinta) dias, Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a substituição. ARTIGO 11
- Compete aos Diretores da Companhia, dentre outras atividades próprias de sua função: a) a representação ativa e passiva da Companhia, em juízo ou fora
dele, inclusive a representação perante qualquer repartição federal, estadual ou municipal e autarquias; b) a gerência, orientação e direção dos negócios
sociais, tais como: elaboração do relatório anual da administração e das demonstrações financeiras da Companhia a serem submetidas à Assembleia Geral;
a execução das deliberações da Assembleia Geral; e a convocação das reuniões da Diretoria. Parágrafo Único - É vedado o uso da denominação social em
negócios estranhos ao objeto social da Companhia, inclusive a outorga de fiança, aval, garantia em negócios ou operações de terceiros, sob pena de nulidade
do ato e da responsabilização pessoal daquele que o tiver praticado; ARTIGO 12 - A Companhia será sempre representada: (I) por 2 (dois) Diretores, em
conjunto; (II) por um Diretor, em conjunto com um procurador constituído pela Companhia; ou (III) por 2 (dois) procuradores, em conjunto, constituídos
pela Companhia. Parágrafo Primeiro – Pode, ainda, a sociedade ser representada por um único procurador, no seguintes casos: (a) em atos decorrentes do
exercício de poderes constantes de procuração “ad judicia”; (b) perante órgãos de qualquer esfera de governo, alfândega e concessionárias de serviço público
para atos específicos nos quais não seja necessária ou até permitida a presença do segundo procurador; (c) na assinatura de instrumentos contratuais em
solenidade e/ou circunstâncias nas quais não seja possível a presença do segundo procurador; e (d) na assinatura de documentos de qualquer espécie que
importem em obrigação para a sociedade cujos limites de valores sejam estabelecidos pela Diretoria Executiva. Parágrafo Segundo – As procurações
outorgadas pela Companhia serão assinadas por 2 (dois) Diretores, em conjunto. Os mandatos concedidos por meio das procurações deverão especificar os
poderes outorgados e terão um prazo de validade determinado, que não poderá exceder a 1 (um) ano, salvo aquelas para fins judiciais, que poderão ser válidas
por prazo indeterminado. ARTIGO 13 – A Diretoria reunir-se-á sempre que os interesses sociais (ou dos acionistas ou da Companhia) assim exigirem;
Parágrafo Primeiro - A Diretoria se reunirá quando convocada por qualquer Diretor, com 05 (cinco) dias de antecedência, no mínimo, salvo quando em
caráter de urgência, realizando-se, normalmente, na sede da Companhia e, excepcionalmente, em qualquer outro local previamente estabelecido na
convocação. Parágrafo Segundo – As deliberações sobre quaisquer matérias levadas à uma reunião de Diretoria serão aprovadas pela unanimidade dos
Diretores. CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL: ARTIGO 14 - O A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente e, quando
instalado, será composto por 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes. Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral na qual o Conselho
Fiscal for instalado deverá fixar a remuneração de seus membros, que corresponderá ao mínimo legal. Parágrafo Segundo – O mandato dos membros do
Conselho Fiscal terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição, permitida a reeleição. Parágrafo Terceiro – Os
membros do Conselho Fiscal serão investidos nos cargos mediante termo de posse, lavrado no livro próprio. CAPÍTULO VI – EXERCÍCIO SOCIAL,
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS: ARTIGO 15 - O exercício social se encerra no dia 31 de dezembro de cada
ano, data em que serão levantadas as demonstrações financeiras previstas em lei, notadamente o balanço patrimonial e o de resultado econômico, e será
efetuada a apuração dos resultados, com observância dos dispositivos legais e contábeis aplicáveis. Parágrafo Primeiro - Do resultado do exercício serão
deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Os lucros
líquidos apurados serão destinados sucessivamente e nesta ordem, respeitados os planos de negócio e de investimentos aprovados pela Companhia, da
seguinte forma: (I) 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá 20% do Capital
Social, mediante proposta da Diretoria, aprovada pela Assembleia Geral; e (II) do lucro líquido ajustado, nos termos da legislação aplicável, destinar-se-á
aos acionistas dividendo anual obrigatório não inferior a 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo Segundo – A Companhia poderá levantar balanços
semestrais, trimestrais e/ou mensais, podendo com base neles declarar, por deliberação da Assembleia Geral, dividendos intermediários e/ou intercalares e/
ou juros sobre o capital próprio. Parágrafo Terceiro – Os dividendos e juros sobre o capital próprio deverão ser pagos pela Companhia em até 30 (trinta)
dias de sua declaração, salvo se outro prazo tiver sido expressamente estipulado na Assembleia Geral. Parágrafo Quinto – Os dividendos não reclamados
no prazo de 3 (três) anos, contados da data em que tenham sido colocados à disposição dos acionistas, serão revertidos em favor da Companhia. CAPÍTULO
VII – DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO: ARTIGO 16 - A Companhia se dissolverá nos casos previstos em lei. ARTIGO 17 - Em caso de dissolução
extrajudicial da Companhia, compete à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação, eleger o liquidante e o Conselho Fiscal para funcionar durante
a fase de liquidação. CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS: ARTIGO 18 – Este Estatuto Social será regido e interpretado de acordo com as Leis
da República Federativa do Brasil. Mesa: Paulo de Tarso de Alexandria Cruz - Presidente da Mesa; Wander Luiz de Oliveira - Secretário da Mesa.
Acionista: ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. Por Wander Luiz de Oliveira e Paulo de Tarso de Alexandria Cruz. CERTIDÃO: JUCEMG -
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o nº 7792871 em 03/04/2020 e protocolo 201590531 - 30/03/2020. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral. CERTIDÃO: JUCEC - Certifico o registro sob o nº 23300044657 em 05/05/2020 e protocolo 200732773 - 28/04/2020. Lenira
Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2020.06.16.02
- O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Forquilha, torna público para conhecimento dos interessados que, fará
realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tombado sob o n.º 2020.06.16.02, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
SERVIÇO DE ROÇO NAS ESTRADAS VICINAIS, a Sessão será realizada às 09:00 horas do dia 02 de julho de 2020, na sala de Sessões da Comissão
situada na Av. Criança Dante Valério, N° 481 - Centro - Forquilha/CE. A documentação do Edital na íntegra poderá ser adquirido no endereço acima
mencionado, no horário de 08:00 às 12:00 hs. Maiores informações no endereço citado ou pelo Fone: 0XX(88) 3619.1167. Benedito Lusinete Siqueira
Loiola – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/20-PE-FMS – A
Prefeitura Municipal de Ipueiras torna público que a partir do dia 16 de Junho de 2020, às 08h (Horário de Brasília -DF) estará disponível o Cadastramento
das Propostas de Preços no Site: www.bll.org.br, referentes ao Pregão Eletrônico Nº 021/20-PE-FMS cujo Objeto é Registro de Preços para Eventuais
Aquisições de medicamentos e materiais médico-hospitalares, destinados ao atendimento por ordem judicial de pessoas carentes, deste Município.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES: dia 30 de Junho de 2020, às 10h (Horário de Brasília - DF). Referido Edital poderá ser adquirido no
Site: www.bll.org.br ou www.tcm.ce.gov.br/licitacoes ou ainda no horário de 08h as 14h na Sala da Comissão de Licitação, situada no Parque da Cidade
José Costa Matos, Nº 01, Centro. Ipueiras-CE, 15 de Junho de 2020. Francisco César Farias de Aquino – Pregoeiro.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Irauçuba - Aviso de Licitação - Tomada de Preços Nº 2020.06.10.01. A Comissão Central de Licitação
da Prefeitura Municipal de Irauçuba comunica aos interessados que fará realizar licitação em sua sala, localizada na Av. Paulo Bastos, Nº 1192, Centro,
Irauçuba/CE, às 09h00min do dia 02 de Julho de 2020, Sessão de recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas para a Tomada de Preços Nº.
2020.06.10.01, Tipo – Maior Desconto, destinada a contratação de serviços de reforma e manutenção predial, destinadas as Unidades Básicas de Saúde,
de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município de Irauçuba/CE, com o fornecimento de material/peças, incluindo mão de obra, deslocamentos,
ferramental e instrumental técnico adequado, considerando o menor preço em função do desconto sobre a tabela de custos de preço, desoneradas, da
construção civil (Tabela Atual). Informações pelo email: licitacao@iraucuba.ce.gov.br. Irauçuba-CE, 15 de junho de 2020. Renata Mesquita Ferreira –
Presidente da CCL.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Itaitinga - Aviso de 1º Adendo ao Edital. A Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna
público, para conhecimento dos interessados Adendo ao Edital de Pregão Eletrônico Nº 2705.01/2020/PE, cujo objeto: aquisição de lavadora horizontal
hospitalar, centrífuga fixa e secadora de roupas industrial destinados a higienização dos enxovais do Hospital e Maternidade Ester Cavalcante Assunção junto
ao Município de Itaitinga/CE. Motivo: Alterações na especificação dos itens 01, 02 e 03. Alteração da data de abertura: Prazo para Cadastro das propostas: até
o dia 29/06/2020; Hora do cadastro das propostas: até às 09:00h; Data de Abertura das propostas: 29/06/2020; hora de abertura e classificação das propostas
às 09:15h; Data de abertura da Disputa de Lances: 29/06/2020; Hora de abertura da sessão de disputa de preços: 10:00h. Fundamentação: Art. 21, § 4º da
Lei 8.666/93. O Adendo encontra-se a disposição dos interessados na sede da CPL e no sitio http://municipios.tce.ce.gov.br. Itaitinga-CE, 16 de junho de
2020. Maria Iordan Silvino Pessoa – Secretária de Saúde.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº124 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020
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