DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 Fortaleza, a partir de 20.06.1985. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 12 de junho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1199/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi- ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Educação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 0066294-14.2008.8.06.0001 com decisão transitada em julgado determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem am- paro no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora MARIA JOAQUIM DE SOUSA OLIVEIRA; Conside- rando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que determinou a incorporação da men- cionada gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela lei; Considerando o Ofício nº 1676/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi- dora, após a implantação do PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P160046/2020, RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora MARIA JOAQUIM DE SOUSA OLIVEIRA, Professor Nível Médio, matrícula 49642-01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor Nível Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-29. III - Serão levadas em consideração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir de 10 de junho de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 12 de junho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1200/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi- ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Educação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 0066294-14.2008.8.06.0001 com decisão transitada em julgado determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/ 1984, à servidora MARIA LÚCIA DE SOUSA; Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extin- guiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu pará- grafo único, que determinou a incorporação da mencionada gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salá- rios (PCCS) contido naquela lei; Considerando o Ofício nº 1676/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi- dora,após a implantação do PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do processo P160046/2020, RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora MARIA LÚCIA DE SOUSA, Professor (Inativo), matrículas 7278-01 e 7278-02, que deve ser incorporada aos seus venci- mentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 120 horas mensais, nível de classificação Professor, Estágio de Carreira Especialista, Referência ESP-12 (matrícula 7278-01) e ESP-13 (matrícula 7278-02). III - Serão levadas em considera- ção para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramen- to será a partir de 10 de junho de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO em 12 de junho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1223/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de 2013 e Portaria nº 162/2017 - SEPOG (DOM de 21/12/2017) e, de acordo com o Processo P788289/2019; RESOLVE autori- zar nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 9.451, de 12 de julho de 1994, art. 5º, o pagamento da Gratificação de Titulação Aca- dêmica – GTA (Doutorado) no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento base à servidora ANA PAULA CAVALCANTE RAMALHO BRILHANTE, matrícula nº 62594-03, ocupante do cargo de Enfermeiro PSF, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 25/07/2019. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de junho de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1224/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de 2013 e Portaria nº 162/2017 - SEPOG (DOM de 21/12/2017) e, de acordo com o Processo P122812/2020; RESOLVE autori- zar nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 9.451, de 12 de julho de 1994, art. 3º, o pagamento da Gratificação de Titulação Aca- dêmica – GTA (Residência) no percentual de 60% (sessenta por cento)sobre o vencimento base, ao servidor HÂNYSSON FREIRE DE ALMEIDA, matrícula nº 125672-01, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, junto ao HDMJBO – Frotinhada Parangaba, a partir de 01/04/ 2020. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de junho de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRE- TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1225/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTOFechar