DOMFO 16/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
Fortaleza, a partir de 20.06.1985. SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 12 de 
junho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1199/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade    
Educação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0066294-14.2008.8.06.0001 com decisão transitada em julgado 
determinando que o Município de Fortaleza providencie a   
implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem am-
paro no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, 
à servidora MARIA JOAQUIM DE SOUSA OLIVEIRA; Conside-
rando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, 
que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como 
seu parágrafo único, que determinou a incorporação da men-
cionada gratificação aos vencimentos básicos dos servidores 
que já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira 
e Salários (PCCS) contido naquela lei; Considerando o Ofício 
nº 1676/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão 
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, 
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o 
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); 
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS; Considerando, ainda, o 
Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo 
P160046/2020, RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão 
judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão 
de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora    
MARIA JOAQUIM DE SOUSA OLIVEIRA, Professor Nível   
Médio, matrícula 49642-01, que deve ser incorporada aos seus 
vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do 
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo 
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no 
PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de 
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional     
Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 
240 horas mensais, nível de classificação Professor Nível   
Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-29. III - Serão 
levadas em consideração para efeito de reenquadramento as 
regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência 
do reenquadramento será a partir de 10 de junho de 2020. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 12 de junho de 2020. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1200/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade            
Educação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0066294-14.2008.8.06.0001 com decisão transitada em julgado 
determinando que o Município de Fortaleza providencie a    
implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem 
amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/ 
1984, à servidora MARIA LÚCIA DE SOUSA; Considerando o 
que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extin-
guiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu pará-
grafo único, que determinou a incorporação da mencionada 
gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a 
percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salá-
rios (PCCS) contido naquela lei; Considerando o Ofício nº 
1676/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão 
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, 
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o 
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); 
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora,após a implantação do PCCS; Considerando, ainda, o 
Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do processo 
P160046/2020, RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão 
judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão 
de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora     
MARIA LÚCIA DE SOUSA, Professor (Inativo), matrículas 
7278-01 e 7278-02, que deve ser incorporada aos seus venci-
mentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do 
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo 
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no 
PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de 
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional    
Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 
120 horas mensais, nível de classificação Professor, Estágio de 
Carreira Especialista, Referência ESP-12 (matrícula 7278-01) e 
ESP-13 (matrícula 7278-02). III - Serão levadas em considera-
ção para efeito de reenquadramento as regras contidas no 
artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramen-
to será a partir de 10 de junho de 2020. GABINETE DO             
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO em 12 de junho de 2020. Philipe             
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1223/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro 
de 2013 e Portaria nº 162/2017 - SEPOG (DOM de 21/12/2017) 
e, de acordo com o Processo P788289/2019; RESOLVE autori-
zar nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29 de junho de 
1994, regulamentada pelo Decreto nº 9.451, de 12 de julho de 
1994, art. 5º, o pagamento da Gratificação de Titulação Aca-
dêmica – GTA (Doutorado) no percentual de 80% (oitenta por 
cento) sobre o vencimento base à servidora ANA PAULA      
CAVALCANTE RAMALHO BRILHANTE, matrícula nº 62594-03, 
ocupante do cargo de Enfermeiro PSF, lotada na Secretaria 
Municipal da Saúde, a partir de 25/07/2019. GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de junho de 2020. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA   
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E        
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1224/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro 
de 2013 e Portaria nº 162/2017 - SEPOG (DOM de 21/12/2017) 
e, de acordo com o Processo P122812/2020; RESOLVE autori-
zar nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29 de junho de 
1994, regulamentada pelo Decreto nº 9.451, de 12 de julho de 
1994, art. 3º, o pagamento da Gratificação de Titulação Aca-
dêmica – GTA (Residência) no percentual de 60% (sessenta 
por cento)sobre o vencimento base, ao servidor HÂNYSSON 
FREIRE DE ALMEIDA, matrícula nº 125672-01, ocupante do 
cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, 
junto ao HDMJBO – Frotinhada Parangaba, a partir de 01/04/ 
2020. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de 
junho de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,    
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1225/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 

                            

Fechar