DOMFO 16/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18
Fortaleza, a partir de 20.06.1985. SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 12 de
junho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO Nº 1199/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade
Educação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº
0066294-14.2008.8.06.0001 com decisão transitada em julgado
determinando que o Município de Fortaleza providencie a
implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem am-
paro no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984,
à servidora MARIA JOAQUIM DE SOUSA OLIVEIRA; Conside-
rando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007,
que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como
seu parágrafo único, que determinou a incorporação da men-
cionada gratificação aos vencimentos básicos dos servidores
que já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira
e Salários (PCCS) contido naquela lei; Considerando o Ofício
nº 1676/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário,
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007);
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS; Considerando, ainda, o
Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo
P160046/2020, RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão
judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão
de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora
MARIA JOAQUIM DE SOUSA OLIVEIRA, Professor Nível
Médio, matrícula 49642-01, que deve ser incorporada aos seus
vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no
PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional
Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de
240 horas mensais, nível de classificação Professor Nível
Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-29. III - Serão
levadas em consideração para efeito de reenquadramento as
regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência
do reenquadramento será a partir de 10 de junho de 2020.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 12 de junho de 2020.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1200/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade
Educação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº
0066294-14.2008.8.06.0001 com decisão transitada em julgado
determinando que o Município de Fortaleza providencie a
implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem
amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/
1984, à servidora MARIA LÚCIA DE SOUSA; Considerando o
que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extin-
guiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu pará-
grafo único, que determinou a incorporação da mencionada
gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a
percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salá-
rios (PCCS) contido naquela lei; Considerando o Ofício nº
1676/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário,
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007);
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora,após a implantação do PCCS; Considerando, ainda, o
Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do processo
P160046/2020, RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão
judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão
de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora
MARIA LÚCIA DE SOUSA, Professor (Inativo), matrículas
7278-01 e 7278-02, que deve ser incorporada aos seus venci-
mentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no
PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional
Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de
120 horas mensais, nível de classificação Professor, Estágio de
Carreira Especialista, Referência ESP-12 (matrícula 7278-01) e
ESP-13 (matrícula 7278-02). III - Serão levadas em considera-
ção para efeito de reenquadramento as regras contidas no
artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramen-
to será a partir de 10 de junho de 2020. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO em 12 de junho de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1223/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro
de 2013 e Portaria nº 162/2017 - SEPOG (DOM de 21/12/2017)
e, de acordo com o Processo P788289/2019; RESOLVE autori-
zar nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29 de junho de
1994, regulamentada pelo Decreto nº 9.451, de 12 de julho de
1994, art. 5º, o pagamento da Gratificação de Titulação Aca-
dêmica – GTA (Doutorado) no percentual de 80% (oitenta por
cento) sobre o vencimento base à servidora ANA PAULA
CAVALCANTE RAMALHO BRILHANTE, matrícula nº 62594-03,
ocupante do cargo de Enfermeiro PSF, lotada na Secretaria
Municipal da Saúde, a partir de 25/07/2019. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de junho de 2020. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
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ATO Nº 1224/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro
de 2013 e Portaria nº 162/2017 - SEPOG (DOM de 21/12/2017)
e, de acordo com o Processo P122812/2020; RESOLVE autori-
zar nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29 de junho de
1994, regulamentada pelo Decreto nº 9.451, de 12 de julho de
1994, art. 3º, o pagamento da Gratificação de Titulação Aca-
dêmica – GTA (Residência) no percentual de 60% (sessenta
por cento)sobre o vencimento base, ao servidor HÂNYSSON
FREIRE DE ALMEIDA, matrícula nº 125672-01, ocupante do
cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde,
junto ao HDMJBO – Frotinhada Parangaba, a partir de 01/04/
2020. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de
junho de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1225/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
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