DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 PORTARIA Nº 0188/2020 - SME - DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE- RANDO o que consta nos autos do Processo nº P031150/2020; CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locu- pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique- cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR com a Universidade Federal do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.272.636/0001- 31, no valor de R$ 127.683,40 (cento e vinte e sete mil, seis- centos e oitenta e três reais e quarenta centavos), referente ao ressarcimento da Contribuição Patronal sobre o Plano de Segu- ridade Social, em face da cessão do Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, do período de julho de 2013 a fevereiro de 2016 e da Sra. TELMA REGINA BATISTA LIMA, do período de junho de 2014 a fevereiro de 2015, de acordo com o Termo de Convênio de Cooperação Técnica Administrativa firmado entre o Municí- pio de Fortaleza e a Universidade Federal do Ceará. Consigna- da no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122. 0001.2195.0023 – Elemento de Despesa 319092 – Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique-se e cum- pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO, em 16 de junho de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0219/2020 - SME - DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE- RANDO o que consta nos autos do Processo nº P144933/2020; CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locu- pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique- cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR com o Município de Aquiraz/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.911.696/0001-57, no valor de R$ 5.101,60 (cinco mil, cento e um reais e sessenta centavos), referente ao ressarcimento do mês de dezembro de 2019, em face da cessão do servidor ANDRÉ LUIZ DE SOUSA MAIA LIMA, matrícula nº 116.400-01, inscrito no CPF sob o nº 932.211.183-68, ocupante do cargo em comissão de Diretor na Escola Municipal Professor Anísio Teixeira - EI/EF, de acordo com o Termo de Convênio de Cooperação Técnica Administra- tiva, firmado entre o Município de Fortaleza/CE e o Município de Aquiraz/CE. Consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça- mentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 – Elemento de Des- pesa 319092 – Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00. Registre- se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 12 de junho de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0221/2020 - SME - A SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de 2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P159783/2020; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar os(as) servi- dores(as) públicos(as) municipais aposentados(as), elenca- dos(as) no Anexo Único desta Portaria, no valor de R$ 407.722,03 (quatrocentos e sete mil, setecentos e vinte e dois reais e três centavos), referente ao pagamento da parcela única da pecúnia, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 12 de junho de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0221/2020 – SME N° MAT. NOME CARGO VALOR TOTAL (R$) 1 9167-01 MARIA ROSA VIEIRA DE HOLANDA Professor 18.912,87 2 20.254-01 MARIA DO CÉU BARROSO DE CARVALHO Professor 19.676,91 3 7920-01 MARIA ELIANE REIS FERNANDES Professor 22.159,41 4 13.780-01 MARIA LUZIANA DA COSTA Professor 20.471,85 5 14.247-01 WALACE DE OLIVEIRA PEREIRA Professor 24.656,67 6 15.935-01 ELIANE SANTANA DA SILVA Professor 17.822,07 7 10.680-01 ALZEMIR DE MELO RODRIGUES Professor 20.471,85 8 14.780-01 FRANCISCA JUCELANIA TEIXEIRA FELIPE DE OLIVEIRA Professor 24.173,16 9 14.946-01 JOANA ANGÉLICA LIMA DE ABREU SILVA Professor 19.291,08 10 11.559-01 ANA MARIA TEIXEIRA CEPPI Professor 11.301,27 11 12.190-01 HAYDEE MAIA FIRMO Professor 21.182,70 12 14.207-01 VALDEREZ MOTA DE ALBUQUERQUE Professor 11.524,32 13 19.394-01 ANTONIA MARIA DA SILVA Professor 17.129,94 14 16.079-01 ROSIMEIRE SILVEIRA DIOGENES Professor 9.644,28 15 9192-01 MARIA DO CARMO FREITAS LIMA Professor 20.454,03 16 15.093-01 MARIA LENNY DE OLIVEIRA Professor 21.548,61 17 19.376-01 EDINA RICARTE MUNIZ Professor 10.253,58 18 20.504-01 FRANCISCO TACISO MACEDO Professor 22.295,94 19 20.119-01 ROSANGELA DIAS DE MORAIS LIMA Professor 11.679,51 20 5122-01 FRANCISCO DE ASSIS LEITE FURTADO Professor 19.662,21 21 8616-01 MARIA JACILMA VIEIRA DE SOUSA Professor 19.689,21 22 18.880-01 LUCIANA XAVIER DE CAMPOS Professor 23.720,56 407.722,03 *** *** *** PORTARIA Nº 0223/2020-SME Criação da Comissão Interna do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza no âmbito da SME, relativa ao ano de 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Com- plementar nº 39, de 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO que com a decretação da Situação de Emergência em Saúde por meio do Decreto Municipal nº 14.611 de 17 de março de 2020 e o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Câmara Municipal de Fortaleza e pela Assembleia Legisla- tiva do Estado um conjunto de medidas de restrição de funcio- namento das atividades públicas e privadas foram editadas, culminando no Isolamento Rígido na cidade de Fortaleza, com o objetivo de conter o avanço do contágio pela COVID-19, doença causada pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2); CON- SIDERANDO que o funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza se restringiu aos serviços e atividades essenciais, às atividades administrativas necessárias ao seu funcionamento e aos serviços e atividades que puderam ser prestados por meio do trabalho remoto além de outras ativida- des e serviços muito relevantes para cidade nesse período; CONSIDERANDO o atual quadro de evolução da pandemia que indica melhoria significativa dos indicadores epidemiológi- cos, bem como o estabelecimento do plano de “Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais” por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a instituição do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza, para orientar de forma consistente e responsável a retomada de serviços e projetos municipais que estavam para- lisados ou ofertados de forma parcial; CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse processo de retomada à observância das medidas sanitárias definidas pelas autorida- des da saúde como necessárias para evitar qualquer retroces- so no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefeitura no comba- te à COVID-19; RESOLVE: Art. 1º - Designar, sem remunera- ção, os servidores abaixo relacionados para comporem aFechar