DOMFO 16/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
nº 003/2020, Processo Administrativo P124961/2020, publicada no Diário Oficial nº 16.739, Extrato o Contrato pág 20, de 27 de abril 
de 2020, 
ONDE SE LÊ: 
 
Nº 
NOME 
CPF 
ENDERECO 
NUM 
BAIRRO 
221 
Maria Aline Guilherme de 
Castro da Silva 
018.936.233-27 
Rua São Jorge 
1427 
Barra do Ceará 
 
LEIA SE: 
 
Nº 
NOME 
CPF 
ENDERECO 
NUM 
BAIRRO 
221 
Maria Aline Guilherme de 
Castro da Silva 
053.013.693-77 
Rua São Jorge 
1427 
Barra do Ceará 
 
2. No Extrato do Aditivo nº 221/2020/SDE, do Projeto Todos Com Máscaras, celebrado entre a Secretaria Municipal do Desenvolvi-
mento Econômico - SDE e a Sra. MARIA ALINE GUILHERME DE CASTRO DA SILVA, Chamamento público nº 003/2020, Processo 
Administrativo P124961/2020, publicada no Diário Oficial nº 16.740, Extrato o Contrato pág 103, de 28 de abril de 2020: 
 
ONDE SE LÊ: 
 
Nº 
NOME 
CPF 
ENDERECO 
NUM 
BAIRRO 
221 
Maria Aline Guilherme de 
Castro da Silva 
018.936.233-27 
Rua São Jorge 
1427 
Barra do Ceará 
 
LEIA SE: 
 
Nº 
NOME 
CPF 
ENDERECO 
NUM 
BAIRRO 
221 
Maria Aline Guilherme de 
Castro da Silva 
053.013.693-77 
Rua São Jorge 
1427 
Barra do Ceará 
 
Fortaleza - CE, 15 de junho de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO - Estevão Sampaio Romcy. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                
E MEIO AMBIENTE  
 
 
PORTARIA SEUMA N° 31, DE 15 DE JUNHO DE 2020 
  
Dispõe sobre a prorrogação 
dos prazos para procedimentos 
administrativos e validade de 
Licenças, Autorizações, Alvarás 
e 
Análises 
de 
Orientação     
Prévia emitidos pela Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente (SEUMA) que tive-
rem prazo de vencimento em 
data posterior à publicação do 
Decreto Municipal nº 14.611, de 
17 de março de 2020 e dá     
outras providências relativas ao 
enfrentamento da COVID-19. 
 
 
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 
14.709, de 14 de junho de 2020, estabelecem o dever especial 
de permanência domiciliar como medida de enfrentamento à 
COVID – 19, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, no uso 
das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 
11.377/2003, de 24 de março de 2003, que dispõe sobre a 
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo 
e Meio Ambiente - SEUMA. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar,   
excepcionalmente, a validade de todas as Licenças, Autoriza-
ções, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, 
que tiverem prazo de vencimento em data posterior ao Decreto 
Municipal nº 14.611/2020, publicado no dia 18 de março de 
2020, e durante a permanência da situação de emergência em 
saúde decretada no âmbito do Município de Fortaleza,  a contar 
da data da publicação do mesmo, em 18 de março de 2020 até 
as 23:59h do dia 21 de junho de 2020. Art. 2º - Suspender, 
excepcionalmente, a contagem de prazo para o atendimento às 
pendências de todos processos notificados referentes as    
Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação   
Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA, por meio de processo físico, durante a 
permanência da situação de emergência em saúde decretada 
no âmbito do Município de Fortaleza, a partir da data de 18 de 
março de 2020até as 23:59h do dia 21 de junho de 2020. Art. 
3º - Quando do retorno as atividades presenciais, a suspensão 
dos prazos previstas nos artigos 1º e 2º da presente portaria 
ficará revogada, bem como a prorrogação da validade das 
licenças que passarão novamente a serem observadas. Pará-
grafo único: O requerente terá um prazo de 30 (trinta) dias a 
contar do término da prorrogação dos prazos que trata o caput, 
para atender as notificações administrativas e solicitar a reno-
vação das Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orien-
tação Prévia. Art. 4º - Os casos omissos que porventura     
venham a surgir em decorrência desse período de situação de 
emergência serão resolvidos em momento oportuno pela    
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
com efeitos a partir de 15 de junho de 2020, revogando-se as 
disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO    
AMBIENTE, em 15 de junho de 2020. Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                  
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 80/2020 - RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA - MARIA DERLEIDE DE ANDRADE - A 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E   
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu 
Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no 
uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 
72/2020 e Portaria nº 73/2020, no art. 3º, inciso VII, do Decreto 

                            

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