DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25 nº 003/2020, Processo Administrativo P124961/2020, publicada no Diário Oficial nº 16.739, Extrato o Contrato pág 20, de 27 de abril de 2020, ONDE SE LÊ: Nº NOME CPF ENDERECO NUM BAIRRO 221 Maria Aline Guilherme de Castro da Silva 018.936.233-27 Rua São Jorge 1427 Barra do Ceará LEIA SE: Nº NOME CPF ENDERECO NUM BAIRRO 221 Maria Aline Guilherme de Castro da Silva 053.013.693-77 Rua São Jorge 1427 Barra do Ceará 2. No Extrato do Aditivo nº 221/2020/SDE, do Projeto Todos Com Máscaras, celebrado entre a Secretaria Municipal do Desenvolvi- mento Econômico - SDE e a Sra. MARIA ALINE GUILHERME DE CASTRO DA SILVA, Chamamento público nº 003/2020, Processo Administrativo P124961/2020, publicada no Diário Oficial nº 16.740, Extrato o Contrato pág 103, de 28 de abril de 2020: ONDE SE LÊ: Nº NOME CPF ENDERECO NUM BAIRRO 221 Maria Aline Guilherme de Castro da Silva 018.936.233-27 Rua São Jorge 1427 Barra do Ceará LEIA SE: Nº NOME CPF ENDERECO NUM BAIRRO 221 Maria Aline Guilherme de Castro da Silva 053.013.693-77 Rua São Jorge 1427 Barra do Ceará Fortaleza - CE, 15 de junho de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE - SECRETÁRIO EXECUTIVO - Estevão Sampaio Romcy. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE PORTARIA SEUMA N° 31, DE 15 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para procedimentos administrativos e validade de Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) que tive- rem prazo de vencimento em data posterior à publicação do Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020 e dá outras providências relativas ao enfrentamento da COVID-19. CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 14.709, de 14 de junho de 2020, estabelecem o dever especial de permanência domiciliar como medida de enfrentamento à COVID – 19, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNI- CIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 11.377/2003, de 24 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, excepcionalmente, a validade de todas as Licenças, Autoriza- ções, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, que tiverem prazo de vencimento em data posterior ao Decreto Municipal nº 14.611/2020, publicado no dia 18 de março de 2020, e durante a permanência da situação de emergência em saúde decretada no âmbito do Município de Fortaleza, a contar da data da publicação do mesmo, em 18 de março de 2020 até as 23:59h do dia 21 de junho de 2020. Art. 2º - Suspender, excepcionalmente, a contagem de prazo para o atendimento às pendências de todos processos notificados referentes as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, por meio de processo físico, durante a permanência da situação de emergência em saúde decretada no âmbito do Município de Fortaleza, a partir da data de 18 de março de 2020até as 23:59h do dia 21 de junho de 2020. Art. 3º - Quando do retorno as atividades presenciais, a suspensão dos prazos previstas nos artigos 1º e 2º da presente portaria ficará revogada, bem como a prorrogação da validade das licenças que passarão novamente a serem observadas. Pará- grafo único: O requerente terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da prorrogação dos prazos que trata o caput, para atender as notificações administrativas e solicitar a reno- vação das Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orien- tação Prévia. Art. 4º - Os casos omissos que porventura venham a surgir em decorrência desse período de situação de emergência serão resolvidos em momento oportuno pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 15 de junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 15 de junho de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA SDHDS Nº 80/2020 - RECONHECI- MENTO DE DIVIDA - MARIA DERLEIDE DE ANDRADE - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 72/2020 e Portaria nº 73/2020, no art. 3º, inciso VII, do DecretoFechar