DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26 nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do Processo Administrativo nº P031036/2020, que trata acerca da cessão da servidora Maria Derleide de Andrade, pela Universi- dade Federal Ceará para o Município de Fortaleza, para exer- cer o cargo de Secretária Executiva desta SDHDS e o ressar- cimento aos cofres da União em valores atinentes aos meses de março a dezembro de 2012. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 031506/2020/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administrativo nº P031036/2020; CONSIDERANDO as disposi- ções da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86; RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 13.294,62 (treze mil, duzentos noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos), em favor da Universidade Federal do Ceará, referente a cessão de servidor, correndo as despe- sas por conta da seguinte dotação orçamentaria: Unid. Orçamentária Classificação Elemento Fonte Valor 31101 - SDHDS 08.122.0001.2195. 0035 3.1.90.92 1.001.0000.00.01 R$ 13.294,62 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis- tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 16 de junho de 2020. Igor Barroso Steindorfer - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA EXTRATO DO CONTRATO N° 088/2020/ SECULTFOR - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 10.321.307/0001-48. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, inscrita no CNPJ Nº 07.040.108/0001-57. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamen- ta-se este Contrato na Lei Estadual nº 9.499, de 20 de julho de 1971, no caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, nas demais legislações aplicáveis ao caso que passam a integrá-lo independentemente de transcrição, bem como as informações e documentos constantes no Processo Administrativo nº P028680/2020/SECULTFOR. OBJETO: Obriga-se a CAGECE por este instrumento a Fornecer Água Tratada e a realizar a Coleta de Esgoto para Secretaria Municipal da Cultura de For- taleza e seus Equipamentos Culturais localizados nos seguin- tes endereços: 2.1 Sede da SECULTFOR: Rua Pereira Filguei- ras, nº 04 – Centro; 2.2 Mercado da Aerolândia: Rua Tenente Roma, nº 46 - Auto da Balança; 2.3 Mercado dos Pinhões: Praça Visconde Pelotas, nº 01 – Centro; 2.4 Anexo ao Mercado dos Pinhões: Praça Visconde Pelotas, nº 56 – Centro; 2.5 Teatro São José: Rua Rufino de Alencar, nº 362 – Centro; 2.6 Biblioteca Pública Municipal Cristina Poeta: Rua Raimundo Ribeiro, nº 580 - Autran Nunes; 2.7 Biblioteca Pública Infantil Herbenia Gurgel: Rua 541, nº 25, 2ª Etapa - Conjunto Ceará; 2.8 Biblioteca Municipal Dolor Barreira: Av. da Universidade, nº 2572 – Centro; § Único – A Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza - SECULTFOR poderá solicitar a inclusão, neste Contrato, durante sua vigência, de outros Equipamentos Cultu- rais, não podendo a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE se opor a tal inclusão. DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do orçamento da Secretaria Munici- pal de Cultura: Programas: 13.122.0001.2016.0037 e 13.392. 0194.2389.0001; Elemento de Despesa: 339039; Fontes: 01.001.0000.00.01; Sequenciais: 19 e 206. VALOR: O valor global mensal estimado de R$ 10.154,09 (dez mil, cento e cinquenta e quatro reais e nove centavos) resultando no valor global, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de R$ 243.698,04 (duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e oito reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, conta- dos a partir da data da publicação de seu extrato no DOM. Havendo interesse das partes, o presente Contrato poderá ser prorrogado nos termos e limites da lei. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela servidora KILVIA SOARES BARROS MENEZES, inscrita na matrícula 40756-03, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavra- tura do instrumento contratual. FORO: Fortaleza – Ceará. SIGNATÁRIOS: Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA e Neurisângelo Cavalcante de FREITAS – DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. DATA: 06 de junho de 2020. SECRETARIA REGIONAL III PORTARIA SRIII N° 014/2020 - A SECRETÁRIA TITULAR DA SECRETARIA REGIONAL III no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que com a decretação da Situação de Emergência em Saúde por meio do Decreto Muni- cipal nº 14.611 de 17 de março de 2020 e o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Câmara Municipal de For- taleza e pela Assembléia Legislativa do Estado um conjunto de medidas de restrição de funcionamento das atividades públicas e privadas foram editadas, culminando no Isolamento Rígido na cidade de Fortaleza, com o objetivo de conter o avanço do contágio pela COVID-19, doença causada pelo novo coronaví- rus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO que o funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza se restringiu aos serviços e atividades essenciais, às atividades administra- tivas necessárias ao seu funcionamento e aos serviços e ativi- dades que puderam ser prestados por meio do trabalho remoto além de outras atividades e serviços muito relevantes para cidade nesse período; CONSIDERANDO o atual quadro de evolução da pandemia que indica melhoria significativa dos indicadores epidemiológicos, bem como o estabelecimento do plano de “Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais” por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a instituição do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza, para orientar de forma consis- tente e responsável a retomada de serviços e projetos munici- pais que estavam paralisados ou ofertados de forma parcial; CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse proces- so de retomada à observância das medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qual- quer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefei- tura no combate à COVID-19; RESOLVE Art. 1º - Designar, sem remuneração, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza no âmbito da SECRETARIA REGIONAL III - SR III, relativa ao ano de 2020. - MICHELE VIEIRA DE ARAÚJO SILVA, MATRICULA Nº 121798; - VALESCA BRAGA DOS SANTOS, MATRÍCULA Nº 8568709; - FRANCISCA ELANE VIEIRA LOIOLA, MATRÍCULA Nº 4265; Art. 2º - As atribuições da referida comissão serão definidas por orientações do Comitê de Gestão do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 16 de junho de 2020. Mara Jessika Bulcão Pires SECRETÁRIA TITULAR SECRETARIA REGIONAL III.Fechar