DOMFO 16/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25
nº 003/2020, Processo Administrativo P124961/2020, publicada no Diário Oficial nº 16.739, Extrato o Contrato pág 20, de 27 de abril
de 2020,
ONDE SE LÊ:
Nº
NOME
CPF
ENDERECO
NUM
BAIRRO
221
Maria Aline Guilherme de
Castro da Silva
018.936.233-27
Rua São Jorge
1427
Barra do Ceará
LEIA SE:
Nº
NOME
CPF
ENDERECO
NUM
BAIRRO
221
Maria Aline Guilherme de
Castro da Silva
053.013.693-77
Rua São Jorge
1427
Barra do Ceará
2. No Extrato do Aditivo nº 221/2020/SDE, do Projeto Todos Com Máscaras, celebrado entre a Secretaria Municipal do Desenvolvi-
mento Econômico - SDE e a Sra. MARIA ALINE GUILHERME DE CASTRO DA SILVA, Chamamento público nº 003/2020, Processo
Administrativo P124961/2020, publicada no Diário Oficial nº 16.740, Extrato o Contrato pág 103, de 28 de abril de 2020:
ONDE SE LÊ:
Nº
NOME
CPF
ENDERECO
NUM
BAIRRO
221
Maria Aline Guilherme de
Castro da Silva
018.936.233-27
Rua São Jorge
1427
Barra do Ceará
LEIA SE:
Nº
NOME
CPF
ENDERECO
NUM
BAIRRO
221
Maria Aline Guilherme de
Castro da Silva
053.013.693-77
Rua São Jorge
1427
Barra do Ceará
Fortaleza - CE, 15 de junho de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE - SECRETÁRIO
EXECUTIVO - Estevão Sampaio Romcy.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA SEUMA N° 31, DE 15 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação
dos prazos para procedimentos
administrativos e validade de
Licenças, Autorizações, Alvarás
e
Análises
de
Orientação
Prévia emitidos pela Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente (SEUMA) que tive-
rem prazo de vencimento em
data posterior à publicação do
Decreto Municipal nº 14.611, de
17 de março de 2020 e dá
outras providências relativas ao
enfrentamento da COVID-19.
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº
14.709, de 14 de junho de 2020, estabelecem o dever especial
de permanência domiciliar como medida de enfrentamento à
COVID – 19, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, no uso
das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº
11.377/2003, de 24 de março de 2003, que dispõe sobre a
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente - SEUMA. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar,
excepcionalmente, a validade de todas as Licenças, Autoriza-
ções, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA,
que tiverem prazo de vencimento em data posterior ao Decreto
Municipal nº 14.611/2020, publicado no dia 18 de março de
2020, e durante a permanência da situação de emergência em
saúde decretada no âmbito do Município de Fortaleza, a contar
da data da publicação do mesmo, em 18 de março de 2020 até
as 23:59h do dia 21 de junho de 2020. Art. 2º - Suspender,
excepcionalmente, a contagem de prazo para o atendimento às
pendências de todos processos notificados referentes as
Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação
Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, por meio de processo físico, durante a
permanência da situação de emergência em saúde decretada
no âmbito do Município de Fortaleza, a partir da data de 18 de
março de 2020até as 23:59h do dia 21 de junho de 2020. Art.
3º - Quando do retorno as atividades presenciais, a suspensão
dos prazos previstas nos artigos 1º e 2º da presente portaria
ficará revogada, bem como a prorrogação da validade das
licenças que passarão novamente a serem observadas. Pará-
grafo único: O requerente terá um prazo de 30 (trinta) dias a
contar do término da prorrogação dos prazos que trata o caput,
para atender as notificações administrativas e solicitar a reno-
vação das Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orien-
tação Prévia. Art. 4º - Os casos omissos que porventura
venham a surgir em decorrência desse período de situação de
emergência serão resolvidos em momento oportuno pela
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos a partir de 15 de junho de 2020, revogando-se as
disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO
AMBIENTE, em 15 de junho de 2020. Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA SDHDS Nº 80/2020 - RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA - MARIA DERLEIDE DE ANDRADE - A
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu
Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no
uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº
72/2020 e Portaria nº 73/2020, no art. 3º, inciso VII, do Decreto
Fechar