DOMFO 16/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em
11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Municipal nº
0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de
2017. CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do
Processo Administrativo nº P031036/2020, que trata acerca da
cessão da servidora Maria Derleide de Andrade, pela Universi-
dade Federal Ceará para o Município de Fortaleza, para exer-
cer o cargo de Secretária Executiva desta SDHDS e o ressar-
cimento aos cofres da União em valores atinentes aos meses
de março a dezembro de 2012. CONSIDERANDO o Parecer
Jurídico nº 031506/2020/ASJUR/SDHDS contido no Processo
Administrativo nº P031036/2020; CONSIDERANDO as disposi-
ções da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86;
RESOLVE:
Reconhecer
a
dívida
no
valor
de
R$ 13.294,62 (treze mil, duzentos noventa e quatro reais e
sessenta e dois centavos), em favor da Universidade Federal
do Ceará, referente a cessão de servidor, correndo as despe-
sas por conta da seguinte dotação orçamentaria:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 -
SDHDS
08.122.0001.2195.
0035
3.1.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 13.294,62
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 16 de junho de 2020. Igor
Barroso Steindorfer - SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
EXTRATO
DO
CONTRATO
N°
088/2020/
SECULTFOR - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza
através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA - SECULTFOR, inscrita no CNPJ sob o nº
10.321.307/0001-48. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA
E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, inscrita no CNPJ Nº
07.040.108/0001-57. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamen-
ta-se este Contrato na Lei Estadual nº 9.499, de 20 de julho de
1971, no caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, nas
demais legislações aplicáveis ao caso que passam a integrá-lo
independentemente de transcrição, bem como as informações
e documentos constantes no Processo Administrativo nº
P028680/2020/SECULTFOR. OBJETO: Obriga-se a CAGECE
por este instrumento a Fornecer Água Tratada e a realizar a
Coleta de Esgoto para Secretaria Municipal da Cultura de For-
taleza e seus Equipamentos Culturais localizados nos seguin-
tes endereços: 2.1 Sede da SECULTFOR: Rua Pereira Filguei-
ras, nº 04 – Centro; 2.2 Mercado da Aerolândia: Rua Tenente
Roma, nº 46 - Auto da Balança; 2.3 Mercado dos Pinhões:
Praça Visconde Pelotas, nº 01 – Centro; 2.4 Anexo ao Mercado
dos Pinhões: Praça Visconde Pelotas, nº 56 – Centro; 2.5
Teatro São José: Rua Rufino de Alencar, nº 362 – Centro; 2.6
Biblioteca Pública Municipal Cristina Poeta: Rua Raimundo
Ribeiro, nº 580 - Autran Nunes; 2.7 Biblioteca Pública Infantil
Herbenia Gurgel: Rua 541, nº 25, 2ª Etapa - Conjunto Ceará;
2.8 Biblioteca Municipal Dolor Barreira: Av. da Universidade, nº
2572 – Centro; § Único – A Secretaria Municipal da Cultura de
Fortaleza - SECULTFOR poderá solicitar a inclusão, neste
Contrato, durante sua vigência, de outros Equipamentos Cultu-
rais, não podendo a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CEARÁ – CAGECE se opor a tal inclusão. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos do orçamento da Secretaria Munici-
pal de Cultura: Programas: 13.122.0001.2016.0037 e 13.392.
0194.2389.0001; Elemento de Despesa: 339039; Fontes:
01.001.0000.00.01; Sequenciais: 19 e 206. VALOR: O valor
global mensal estimado de R$ 10.154,09 (dez mil, cento e
cinquenta e quatro reais e nove centavos) resultando no valor
global, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de
R$ 243.698,04 (duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e
noventa e oito reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, conta-
dos a partir da data da publicação de seu extrato no DOM.
Havendo interesse das partes, o presente Contrato poderá ser
prorrogado nos termos e limites da lei. DA FISCALIZAÇÃO: A
execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela
servidora KILVIA SOARES BARROS MENEZES, inscrita na
matrícula 40756-03, especialmente designada para este fim
pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67,
da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavra-
tura do instrumento contratual. FORO: Fortaleza – Ceará.
SIGNATÁRIOS: Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA e Neurisângelo
Cavalcante de FREITAS – DIRETOR PRESIDENTE DA
CAGECE. DATA: 06 de junho de 2020.
SECRETARIA REGIONAL III
PORTARIA SRIII N° 014/2020 - A SECRETÁRIA
TITULAR DA SECRETARIA REGIONAL III no uso de suas
atribuições legais; CONSIDERANDO que com a decretação da
Situação de Emergência em Saúde por meio do Decreto Muni-
cipal nº 14.611 de 17 de março de 2020 e o reconhecimento do
Estado de Calamidade Pública pela Câmara Municipal de For-
taleza e pela Assembléia Legislativa do Estado um conjunto de
medidas de restrição de funcionamento das atividades públicas
e privadas foram editadas, culminando no Isolamento Rígido na
cidade de Fortaleza, com o objetivo de conter o avanço do
contágio pela COVID-19, doença causada pelo novo coronaví-
rus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO que o funcionamento
dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza se restringiu
aos serviços e atividades essenciais, às atividades administra-
tivas necessárias ao seu funcionamento e aos serviços e ativi-
dades que puderam ser prestados por meio do trabalho remoto
além de outras atividades e serviços muito relevantes para
cidade nesse período; CONSIDERANDO o atual quadro de
evolução da pandemia que indica melhoria significativa dos
indicadores epidemiológicos, bem como o estabelecimento do
plano de “Retomada Responsável das Atividades Econômicas
e Comportamentais” por parte do Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a instituição do Plano de Retomada dos
Serviços Públicos de Fortaleza, para orientar de forma consis-
tente e responsável a retomada de serviços e projetos munici-
pais que estavam paralisados ou ofertados de forma parcial;
CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse proces-
so de retomada à observância das medidas sanitárias definidas
pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qual-
quer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefei-
tura no combate à COVID-19; RESOLVE Art. 1º - Designar,
sem remuneração, os servidores abaixo relacionados para
comporem a Comissão Interna do Plano de Retomada dos
Serviços Públicos de Fortaleza no âmbito da SECRETARIA
REGIONAL III - SR III, relativa ao ano de 2020. - MICHELE
VIEIRA DE ARAÚJO SILVA, MATRICULA Nº 121798; -
VALESCA BRAGA DOS SANTOS, MATRÍCULA Nº 8568709;
- FRANCISCA ELANE VIEIRA LOIOLA, MATRÍCULA Nº 4265;
Art. 2º - As atribuições da referida comissão serão definidas por
orientações do Comitê de Gestão do Plano de Retomada dos
Serviços Públicos de Fortaleza. Art. 3º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se,
cumpra-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 16
de junho de 2020.
Mara Jessika Bulcão Pires
SECRETÁRIA TITULAR
SECRETARIA REGIONAL III.
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