DOMFO 16/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29
partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27 de maio de
2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 56/2020
Dispõe acerca de proposta de
alteração do artigo 6º bem
como seus incisos e parágrafos
da Lei nº 9.405 de 18 de julho
de 2018.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na II
Reunião Ordinária realizada em 27 de maio de 2020, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 16 da Lei nº
8.742/1993 que disciplina a composição paritária entre governo
e sociedade civil; CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução
CNAS nº 6/2011 que regulamenta a composição do CNAS;
CONSIDERANDO ainda, o art. 4º da Resolução nº 121/2016 –
Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que regulamenta a
composição do CMAS-Fortaleza; RESOLVE: Art. 1ª - Encami-
nhar proposta de alteração do artigo 6º da Lei nº 9.045 de 18
de julho de 2008 visando a composição paritária entre governo
e sociedade civil no âmbito do CMAS-Fortaleza; Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza,
CE, 27 de maio de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 60/2020
Dispõe sobre adoção de medi-
das de prevenção à propaga-
ção do contágio pelo Novo
Coronavírus (COVID-19) e de
resguardo à continuidade do
serviço público, visando a fisca-
lização bem como a continua-
ção dos processos de inscrição
de entidades junto ao CMAS-
Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na II
Reunião Ordinária, realizada em 27 de maio de 2020, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a declaração pela
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de
pandemia de COVID-19, doença causada pelo Novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 7.616/
2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17
de março de 2020, que decreta situação de emergência em
saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção
da infecção humana pelo novo coronavirus; CONSIDERANDO
o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrên-
cia do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação
do Presidente da República encaminhada por meio da Mensa-
gem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO o art.
14, da Lei nº 84704/99, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever
de zelar pela própria organização e funcionamento, observando
os ditames da Lei; CONSIDERANDO o Parecer nº 31/2020 da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro;
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a realização de visitas via acesso
remoto com finalidade de fiscalização e continuidade dos pro-
cessos de inscrição junto ao CMAS-Fortaleza. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Fortaleza, CE, 27 de maio de 2020. Maria Marcia Silva
Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 61/2020
Dispõe acerca da Reconheci-
mento/Aceite
por
parte
da
Comissão Temática Permanen-
te de Gerenciamento do Fundo
Municipal de Assistência Social
- CTP GFMAS do Repasse
Financeiro
Emergencial
de
Recursos
Federais
para
a
Execução de Ações Socioas-
sistenciais, Alimentos e Aquisi-
ção de EPI´S com objetivo de
proteção/prevenção de riscos e
agravos sociais a população
em situação de vulnerabilidade
social, por ocasião do Novo
Coronavírus, COVID-19.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na III
Reunião Extraordinária de 2020, ocorrido no dia 20 de maio de
2020, virtualmente pelo aplicativo Zoom devido o contexto
vivenciado de Pandemia do vírus Covid-19, no uso de suas
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de
julho de 2008; CONSIDERANDO a declaração pela Organiza-
ção Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia
de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavirus (SARS-
CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrên-
cia da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2),
nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde,
editada com base no Decreto Federal nº 7.616/2011; CONSI-
DERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de
2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe
sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção
humana pelo novo coronavirus; CONSIDERANDO o Decreto
Federal nº 6/2020 que reconhece, para fins do art.65 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do
estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do
Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem
nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria
N° 369, de 29 de abril de 2020 que dispõe sobre medidas de
enfrentamento decorrente da disseminação de contágio do
novo Covid 19; CONSIDERANDO o Parecer nº 7/2020 da
Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo
Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º - Informar
acerca da ciência do aceite por parte da Secretaria Municipal
dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS de
verba federal destinada a proteção/prevenção de riscos e agra-
vos sociais a população em situação de vulnerabilidade social,
visando o fomento de Ações Socioassistenciais, aquisição de
Equipamentos de Proteção Individual – EPI e alimentos. Art. 2º
- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assina-
tura. Fortaleza, CE, 27 de maio de 2020. Maria Marcia Silva
Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 62/2020
Dispõe acerca Aprovação do
Relatório
de
Gestão
2019
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