DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30 apresentado pela Secretaria Municipal dos Direitos Huma- nos e Desenvolvimento Social - SDHDS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através da Comissão Temática Permanente de Política de Assistência Social (CTP PAS), em sua IV Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de maio de 2020, na Sala Virtual do Aplicativo Zoom, devido ao contexto vivenciado de Pandemia do vírus Covid-19, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni- cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 9º, da Lei nº. 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); CONSIDERANDO o art. 3º, V e VI da Resolu- ção CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da com- petência do CMAS-Fortaleza no tocante a aprovação e fiscali- zação da execução dos planos municipais: de assistência soci- al e de educação permanente de recursos humanos para a área da Assistência Social, elaborados pelo órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, e suas adequações; CONSIDERANDO o parecer n.º 4/2020 exarado pela Comissão Temática Permanente de Política de Assistência Social (CTP PAS); RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão 2019 da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvi- mento Social - SDHDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27 de maio de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 63/2020 Aprova o Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual do Programa de Atenção Integral à Família – PAIF e dos Benefí- cios Eventuais – BE de 2020. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na II Reunião Ordinária realizada em 27 de maio de 2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº. 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre- to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 22 da Lei nº 8.742/93 que regulamenta os procedimentos inerentes aos Benefícios Eventuais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006, bem como o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que estabelecem critérios orienta- dores para a regulamentação, provisão e cofinanciamento de benefícios eventuais, no âmbito da política pública de Assistên- cia Social pelos municípios, pelo Distrito Federal (DF) e pelos estados; CONSIDERANDO ainda as atribuições dasComissões Temáticas Permanentes de Política de Assistência Social e de Controle Social do Programa Bolsa Família previstas na Reso- lução CMAS nº 121 de 9 de dezembro de 2016 – Regimento Interno do CMAS-Fortaleza. RESOLVE: Art. 1ª - Aprova o Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual do Programa de Atenção Integral à Família – PAIF e dos benefícios eventuais – BE de 2020; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, CE, 29 de maio de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 64/2020 Aprova, Ad Referendum, proposta orçamentária da Assistência Social, Exercício 2020. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre- to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social em especial do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 59, de 17 de junho de 2009, que da nova redação aos artigos 2º e 4º da Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006; CONSIDE- RANDO a Resolução CNAS n° 17, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre a aprovação dos parâmetros da Proposta Orça- mentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2020; CONSIDERANDO que a Política de Assistência Social é a responsável pela Proteção Social não contributiva a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sendo executada por uma ampla rede de atendimento com capilarida- de em todo o território Nacional; CONSIDERANDO que todas estas reduções aumentam exponencialmente os gastos no sistema socioeducativo, sistema penal além de onerar a políti- cas de saúde entre outras políticas públicas; CONSIDERANDO o art. 30, parágrafo único, da Lei nº 8.742/93 que estabelece como condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999. CONSIDERANDO a atual situação econômica do país acarretou acréscimo das vulnerabi- lidades e riscos, a precarização dos trabalhadores, a inflação que implica no aumento do custo das ofertas socioassistenci- ais, o aumento na demanda dos serviços, programas e benefí- cios inclusive, pelo sistema de justiça, CONSIDERANDO ainda, o art. 27, VII, da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que permite à Mesa Diretora tomar deci- sões, em caráter de urgência, ad referendum da Plenária; RESOLVE: Art. 1ª - Aprovar o orçamento da assistência social 2020 apresentado pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, CE, 29 de maio de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE- PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 65/2020 Dispõe acerca das propostas formuladas pela sdhds em con- junto com o CMAS-Fortaleeza visando alteração da Lei dos Beneficios Eventuais. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na IV Reunião Extraordinária realizada em 29 de maio de 2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 22 da Lei nº 8.742/93 que regulamenta os procedimentos inerentes aos Benefícios Eventuais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006, bem como o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que estabelecem critérios orienta- dores para a regulamentação, provisão e cofinanciamento de benefícios eventuais, no âmbito da política pública de Assistên- cia Social pelos municípios, pelo Distrito Federal (DF) e pelos estados; CONSIDERANDO a ata da IV Reunião Extraordinária realizada em 29 de maio de 2020; RESOLVE: Art. 1ª – Acatar as propostas apresentadas pela Secretaria Municipal dos Direi- tos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS acerca da alteração da lei que regulamenta os benefícios eventuais no âmbito do município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, CE, 29 deFechar