DOMFO 16/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30
apresentado
pela
Secretaria
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social -
SDHDS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da Comissão Temática Permanente de Política de Assistência
Social (CTP PAS), em sua IV Reunião Extraordinária, realizada
no dia 14 de maio de 2020, na Sala Virtual do Aplicativo Zoom,
devido ao contexto vivenciado de Pandemia do vírus Covid-19,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º
e o art. 9º, da Lei nº. 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS); CONSIDERANDO o art. 3º, V e VI da Resolu-
ção CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da com-
petência do CMAS-Fortaleza no tocante a aprovação e fiscali-
zação da execução dos planos municipais: de assistência soci-
al e de educação permanente de recursos humanos para a
área da Assistência Social, elaborados pelo órgão gestor da
Política Municipal de Assistência Social, e suas adequações;
CONSIDERANDO o parecer n.º 4/2020 exarado pela Comissão
Temática Permanente de Política de Assistência Social (CTP
PAS); RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão 2019
da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvi-
mento Social - SDHDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor
a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27 de maio
de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE
DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 63/2020
Aprova o Plano de Ação do
Cofinanciamento Estadual do
Programa de Atenção Integral à
Família – PAIF e dos Benefí-
cios Eventuais – BE de 2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na II
Reunião Ordinária realizada em 27 de maio de 2020, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº.
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 22 da Lei nº
8.742/93 que regulamenta os procedimentos inerentes aos
Benefícios Eventuais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº
212, de 19 de outubro de 2006, bem como o Decreto nº 6.307,
de 14 de dezembro de 2007, que estabelecem critérios orienta-
dores para a regulamentação, provisão e cofinanciamento de
benefícios eventuais, no âmbito da política pública de Assistên-
cia Social pelos municípios, pelo Distrito Federal (DF) e pelos
estados; CONSIDERANDO ainda as atribuições dasComissões
Temáticas Permanentes de Política de Assistência Social e de
Controle Social do Programa Bolsa Família previstas na Reso-
lução CMAS nº 121 de 9 de dezembro de 2016 – Regimento
Interno do CMAS-Fortaleza. RESOLVE: Art. 1ª - Aprova o Plano
de Ação do Cofinanciamento Estadual do Programa de Atenção
Integral à Família – PAIF e dos benefícios eventuais – BE de
2020; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Fortaleza, CE, 29 de maio de 2020. Maria Marcia
Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
- GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 64/2020
Aprova,
Ad
Referendum,
proposta
orçamentária
da
Assistência Social, Exercício
2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº
78, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre o processo de
elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência
Social em especial do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 59, de 17 de
junho de 2009, que da nova redação aos artigos 2º e 4º da
Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006; CONSIDE-
RANDO a Resolução CNAS n° 17, de 14 de maio de 2019, que
dispõe sobre a aprovação dos parâmetros da Proposta Orça-
mentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2020;
CONSIDERANDO que a Política de Assistência Social é a
responsável pela Proteção Social não contributiva a indivíduos
e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sendo
executada por uma ampla rede de atendimento com capilarida-
de em todo o território Nacional; CONSIDERANDO que todas
estas reduções aumentam exponencialmente os gastos no
sistema socioeducativo, sistema penal além de onerar a políti-
cas de saúde entre outras políticas públicas; CONSIDERANDO
o art. 30, parágrafo único, da Lei nº 8.742/93 que estabelece
como condição para transferência de recursos do FNAS aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação
orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência
Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência
Social, a partir do exercício de 1999. CONSIDERANDO a atual
situação econômica do país acarretou acréscimo das vulnerabi-
lidades e riscos, a precarização dos trabalhadores, a inflação
que implica no aumento do custo das ofertas socioassistenci-
ais, o aumento na demanda dos serviços, programas e benefí-
cios inclusive, pelo sistema de justiça, CONSIDERANDO ainda,
o art. 27, VII, da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno
do CMAS Fortaleza, que permite à Mesa Diretora tomar deci-
sões, em caráter de urgência, ad referendum da Plenária;
RESOLVE: Art. 1ª - Aprovar o orçamento da assistência social
2020 apresentado pela Secretaria Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza,
CE, 29 de maio de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 65/2020
Dispõe acerca das propostas
formuladas pela sdhds em con-
junto com o CMAS-Fortaleeza
visando alteração da Lei dos
Beneficios Eventuais.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na IV
Reunião Extraordinária realizada em 29 de maio de 2020, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 22 da Lei nº
8.742/93 que regulamenta os procedimentos inerentes aos
Benefícios Eventuais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº
212, de 19 de outubro de 2006, bem como o Decreto nº 6.307,
de 14 de dezembro de 2007, que estabelecem critérios orienta-
dores para a regulamentação, provisão e cofinanciamento de
benefícios eventuais, no âmbito da política pública de Assistên-
cia Social pelos municípios, pelo Distrito Federal (DF) e pelos
estados; CONSIDERANDO a ata da IV Reunião Extraordinária
realizada em 29 de maio de 2020; RESOLVE: Art. 1ª – Acatar
as propostas apresentadas pela Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS acerca da
alteração da lei que regulamenta os benefícios eventuais no
âmbito do município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, CE, 29 de
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