DOMFO 16/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
apresentado 
pela 
Secretaria        
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social - 
SDHDS. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da Comissão Temática Permanente de Política de Assistência 
Social (CTP PAS), em sua IV Reunião Extraordinária, realizada 
no dia 14 de maio de 2020, na Sala Virtual do Aplicativo Zoom, 
devido ao contexto vivenciado de Pandemia do vírus Covid-19, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º 
e o art. 9º, da Lei nº. 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência 
Social (LOAS); CONSIDERANDO o art. 3º, V e VI da Resolu-
ção CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da com-
petência do CMAS-Fortaleza no tocante a aprovação e fiscali-
zação da execução dos planos municipais: de assistência soci-
al e de educação permanente de recursos humanos para a 
área da Assistência Social, elaborados pelo órgão gestor da 
Política Municipal de Assistência Social, e suas adequações; 
CONSIDERANDO o parecer n.º 4/2020 exarado pela Comissão 
Temática Permanente de Política de Assistência Social (CTP 
PAS); RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão 2019 
da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvi-
mento Social - SDHDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor 
a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27 de maio 
de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE 
DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 63/2020 
 
Aprova o Plano de Ação do    
Cofinanciamento Estadual do 
Programa de Atenção Integral à 
Família – PAIF e dos Benefí-
cios Eventuais – BE de 2020.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na II 
Reunião Ordinária realizada em 27 de maio de 2020, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº. 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 22 da Lei nº 
8.742/93 que regulamenta os procedimentos inerentes aos 
Benefícios Eventuais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 
212, de 19 de outubro de 2006, bem como o Decreto nº 6.307, 
de 14 de dezembro de 2007, que estabelecem critérios orienta-
dores para a regulamentação, provisão e cofinanciamento de 
benefícios eventuais, no âmbito da política pública de Assistên-
cia Social pelos municípios, pelo Distrito Federal (DF) e pelos 
estados; CONSIDERANDO ainda as atribuições dasComissões 
Temáticas Permanentes de Política de Assistência Social e de 
Controle Social do Programa Bolsa Família previstas na Reso-
lução CMAS nº 121 de 9 de dezembro de 2016 – Regimento 
Interno do CMAS-Fortaleza. RESOLVE: Art. 1ª - Aprova o Plano 
de Ação do Cofinanciamento Estadual do Programa de Atenção 
Integral à Família – PAIF e dos benefícios eventuais – BE de 
2020; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. Fortaleza, CE, 29 de maio de 2020. Maria Marcia 
Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA 
- GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 64/2020 
 
Aprova, 
Ad 
Referendum,      
proposta 
orçamentária 
da      
Assistência Social, Exercício 
2020. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 
78, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre o processo de 
elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência 
Social em especial do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 59, de 17 de 
junho de 2009, que da nova redação aos artigos 2º e 4º da 
Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006; CONSIDE-
RANDO a Resolução CNAS n° 17, de 14 de maio de 2019, que 
dispõe sobre a aprovação dos parâmetros da Proposta Orça-
mentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2020; 
CONSIDERANDO que a Política de Assistência Social é a 
responsável pela Proteção Social não contributiva a indivíduos 
e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sendo 
executada por uma ampla rede de atendimento com capilarida-
de em todo o território Nacional; CONSIDERANDO que todas 
estas reduções aumentam exponencialmente os gastos no 
sistema socioeducativo, sistema penal além de onerar a políti-
cas de saúde entre outras políticas públicas; CONSIDERANDO 
o art. 30, parágrafo único, da Lei nº 8.742/93 que estabelece 
como condição para transferência de recursos do FNAS aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação 
orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência 
Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência 
Social, a partir do exercício de 1999. CONSIDERANDO a atual 
situação econômica do país acarretou acréscimo das vulnerabi-
lidades e riscos, a precarização dos trabalhadores, a inflação 
que implica no aumento do custo das ofertas socioassistenci-
ais, o aumento na demanda dos serviços, programas e benefí-
cios inclusive, pelo sistema de justiça, CONSIDERANDO ainda, 
o art. 27, VII, da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno 
do CMAS Fortaleza, que permite à Mesa Diretora tomar deci-
sões, em caráter de urgência, ad referendum da Plenária;   
RESOLVE: Art. 1ª - Aprovar o orçamento da assistência social 
2020 apresentado pela Secretaria Municipal dos Direitos     
Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 
CE, 29 de maio de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 65/2020 
 
Dispõe acerca das propostas 
formuladas pela sdhds em con-
junto com o CMAS-Fortaleeza 
visando alteração da Lei dos 
Beneficios Eventuais. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na IV 
Reunião Extraordinária realizada em 29 de maio de 2020, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 22 da Lei nº 
8.742/93 que regulamenta os procedimentos inerentes aos 
Benefícios Eventuais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 
212, de 19 de outubro de 2006, bem como o Decreto nº 6.307, 
de 14 de dezembro de 2007, que estabelecem critérios orienta-
dores para a regulamentação, provisão e cofinanciamento de 
benefícios eventuais, no âmbito da política pública de Assistên-
cia Social pelos municípios, pelo Distrito Federal (DF) e pelos 
estados; CONSIDERANDO a ata da IV Reunião Extraordinária 
realizada em 29 de maio de 2020; RESOLVE: Art. 1ª – Acatar 
as propostas apresentadas pela Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS acerca da 
alteração da lei que regulamenta os benefícios eventuais no 
âmbito do município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, CE, 29 de 

                            

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