DOMFO 16/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27 de maio de 
2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO 
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 56/2020 
 
Dispõe acerca de proposta de 
alteração do artigo 6º bem    
como seus incisos e parágrafos 
da Lei nº 9.405 de 18 de julho 
de 2018. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na II 
Reunião Ordinária realizada em 27 de maio de 2020, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 16 da Lei nº 
8.742/1993 que disciplina a composição paritária entre governo 
e sociedade civil; CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução 
CNAS nº 6/2011 que regulamenta a composição do CNAS; 
CONSIDERANDO ainda, o art. 4º da Resolução nº 121/2016 – 
Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que regulamenta a 
composição do CMAS-Fortaleza; RESOLVE: Art. 1ª - Encami-
nhar proposta de alteração do artigo 6º da Lei nº 9.045 de 18 
de julho de 2008 visando a composição paritária entre governo 
e sociedade civil no âmbito do CMAS-Fortaleza; Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 
CE, 27 de maio de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 60/2020 
 
Dispõe sobre adoção de medi-
das de prevenção à propaga-
ção do contágio pelo Novo    
Coronavírus (COVID-19) e de 
resguardo à continuidade do 
serviço público, visando a fisca-
lização bem como a continua-
ção dos processos de inscrição 
de entidades junto ao CMAS-
Fortaleza. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na II 
Reunião Ordinária, realizada em 27 de maio de 2020, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a declaração pela   
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de 
pandemia de COVID-19, doença causada pelo Novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 7.616/ 
2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 
de março de 2020, que decreta situação de emergência em 
saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção 
da infecção humana pelo novo coronavirus; CONSIDERANDO 
o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrên-
cia do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação 
do Presidente da República encaminhada por meio da Mensa-
gem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO o art. 
14, da Lei nº 84704/99, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever 
de zelar pela própria organização e funcionamento, observando 
os ditames da Lei; CONSIDERANDO o Parecer nº 31/2020 da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro; 
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a realização de visitas via acesso 
remoto com finalidade de fiscalização e continuidade dos pro-
cessos de inscrição junto ao CMAS-Fortaleza. Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. 
Fortaleza, CE, 27 de maio de 2020. Maria Marcia Silva      
Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - 
GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 61/2020 
 
Dispõe acerca da Reconheci-
mento/Aceite 
por 
parte 
da    
Comissão Temática Permanen-
te de Gerenciamento do Fundo 
Municipal de Assistência Social 
- CTP GFMAS do Repasse    
Financeiro 
Emergencial 
de    
Recursos 
Federais 
para 
a     
Execução de Ações Socioas-
sistenciais, Alimentos e Aquisi-
ção de EPI´S com objetivo de 
proteção/prevenção de riscos e 
agravos sociais a população 
em situação de vulnerabilidade 
social, por ocasião do Novo 
Coronavírus, COVID-19. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na III 
Reunião Extraordinária de 2020, ocorrido no dia 20 de maio de 
2020, virtualmente pelo aplicativo Zoom devido o contexto 
vivenciado de Pandemia do vírus Covid-19, no uso de suas 
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de 
julho de 2008; CONSIDERANDO a declaração pela Organiza-
ção Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia 
de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavirus (SARS-
CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emergência em 
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrên-
cia da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), 
nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, 
editada com base no Decreto Federal nº 7.616/2011; CONSI-
DERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 
2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe 
sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção 
humana pelo novo coronavirus; CONSIDERANDO o Decreto 
Federal nº 6/2020 que reconhece, para fins do art.65 da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do 
estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do 
Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem 
nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria 
N° 369, de 29 de abril de 2020 que dispõe sobre medidas de 
enfrentamento decorrente da disseminação de contágio do 
novo Covid 19; CONSIDERANDO o Parecer nº 7/2020 da   
Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo 
Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º - Informar 
acerca da ciência do aceite por parte da Secretaria Municipal 
dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS de 
verba federal destinada a proteção/prevenção de riscos e agra-
vos sociais a população em situação de vulnerabilidade social, 
visando o fomento de Ações Socioassistenciais, aquisição de 
Equipamentos de Proteção Individual – EPI e alimentos. Art. 2º 
- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assina-
tura. Fortaleza, CE, 27 de maio de 2020. Maria Marcia Silva 
Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - 
GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 62/2020 
 
Dispõe acerca Aprovação do 
Relatório 
de 
Gestão 
2019      

                            

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