DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29 partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27 de maio de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 56/2020 Dispõe acerca de proposta de alteração do artigo 6º bem como seus incisos e parágrafos da Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2018. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na II Reunião Ordinária realizada em 27 de maio de 2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre- to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 16 da Lei nº 8.742/1993 que disciplina a composição paritária entre governo e sociedade civil; CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução CNAS nº 6/2011 que regulamenta a composição do CNAS; CONSIDERANDO ainda, o art. 4º da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que regulamenta a composição do CMAS-Fortaleza; RESOLVE: Art. 1ª - Encami- nhar proposta de alteração do artigo 6º da Lei nº 9.045 de 18 de julho de 2008 visando a composição paritária entre governo e sociedade civil no âmbito do CMAS-Fortaleza; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, CE, 27 de maio de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE- PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 60/2020 Dispõe sobre adoção de medi- das de prevenção à propaga- ção do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e de resguardo à continuidade do serviço público, visando a fisca- lização bem como a continua- ção dos processos de inscrição de entidades junto ao CMAS- Fortaleza. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na II Reunião Ordinária, realizada em 27 de maio de 2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre- to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo Novo Coronavi- rus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emer- gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé- rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 7.616/ 2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavirus; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrên- cia do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensa- gem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO o art. 14, da Lei nº 84704/99, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de zelar pela própria organização e funcionamento, observando os ditames da Lei; CONSIDERANDO o Parecer nº 31/2020 da Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a realização de visitas via acesso remoto com finalidade de fiscalização e continuidade dos pro- cessos de inscrição junto ao CMAS-Fortaleza. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27 de maio de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 61/2020 Dispõe acerca da Reconheci- mento/Aceite por parte da Comissão Temática Permanen- te de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social - CTP GFMAS do Repasse Financeiro Emergencial de Recursos Federais para a Execução de Ações Socioas- sistenciais, Alimentos e Aquisi- ção de EPI´S com objetivo de proteção/prevenção de riscos e agravos sociais a população em situação de vulnerabilidade social, por ocasião do Novo Coronavírus, COVID-19. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na III Reunião Extraordinária de 2020, ocorrido no dia 20 de maio de 2020, virtualmente pelo aplicativo Zoom devido o contexto vivenciado de Pandemia do vírus Covid-19, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a declaração pela Organiza- ção Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavirus (SARS- CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrên- cia da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 7.616/2011; CONSI- DERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavirus; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, para fins do art.65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria N° 369, de 29 de abril de 2020 que dispõe sobre medidas de enfrentamento decorrente da disseminação de contágio do novo Covid 19; CONSIDERANDO o Parecer nº 7/2020 da Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º - Informar acerca da ciência do aceite por parte da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS de verba federal destinada a proteção/prevenção de riscos e agra- vos sociais a população em situação de vulnerabilidade social, visando o fomento de Ações Socioassistenciais, aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e alimentos. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assina- tura. Fortaleza, CE, 27 de maio de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 62/2020 Dispõe acerca Aprovação do Relatório de Gestão 2019Fechar