DOE 17/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Nº
NOME
FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR
TICKET
QUANTIDADE
VALOR
TOTAL
FÉRIAS
LIC
326
WANESSA NHAYARA
MARIA P. BRANDÃO
ARTICULADOR
300560-1-9
15,00
21
315,00
327
WARNER GOMES DE ABREU
INSTRUTOR EDUCACIONAL
401369-1-6
15,00
14
210,00
328
WASHINGTON LUIZ BRITO DOURADO
AUXILIAR TECNICO ENGENHARIA
126166-1-9
15,00
21
315,00
329
ZELIA CAVALCANTE AGUIAR
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
401221-1-7
15,00
21
315,00
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 102/2020 IG Nº1049047
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante
denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, nesta
Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: BOTANIC DO
BRASIL COSMÉTICOS EIRELI – ME, com sede na Rodovia BR 020, KM 2,5, Chacara, nº 05, Galpão 04, 05 e 06, Sobradinho II, Brasília/DF, CEP:
73.251-902, inscrita no CNPJ sob o nº 16.872.196/0001-44, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Carlos Moraes Corrêa.
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de higiene pessoal (shampoo, condicionador, creme para pentear e sabonete) – Itens 01,
03, 05, 07 e 08, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200004 – SPS, e seus anexos, os preceitos do
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Forta-
leza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de vigência e de execução
poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 79.538,64 (setenta e nove mil, quinhentos e trinta e oito
reais e sessenta e quatro centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.241.122.11038.03.339030.110000.0 47200002.08.243.122.2
0532.03.339030.100000.0 47200002.08.242.122.11040.03.339030.110000.0 47200002.08.244.122.11032.03.339030.110000.0 47200002.08.244.122.205
29.03.339030.100000.0 47200002.08.243.122.20531.03.339030.100000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de Maio de 2020. SIGNATÁRIOS:
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS e Carlos Moraes Corrêa - Botanic do Brasil Cosméticos EIRELI – ME.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COLABORAÇÃO N°002/2020 IG N°1062977
PROCESSO N°04059294/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA
FAMÍLIA - SOBEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, 300/400 – Mucunã, Maracanaú-CE, CEP nº
61.900-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Cristiane Martins Gomes da
Silva, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada,
da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2020), do Edital de Chamamento Público n° 10/2020, através do Processo Administrativo n.º 04059294/2020. OBJETO: Constitui objeto do presente
Termo de Colaboração a execução do Projeto Desenvolvimento de ações complementares aos serviços de Política da Assistência Social, voltadas para o
Fortalecimento das Políticas Públicas voltadas para crianças, adolescentes e jovens de vulnerabilidade e risco social (Mais Infância), credenciado e executado
conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR
E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade
Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do
Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100001.08.243.123.10225.03.335041.11000.0. CONTRA-
PARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta nos Arts. 35, §1° da Lei
Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de
dezembro de 2020, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. LIBERAÇÃO DE RECURSOS: 7.1. A liberação de recursos financeiros
será realizada em conta bancária específica aberta na instituição financeira pública, operadora do sistema E-PARCERIAS, devendo obedecer ao cronograma
de desembolso do Plano de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pela organização da sociedade civil e pelo interveniente, quando este assumir a
execução do objeto, dos seguintes requisitos: 7.1.1. Regularidade cadastral; 7.1.2. Situação de adimplência; 7.1.3. Comprovação de depósito da contrapartida,
quando for o caso; 7.2. A liberação de recursos financeiros prevista no item 7.1 será precedida de autorização do ordenador de despesas do órgão concedente.
RESCISÃO: 17.1. Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente pela Administração Pública ou em
decorrência de determinação judicial. 17.2. A rescisão amigável por acordo entre as partes e a rescisão determinada pela Administração Pública por meio de
ato unilateral serão formalmente motivadas nos autos do processo. 17.3. A intenção de rescisão amigável, por acordo entre as partes, deverá ser manifestada
com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, definindo as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades. 17.4. A rescisão
unilateral poderá se dar nas situações previstas no Art. 105, §2° do Decreto Estadual n° 32.810/2018, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.5. A rescisão implica o final da vigência do instrumento, independente do motivo que a originou. ALTERAÇÕES: 18.1. A Administração Pública poderá
autorizar ou propor a alteração deste instrumento, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde
que não haja alteração de seu objeto. 18.2. A alteração, de que trata o item 18.1, será formalizada por meio de apostilamento ou termo aditivo, durante a
vigência do instrumento, assegurada a publicidade prevista na legislação competente. 18.3. Para a celebração de aditivos de valor será exigida a regularidade
cadastral e a adimplência da organização da sociedade civil e do interveniente, quando este assumir a execução do objeto. 18.4. Este instrumento deverá ser
alterado por apostilamento, nas hipóteses de: 18.4.1. Remanejamento de recursos sem a alteração do valor total; 18.4.2. Ajustes da execução do objeto da
parceria no plano de trabalho; 18.4.3. Prorrogação de ofício, nos termos da cláusula quinta. 18.4.4. Alteração da classificação orçamentária; 18.4.5. Alteração
do gestor e do fiscal do instrumento. 18.5. As hipóteses previstas nos itens 18.4.3, 18.4.4 e 18.4.5 se darão independentemente de anuência da organização
da sociedade civil. PUBLICIDADE: 19.1. Caberá à Administração Pública realizar a publicação deste Termo de Colaboração no Diário Oficial do Estado
do Ceará, atendendo ao disposto na Lei Federal n.°13.019/2014, na Lei Complementar Estadual n.° 119/2012 e no Decreto Estadual n° 32810/2018. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de junho de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
- SPS e Cristiane Martins Gomes da Silva - Sociedade Para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 12 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N° 07/2020
PROCESSO N°02794051/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, nos termos do Processo nº 02794051/2020, resolve reconhecer a
dívida assumida com a BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ n° 26.230.868/0001-71, com sede na Rua Rubens
Monte, 225, Jardim Cearense, Fortaleza/CE, neste ato representada por Maria Zulene Pereira Lima. DÍVIDA: A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 7.495,35 (sete mil, quatrocentos e noventa e cinco
reais e trinta e cinco centavos), originado do contrato 057/2019 à empresa Brilhares Produtos de Limpeza EIRELI - ME, proveniente da aquisição de material
de consumo – Limpeza Geral – item 12, para atender as necessidades da SPS, no período de janeiro de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução
das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20826.03.339030.10000.0 471000
82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº125 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2020
Fechar