DOE 17/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
10.914,67 (dez mil e novecentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos)
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 16.235,57(dezesseis mil e
duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE
ASSINATURA: 11/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos
Frota e Dimitri Rabelo Batista Castro.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº020/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 020/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PARAI-
PABA– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo;
IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 5.457,33
(cinco mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020;
VI-DATA DE ASSINATURA: 11/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Dimitri Rabelo Batista Castro.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº021/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 021/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PENTECOSTE– CE;
II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite –
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal
de R$ 12.583,67 (doze mil e quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e sete
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 18.718,20(dezoito
mil e setecentos e dezoito reais e vinte centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando
em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA:
11/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e João Bosco
Pessoa Tabosa.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº022/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 022/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PENTE-
COSTE– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
6.291,83 (seis mil e duzentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020;
VI-DATA DE ASSINATURA: 11/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e João Bosco Pessoa Tabosa.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº023/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 023/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE– CE; II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o
repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e
de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de
cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 16.140,67 (dezesseis mil e cento e quarenta reais e sessenta
e sete centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 24.009,24
(vinte e quatro mil e nove reais e vinte e quatro centavos); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE
ASSINATURA: 11/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos
Frota e Francisco Claudio Pinto Pinho.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº024/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 024/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE– CE; II- OBJETO: O repasse de
recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada
dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município,
conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo
com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor,
dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite
– CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde
do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 8.070,33 (oito mil e setenta reais e trinta e três centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020;
VI-DATA DE ASSINATURA: 11/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Francisco Claudio Pinto Pinho.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº025/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 025/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU –
CE; II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite –
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de
R$ 4.333,33 ( quatro mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 6.445,83 (seis mil e quatro-
centos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE
ASSINATURA: 11/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos
Frota e Francisco Cipriano de Almeida.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº026/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 026/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
DO CURU – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
2.166,67 (dois mil e cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020;
VI-DATA DE ASSINATURA: 11/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Francisco Cipriano de Almeida.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº125 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2020
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