DOE 17/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            10.914,67 (dez mil e novecentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos) 
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 16.235,57(dezesseis mil e 
duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 11/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos 
Frota e Dimitri Rabelo Batista Castro.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº020/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 020/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PARAI-
PABA– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado 
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; 
IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 5.457,33 
(cinco mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 11/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Dimitri Rabelo Batista Castro.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº021/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 021/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PENTECOSTE– CE; 
II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos 
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme 
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os 
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – 
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 12.583,67 (doze mil e quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e sete 
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 18.718,20(dezoito 
mil e setecentos e dezoito reais e vinte centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando 
em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 
11/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e João Bosco 
Pessoa Tabosa.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº022/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 022/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PENTE-
COSTE– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado 
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
6.291,83 (seis mil e duzentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 11/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e João Bosco Pessoa Tabosa.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº023/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 023/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE– CE; II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o 
repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e 
de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de 
cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 16.140,67 (dezesseis mil e cento e quarenta reais e sessenta 
e sete centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 24.009,24 
(vinte e quatro mil e nove reais e vinte e quatro centavos); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 11/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos 
Frota e Francisco Claudio Pinto Pinho.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº024/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 024/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE– CE; II- OBJETO: O repasse de 
recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada 
dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, 
conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo 
com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, 
dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite 
– CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde 
do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 8.070,33 (oito mil e setenta reais e trinta e três centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 11/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Francisco Claudio Pinto Pinho.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº025/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 025/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU – 
CE; II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos 
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme 
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os 
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – 
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de 
R$ 4.333,33 ( quatro mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) 
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 6.445,83 (seis mil e quatro-
centos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 11/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos 
Frota e Francisco Cipriano de Almeida.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº026/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 026/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 
DO CURU – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
2.166,67 (dois mil e cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 11/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Francisco Cipriano de Almeida.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº125  | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2020

                            

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