DOE 17/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 
137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida 
Municipal no valor mensal de R$ 60.233,33 (sessenta mil e duzentos e trinta 
e três reais e trinta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 
com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 11/06/2020; VII 
- SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Naumi Gomes de Amorim.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº013/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 013/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO– CE; 
II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos 
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme 
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os 
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – 
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 2.539,33 (dois mil e quinhentos e trinta e nove reais e trinta e três 
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 3.809,00 (três mil 
e oitocentos e nove reais); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com 
vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 11/06/2020; VII – 
SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisco Cordeiro Moreira.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº014/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 014/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o município de GENERAL 
SAMPAIO– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
1.269,67 (um mil e duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 11/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Francisco Cordeiro Moreira.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº015/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 015/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ– CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
17.558,33 (dezessete mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e três 
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 26.118,02 (vinte 
e seis mil e cento e dezoito reais e dois centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando 
em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 
11/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Raimundo 
Dimas Araújo Cruz.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº016/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 16/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ– 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e 
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 8.779,17 (oito mil e setecentos e 
setenta e nove reais e dezessete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 
11/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Raimundo 
Dimas Araújo Cruz.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº017/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 017/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PARACURU– CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
8.769,00 (oito mil e setecentos e sessenta e nove reais) e a contrapartida Federal 
no valor mensal de R$ 17.391,85 (dezessete mil e trezentos e noventa e um 
reais e oitenta e cinco centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 
com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 11/06/2020; 
VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Eliabe Albuquerque 
de Oliveira.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº018/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 018/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PARA-
CURU– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado 
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
5.846,00 (cinco mil e oitocentos e quarenta e seis reais); V-VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSI-
NATURA: 11/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota 
e Eliabe Albuquerque de Oliveira.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº019/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 019/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PARAIPABA– CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº125  | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2020

                            

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