DOE 17/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo;
IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 14.599,00
(quatorze mil e quinhentos e noventa e nove reais) e a contrapartida Federal
no valor mensal de R$ 21.898,50 (vinte e um mil e oitocentos e noventa e
oito reais e cinquenta centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020
com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 11/06/2020;
VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Ecildo Evangelista Filho.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº292/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 292/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE
MOMBAÇA – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
7.299,50 (sete mil e duzentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020;
VI-DATA DE ASSINATURA: 11/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Ecildo Evangelista Filho.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº293/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 293/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO–
CE; II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite –
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de
R$ 5.653,00 (cinco mil e seiscentos e cinquenta e três reais) e a contrapartida
Federal no valor mensal de R$ 8.408,83 (oito mil e quatrocentos e oito reais
e oitenta e três centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com
vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 11/06/2020; VII
– SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Bismark Barros Bezerra.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº294/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 294/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PIQUET
CARNEIRO – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
2.826,50 (dois mil e oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020;
VI-DATA DE ASSINATURA: 11/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Bismark Barros Bezerra.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº295/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 295/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE QUIXELÔ– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
5.392,67 (cinco mil e trezentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos)
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 8.089,00 (oito mil e oitenta
e nove reais); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até
31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 11/06/2020; VII – SIGNATÁ-
RIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Maria de Fátima Araújo.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº297/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 297/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE SABOEIRO– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno aten-
dimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB
Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV
- VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 5.273,00 (cinco
mil e duzentos e setenta e três reais) e a contrapartida Federal no valor mensal
de R$ 7.909,50 (sete mil e novecentos e nove reais e cinquenta centavos);
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI
- DATA DE ASSINATURA: 11/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e José Gotardo dos Santos Martins.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº298/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 298/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE SABO-
EIRO – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
2.636,50 (dois mil e seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020;
VI-DATA DE ASSINATURA: 11/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e José Gotardo dos Santos Martins.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2018
I - ESPÉCIE: Celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº
06/2018-FSPDS (SACC nº 1066178); II - CONTRATANTE: FUNDO
DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – FSPDS / CNPJ n.º
07.261.661/0001-10; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 581, São
Gerardo / Fortaleza-CE, CEP 60.325-003; IV - CONTRATADA: EMPRESA
CS BRASIL DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA / C.N.P.J. n.º 10.965.693/0001-00; V - ENDEREÇO:
Av. Saraiva, 400, Sala 04, Vila Cintra, Mogi das Cruzes - SP, CEP 08.745-900;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo
fundamento legal e finalidade a norma do Inciso II, do § 2º do Art. 65, da Lei
federal n.º 8.666/93, c/c Inciso VI, do Art. 2º, da Resolução n.º 007/2020 do
COGERF, tudo de acordo com o Processo VIPROC n.º 03424266/2020, parte
integrante deste Termo, independente de transcrição. ; VII- FORO: Fortaleza -
Ce.; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste termo a supressão contratual
equivalente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) dos veículos locados
mensalmente, passando dos atuais 16 (dezesseis) para 08 (oito) veículos,
referente ao serviço de locação mensal de veículos automotores velados,
zero-quilômetro, sem motorista e sem combustível, por quilometragem livre,
incluindo seguro total, com socorro e reboque 24 horas, serviços manutenção,
substituição de peças e veículos, sem nenhum acréscimo financeiro, destinados
à utilização nos desempenhos das atividades de Segurança Pública do Estado
do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, Item 2,
conforme consta na Ordem de Serviço/Compra nº 000015/2018, em anexo.;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 91.637,76 (noventa e um mil seiscentos e trinta e
sete reais e setenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data da
assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII - DATA:
91
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº125 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2020
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