DOMFO 17/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3192000000001 1.000.000
TOTAL 1.000.000
15.451.0209.1447.0001 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE EDIFICACOES PUBLICAS
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3192000000001 600.000
TOTAL 600.000
T O T A L 7.750.111
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre as diretrizes ge-
rais das etapas que antecedem
a realização da Conferência da
Cidade, para revisão do Plano
Diretor Participativo de Fortale-
za, e dá outras providências.
O NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO
DIRETOR PARTICIPATIVO DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 10.922,
de 19 de setembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº
14.503, de 25 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º - Esta
Resolução estabelece as diretrizes gerais das etapas que
antecedem a realização da Conferência da Cidade, em confor-
midade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Núcleo Gestor
de Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de
Fortaleza. Art. 2º - A Conferência da Cidade será
́ convocada
por Ato do Chefe do Poder Executivo, com a finalidade de deli-
berar sobre os princípios, diretrizes, estratégias e instrumentos
que deverão reger a política urbana de Fortaleza, objeto de Lei
Complementar que trate do Plano Diretor Participativo de Forta-
leza, visando à equidade socioterritorial e ao desenvolvimento
sustentável. Art. 3º - A Conferência da Cidade será integrada
por representantes indicados pelo Poder Público e por repre-
sentantes eleitos pela sociedade civil, na forma prevista nesta
Resolução. Art. 4º - São objetivos das etapas que antecedem a
realização da Conferência da Cidade: I - estabelecer a interlo-
cução entre o Poder Público, cidadãos e os diversos atores
sociais que compõem a malha urbana sobre assuntos relacio-
nados à Política e ao Desenvolvimento Urbano do Município de
Fortaleza; II - sensibilizar e mobilizar a população para o esta-
belecimento de agendas, metas e planos de ação, para enfren-
tar os problemas existentes no município de Fortaleza;
III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da
sociedade para a formulação de proposições e realização de
avaliações sobre a Política e o Desenvolvimento Urbano do
Município de Fortaleza; IV - possibilitar a efetivação de instru-
mentos de gestão democrática, na forma do art. 6º da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza. Art. 5° - Os trabalhos que
antecedem a Conferência da Cidade serão implementados por
meio da promoção de ações de sensibilização, mobilização e
capacitação, presenciais e virtuais, definidas conforme a meto-
dologia do Plano de Trabalho aprovado pelo Núcleo Gestor de
Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, visando
informar, colher subsídios, debater, analisar e atualizar o conte-
údo do Plano Diretor Participativo de Fortaleza. Art. 6° - Os
processos de participação territorial, temática e virtual serão
estruturados em consonância com o Plano de Trabalho apro-
vado pelo Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participa-
tivo de Fortaleza, respeitadas as seguintes etapas: I - Mobiliza-
ção e Capacitação Temática; II - Leitura da Cidade; III - Elabo-
ração e consolidação de Propostas, em audiências públicas.
Art. 7° - Os eventos relacionados aos processos de participa-
ção territorial e temática, bem como a participação virtual terão
garantidas a ampla acessibilidade a todos os cidadãos e cida-
dãs. § 1° - Os interessados deverão realizar inscrição para
participação nos eventos, podendo ser realizada previamente,
de forma virtual ou presencial, respeitadas as limitações físicas
dos espaços onde serão realizadas. § 2° - Os eventos tratados
no parágrafo anterior deverão ser convocados com antecedên-
cia mínima de 05 (cinco) dias úteis, observadas as disposições
do Plano de Trabalho aprovado pelo Núcleo Gestor de Revisão
do Plano Diretor Participativo de Fortaleza. § 3° - Os locais
onde se realizarão os eventos tratados no parágrafo primeiro
deverão considerar, preferencialmente, a proximidade dos
territórios das 10 (dez) Zonas Especiais de Interesse Social
(ZEIS) prioritárias, em consonância com o relatório elaborado
pela Comitê Técnico Intersetorial e Comunitário das Zonas de
Interesse Social, instituído pelo Decreto Municipal nº 13.241, de
21 de outubro de 2013. Art. 8° - As deliberações tomadas nas
reuniões e todas as propostas apresentadas por meio da plata-
forma digital serão sistematizadas no Caderno de Propostas,
conforme a Resolução própria, sob a responsabilidade da
Comissão Técnica Multidisciplinar prevista no art. 9º da Lei nº
10.922, de 17 de setembro de 2019. Parágrafo Único. O
Caderno de Propostas será submetido ao Núcleo Gestor de
Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Fortale-
za, antes de sua publicação oficial, e servirá de objeto de
discussão e deliberação na Conferência da Cidade. Art. 9° - A
Conferência da Cidade será composta por 596 (quinhentos e
noventa e seis) delegados, assim distribuídos: I - 260 Repre-
sentantes do Poder Público Municipal, indicados em Ato do
Chefe do Poder Executivo; II - 312 Representantes eleitos da
sociedade civil, sendo: a) 15 representantes de organizações
representativas da classe de trabalhadores; b) 24 de organiza-
ções representativas da classe patronal relacionados à produ-
ção e ao financiamento do desenvolvimento urbano; c) 15 re-
presentantes de entidade ou organização de moradia popular;
d) 15 representantes de entidade ou organização ambiental; e)
15 representantes de entidade ou organização de assistência
social; f) 15 representantes de entidade ou organização social
ligada às normas de acessibilidade e pessoas com deficiência;
g) 15 representantes de associações de moradores de bairros;
h) 15 representantes de entidades e conselhos profissionais; i)
15 representantes de entidades acadêmicas e de pesquisa; j)
12 representantes dentre os membros dos conselhos gestores
das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); e k) 156
representantes territoriais, sendo eleitos 04 representantes por
cada território, conforme disposição constante da Lei Comple-
mentar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações
posteriores; III - 24 delegados natos, oriundos do Núcleo
Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza.
Parágrafo Único. O quantitativo de delegados previsto no caput
deste artigo considera o crescimento populacional na Cidade
de Fortaleza desde a edição da Lei Complementar n°. 062, de
02 de fevereiro de 2009 (Plano Diretor Participativo de Fortale-
za). Art. 10 - A Conferência da Cidade será coordenada por
Comissão de 6 (seis) componentes, eleitos dentre os membros
do Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de
Fortaleza, sendo 3 (três) representantes do Poder Público e 3
(três) representantes da sociedade civil. § 1º - Os membros que
fizerem parte da Comissão mencionada no caput deste artigo
serão impedidos de atuar como delegados natos na Conferên-
cia da Cidade. § 2º - As competências da Comissão tratada no
caput estarão previstas no Regimento Interno da Conferência
da Cidade, a ser submetida aos delegados eleitos. Art. 11 - O
Ato do Chefe do Poder Executivo que convocará a Conferência
da Cidade disciplinará os critérios de eleição dos delegados
previstos no artigo anterior. Art. 12 - O Regimento Interno da
Conferência da Cidade, aprovado por meio de Resolução
própria, regulará os direitos e obrigações dos delegados elei-
tos, ouvintes e convidados. Art. 13 - Os delegados eleitos para
a Conferência da Cidade estarão adstritos a discutir e deliberar
sobre as proposições elencadas no Caderno de Propostas,
sendo defeso inovações ou emendas posteriores. Art. 14 -
Antes da convocação do Chefe do Poder Executivo, caberá ao
Fechar