DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3192000000001 1.000.000 TOTAL 1.000.000 15.451.0209.1447.0001 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE EDIFICACOES PUBLICAS OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3192000000001 600.000 TOTAL 600.000 T O T A L 7.750.111 *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 03, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre as diretrizes ge- rais das etapas que antecedem a realização da Conferência da Cidade, para revisão do Plano Diretor Participativo de Fortale- za, e dá outras providências. O NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE FORTALEZA, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 10.922, de 19 de setembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 14.503, de 25 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º - Esta Resolução estabelece as diretrizes gerais das etapas que antecedem a realização da Conferência da Cidade, em confor- midade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza. Art. 2º - A Conferência da Cidade será ́ convocada por Ato do Chefe do Poder Executivo, com a finalidade de deli- berar sobre os princípios, diretrizes, estratégias e instrumentos que deverão reger a política urbana de Fortaleza, objeto de Lei Complementar que trate do Plano Diretor Participativo de Forta- leza, visando à equidade socioterritorial e ao desenvolvimento sustentável. Art. 3º - A Conferência da Cidade será integrada por representantes indicados pelo Poder Público e por repre- sentantes eleitos pela sociedade civil, na forma prevista nesta Resolução. Art. 4º - São objetivos das etapas que antecedem a realização da Conferência da Cidade: I - estabelecer a interlo- cução entre o Poder Público, cidadãos e os diversos atores sociais que compõem a malha urbana sobre assuntos relacio- nados à Política e ao Desenvolvimento Urbano do Município de Fortaleza; II - sensibilizar e mobilizar a população para o esta- belecimento de agendas, metas e planos de ação, para enfren- tar os problemas existentes no município de Fortaleza; III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a Política e o Desenvolvimento Urbano do Município de Fortaleza; IV - possibilitar a efetivação de instru- mentos de gestão democrática, na forma do art. 6º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. Art. 5° - Os trabalhos que antecedem a Conferência da Cidade serão implementados por meio da promoção de ações de sensibilização, mobilização e capacitação, presenciais e virtuais, definidas conforme a meto- dologia do Plano de Trabalho aprovado pelo Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, visando informar, colher subsídios, debater, analisar e atualizar o conte- údo do Plano Diretor Participativo de Fortaleza. Art. 6° - Os processos de participação territorial, temática e virtual serão estruturados em consonância com o Plano de Trabalho apro- vado pelo Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participa- tivo de Fortaleza, respeitadas as seguintes etapas: I - Mobiliza- ção e Capacitação Temática; II - Leitura da Cidade; III - Elabo- ração e consolidação de Propostas, em audiências públicas. Art. 7° - Os eventos relacionados aos processos de participa- ção territorial e temática, bem como a participação virtual terão garantidas a ampla acessibilidade a todos os cidadãos e cida- dãs. § 1° - Os interessados deverão realizar inscrição para participação nos eventos, podendo ser realizada previamente, de forma virtual ou presencial, respeitadas as limitações físicas dos espaços onde serão realizadas. § 2° - Os eventos tratados no parágrafo anterior deverão ser convocados com antecedên- cia mínima de 05 (cinco) dias úteis, observadas as disposições do Plano de Trabalho aprovado pelo Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza. § 3° - Os locais onde se realizarão os eventos tratados no parágrafo primeiro deverão considerar, preferencialmente, a proximidade dos territórios das 10 (dez) Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) prioritárias, em consonância com o relatório elaborado pela Comitê Técnico Intersetorial e Comunitário das Zonas de Interesse Social, instituído pelo Decreto Municipal nº 13.241, de 21 de outubro de 2013. Art. 8° - As deliberações tomadas nas reuniões e todas as propostas apresentadas por meio da plata- forma digital serão sistematizadas no Caderno de Propostas, conforme a Resolução própria, sob a responsabilidade da Comissão Técnica Multidisciplinar prevista no art. 9º da Lei nº 10.922, de 17 de setembro de 2019. Parágrafo Único. O Caderno de Propostas será submetido ao Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Fortale- za, antes de sua publicação oficial, e servirá de objeto de discussão e deliberação na Conferência da Cidade. Art. 9° - A Conferência da Cidade será composta por 596 (quinhentos e noventa e seis) delegados, assim distribuídos: I - 260 Repre- sentantes do Poder Público Municipal, indicados em Ato do Chefe do Poder Executivo; II - 312 Representantes eleitos da sociedade civil, sendo: a) 15 representantes de organizações representativas da classe de trabalhadores; b) 24 de organiza- ções representativas da classe patronal relacionados à produ- ção e ao financiamento do desenvolvimento urbano; c) 15 re- presentantes de entidade ou organização de moradia popular; d) 15 representantes de entidade ou organização ambiental; e) 15 representantes de entidade ou organização de assistência social; f) 15 representantes de entidade ou organização social ligada às normas de acessibilidade e pessoas com deficiência; g) 15 representantes de associações de moradores de bairros; h) 15 representantes de entidades e conselhos profissionais; i) 15 representantes de entidades acadêmicas e de pesquisa; j) 12 representantes dentre os membros dos conselhos gestores das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); e k) 156 representantes territoriais, sendo eleitos 04 representantes por cada território, conforme disposição constante da Lei Comple- mentar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações posteriores; III - 24 delegados natos, oriundos do Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza. Parágrafo Único. O quantitativo de delegados previsto no caput deste artigo considera o crescimento populacional na Cidade de Fortaleza desde a edição da Lei Complementar n°. 062, de 02 de fevereiro de 2009 (Plano Diretor Participativo de Fortale- za). Art. 10 - A Conferência da Cidade será coordenada por Comissão de 6 (seis) componentes, eleitos dentre os membros do Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, sendo 3 (três) representantes do Poder Público e 3 (três) representantes da sociedade civil. § 1º - Os membros que fizerem parte da Comissão mencionada no caput deste artigo serão impedidos de atuar como delegados natos na Conferên- cia da Cidade. § 2º - As competências da Comissão tratada no caput estarão previstas no Regimento Interno da Conferência da Cidade, a ser submetida aos delegados eleitos. Art. 11 - O Ato do Chefe do Poder Executivo que convocará a Conferência da Cidade disciplinará os critérios de eleição dos delegados previstos no artigo anterior. Art. 12 - O Regimento Interno da Conferência da Cidade, aprovado por meio de Resolução própria, regulará os direitos e obrigações dos delegados elei- tos, ouvintes e convidados. Art. 13 - Os delegados eleitos para a Conferência da Cidade estarão adstritos a discutir e deliberar sobre as proposições elencadas no Caderno de Propostas, sendo defeso inovações ou emendas posteriores. Art. 14 - Antes da convocação do Chefe do Poder Executivo, caberá aoFechar