DOMFO 17/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
                                                                              OBRAS E INSTALACOES F  4.4.90.51   3192000000001              1.000.000   
                                                                                                          TOTAL                             1.000.000   
       15.451.0209.1447.0001  CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE EDIFICACOES PUBLICAS                                                                   
                                                                              OBRAS E INSTALACOES F  4.4.90.51   3192000000001                600.000   
                                                                                                          TOTAL                               600.000   
        
                                                                                                                        T O T A L           7.750.111   
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RESOLUÇÃO Nº 03, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
Dispõe sobre as diretrizes ge-
rais das etapas que antecedem 
a realização da Conferência da 
Cidade, para revisão do Plano 
Diretor Participativo de Fortale-
za, e dá outras providências. 
 
 
O NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO 
DIRETOR PARTICIPATIVO DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 10.922, 
de 19 de setembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 
14.503, de 25 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º - Esta 
Resolução estabelece as diretrizes gerais das etapas que  
antecedem a realização da Conferência da Cidade, em confor-
midade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Núcleo Gestor 
de Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de  
Fortaleza. Art. 2º - A Conferência da Cidade será
́  convocada 
por Ato do Chefe do Poder Executivo, com a finalidade de deli-
berar sobre os princípios, diretrizes, estratégias e instrumentos 
que deverão reger a política urbana de Fortaleza, objeto de Lei 
Complementar que trate do Plano Diretor Participativo de Forta-
leza, visando à equidade socioterritorial e ao desenvolvimento 
sustentável. Art. 3º - A Conferência da Cidade será integrada 
por representantes indicados pelo Poder Público e por repre-
sentantes eleitos pela sociedade civil, na forma prevista nesta 
Resolução. Art. 4º - São objetivos das etapas que antecedem a 
realização da Conferência da Cidade: I - estabelecer a interlo-
cução entre o Poder Público, cidadãos e os diversos atores 
sociais que compõem a malha urbana sobre assuntos relacio-
nados à Política e ao Desenvolvimento Urbano do Município de 
Fortaleza; II - sensibilizar e mobilizar a população para o esta-
belecimento de agendas, metas e planos de ação, para enfren-
tar os problemas existentes no município de Fortaleza;             
III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da 
sociedade para a formulação de proposições e realização de 
avaliações sobre a Política e o Desenvolvimento Urbano do 
Município de Fortaleza; IV - possibilitar a efetivação de instru-
mentos de gestão democrática, na forma do art. 6º da Lei  
Orgânica do Município de Fortaleza. Art. 5° - Os trabalhos que 
antecedem a Conferência da Cidade serão implementados por 
meio da promoção de ações de sensibilização, mobilização e 
capacitação, presenciais e virtuais, definidas conforme a meto-
dologia do Plano de Trabalho aprovado pelo Núcleo Gestor de 
Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, visando 
informar, colher subsídios, debater, analisar e atualizar o conte-
údo do Plano Diretor Participativo de Fortaleza. Art. 6° - Os 
processos de participação territorial, temática e virtual serão 
estruturados em consonância com o Plano de Trabalho apro-
vado pelo Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participa-
tivo de Fortaleza, respeitadas as seguintes etapas: I - Mobiliza-
ção e Capacitação Temática; II - Leitura da Cidade; III - Elabo-
ração e consolidação de Propostas, em audiências públicas. 
Art. 7° - Os eventos relacionados aos processos de participa-
ção territorial e temática, bem como a participação virtual terão 
garantidas a ampla acessibilidade a todos os cidadãos e cida-
dãs. § 1° - Os interessados deverão realizar inscrição para 
participação nos eventos, podendo ser realizada previamente, 
de forma virtual ou presencial, respeitadas as limitações físicas 
dos espaços onde serão realizadas. § 2° - Os eventos tratados 
no parágrafo anterior deverão ser convocados com antecedên-
cia mínima de 05 (cinco) dias úteis, observadas as disposições 
do Plano de Trabalho aprovado pelo Núcleo Gestor de Revisão 
do Plano Diretor Participativo de Fortaleza. § 3° - Os locais 
onde se realizarão os eventos tratados no parágrafo primeiro 
deverão considerar, preferencialmente, a proximidade dos 
territórios das 10 (dez) Zonas Especiais de Interesse Social 
(ZEIS) prioritárias, em consonância com o relatório elaborado 
pela Comitê Técnico Intersetorial e Comunitário das Zonas de 
Interesse Social, instituído pelo Decreto Municipal nº 13.241, de 
21 de outubro de 2013. Art. 8° - As deliberações tomadas nas 
reuniões e todas as propostas apresentadas por meio da plata-
forma digital serão sistematizadas no Caderno de Propostas, 
conforme a Resolução própria, sob a responsabilidade da     
Comissão Técnica Multidisciplinar prevista no art. 9º da Lei nº 
10.922, de 17 de setembro de 2019. Parágrafo Único. O               
Caderno de Propostas será submetido ao Núcleo Gestor de 
Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Fortale-
za, antes de sua publicação oficial, e servirá de objeto de              
discussão e deliberação na Conferência da Cidade. Art. 9° - A 
Conferência da Cidade será composta por 596 (quinhentos e 
noventa e seis) delegados, assim distribuídos: I - 260 Repre-
sentantes do Poder Público Municipal, indicados em Ato do 
Chefe do Poder Executivo; II - 312 Representantes eleitos da 
sociedade civil, sendo: a) 15 representantes de organizações 
representativas da classe de trabalhadores; b) 24 de organiza-
ções representativas da classe patronal relacionados à produ-
ção e ao financiamento do desenvolvimento urbano; c) 15 re-
presentantes de entidade ou organização de moradia popular; 
d) 15  representantes de entidade ou organização ambiental; e) 
15 representantes de entidade ou organização de assistência 
social; f) 15 representantes de entidade ou organização social 
ligada às normas de acessibilidade e pessoas com deficiência; 
g) 15 representantes de associações de moradores de bairros; 
h) 15 representantes de entidades e conselhos profissionais; i) 
15 representantes de entidades acadêmicas e de pesquisa; j) 
12 representantes dentre os membros dos conselhos gestores 
das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); e k) 156   
representantes territoriais, sendo eleitos 04 representantes por 
cada território, conforme disposição constante da Lei Comple-
mentar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações 
posteriores; III - 24 delegados natos, oriundos do Núcleo             
Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza. 
Parágrafo Único. O quantitativo de delegados previsto no caput 
deste artigo considera o crescimento populacional na Cidade 
de Fortaleza desde a edição da Lei Complementar n°. 062, de 
02 de fevereiro de 2009 (Plano Diretor Participativo de Fortale-
za). Art. 10 - A Conferência da Cidade será coordenada por 
Comissão de 6 (seis) componentes, eleitos dentre os membros 
do Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de 
Fortaleza, sendo 3 (três) representantes do Poder Público e 3 
(três) representantes da sociedade civil. § 1º - Os membros que 
fizerem parte da Comissão mencionada no caput deste artigo 
serão impedidos de atuar como delegados natos na Conferên-
cia da Cidade. § 2º - As competências da Comissão tratada no 
caput estarão previstas no Regimento Interno da Conferência 
da Cidade, a ser submetida aos delegados eleitos. Art. 11 - O 
Ato do Chefe do Poder Executivo que convocará a Conferência 
da Cidade disciplinará os critérios de eleição dos delegados 
previstos no artigo anterior. Art. 12 - O Regimento Interno da 
Conferência da Cidade, aprovado por meio de Resolução     
própria, regulará os direitos e obrigações dos delegados elei-
tos, ouvintes e convidados. Art. 13 - Os delegados eleitos para 
a Conferência da Cidade estarão adstritos a discutir e deliberar 
sobre as proposições elencadas no Caderno de Propostas, 
sendo defeso inovações ou emendas posteriores. Art. 14 - 
Antes da convocação do Chefe do Poder Executivo, caberá ao 

                            

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