DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza aprovar a Minuta do Regimento Interno da Conferên- cia da Cidade, a ser submetida aos delegados eleitos na ses- são preparatória para Conferência da Cidade. § 1° - Entende- se por sessão preparatória reunião a ser realizada para a elei- ção dos delegados, cadastro de pessoas e distribuição de material. § 2° - Poderão concorrer à eleição de delegados aqueles que: I - Comprovarem residência no respectivo territó- rio em que pleitearem representação; II - Possuírem a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data do pleito; III - Estiverem em pleno gozo de seus direitos políticos. Art. 15 - A eleição dos membros representantes da sociedade civil, descritos no inciso II, do art. 9°, alíneas de “a” a “j”, desta Resolução, ocorrerá com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realiza- ção da Conferência da Cidade, em um único dia e local, prefe- rencialmente, no sábado, das 08h às 17h. Parágrafo Único. Os representantes territoriais previstos no inciso II, do art. 9°, alí- nea “k”, desta Resolução disputarão a eleição para delegados em um único dia e de forma simultânea nos 39 (trinta e nove) Territórios, preferencialmente, no sábado, das 08h às 17h. Art. 16 - Os casos omissos serão decididos pelo Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza. Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2020. Pedro César da Rocha Neto - PRESIDEN- TE DO NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE FORTALEZA. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 04, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre as diretrizes gerais da Plataforma Virtual para revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza, e dá outras providências. O NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE FORTALEZA, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 10.922, de 19 de setembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 14.503, de 25 de setembro de 2019, resolve: Capítulo I Das Disposições Gerais Art. 1º - Esta Resolução estabelece as diretrizes gerais para o uso da Plataforma Virtual no processo de revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Núcleo Gestor. Pará- grafo Único. Os termos técnicos encontrados no decorrer do corpo desta Resolução estarão especificados no Glossário presente no Anexo I desta Resolução. Art. 2º - A Plataforma Virtual, que será utilizada no processo de revisão do Plano Diretor, terá como princí- pios: I - os direitos humanos e o exercício da cidadania em meios digitais; II - a pluralidade e a diversidade; III - a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal; IV - a proteção da privacidade; V - a proteção dos dados pessoais, na forma da Lei; VI - a responsabilização dos agentes de acordo com as suas atividades, nos termos da Lei; VII - a preservação da natureza participativa da Lei; VIII - a finalidade social da Rede; IX - o respeito às normas de acessibilidade; X - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. § 1° - Esta Resolução obedece aos princípios, garantias, direitos e deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que trata do uso da internet no Brasil; e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informa- ções. § 2° - Os princípios expressos nesta Resolução não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Art. 3° - A Plataforma consiste em uma Aplicação Web, a qual funciona nos navegadores de internet e se comunica com um banco de dados, onde persistem todas as infor- mações cadastradas pelo usuário, conforme Fluxograma de Arquitetura constante no Anexo II e Especificações Técnicas constantes no Anexo III desta Resolução. Parágrafo Único. A operacionalização do sistema estará pautada segundo os modelos de avaliação Heurísticas de Nielsen, os quais são: I - Visibilidade do Status do Sistema; II - Correspondência entre o sistema e o mundo real; III - Controle do usuário e liberdade; IV - Consistência e Uso de padrões; V - Prevenção de erros; VI - Reconhecimento ao invés de memorização; VII - Flexibilidade e eficiência de uso; VIII - Design estético e minimalista. Art. 4° - A Plataforma Virtual utilizar-se-á de arquitetura de software que visa à manutenção não custosa e de fácil escalabilidade, por meio do uso de metodologias de design UI/UX na criação das interfaces, para que o usuário tenha uma experiência intuitiva na utilização da plataforma, além de interfaces responsivas, adaptando-se ao dispositivo acessado, mudando a sua aparência e disposição com base no tamanho da tela. Art. 5° - O sistema da Plataforma Virtual será dividido em partes distintas usando-se design patterns, compondo o ferramental necessário para um programa mais legível com uma melhor manutenção e melhor desempenho por meio da programação estruturada. Art. 6° - A Pla- taforma Virtual utilizar-se-á de arquitetura modular com capacidade de escalabilidade de processamentos em paralelo, com o uso de técnica de Queues e Jobs. Art. 7° - O sistema da Plataforma Virtual utilizará as seguintes tecnologias: I - Sistema desenvolvido em arquitetura web utilizando as linguagens HTML5, CSS3 e Javascript; II - Linguagem de Programação PHP 7.2; III - Banco de Dados PostgreSQL; IV - Ferramenta compatível com Google Chrome, Firefox e Safari; V - Text-to-Speech - Google Cloud. Art. 8º - A Plata- forma Virtual de que trata esta Resolução terá funções informativa, participativa e colaborativa, complementando, assim, os encontros presenciais já previstos no Plano de Trabalho aprovado pelo Núcleo Gestor. § 1º - A função informativa consistirá em dar publicidade e acesso a todos os atos atinentes ao processo de revisão, incluindo arquivos de texto, imagem, áudio e vídeo, em formato doc, excel, pdf, kmz, atendendo sempre às normas de acessibilidade. § 2º - A função participativa consistirá na transmissão ao vivo dos encontros presenciais e audiências públicas que integram o plano de trabalho e divulgação da agenda de atividades presenciais, tutoriais e ma- teriais complementares, possibilitando a interação dos cidadãos por meio da Plataforma Virtual. § 3º - A função colaborativa consistirá em envio, discussão e consulta pública, por parte dos cidadãos, de propostas referentes a temas afetos ao processo de Revisão do Plano Diretor, as quais serão recebidas no ambiente virtual da Plataforma e, em seguida, analisadas e padronizadas por uma equipe técnica. Art. 9° - O cidadão interessado em participar e colaborar com o processo de revisão do Plano Diretor Participativo de Fortale- za, por meio da Plataforma Virtual, deverá realizar cadastro prévio, informando dados pessoais diretos e indiretos necessários para comprovar sua identidade, de modo a garantir a segurança e a lisura do processo. § 1º - São dados obrigatórios para o cadastro: I - Nome Completo; II - CPF; III - Data de Nascimento; IV - E-mail; V - Bairro. § 2º - Os usuários da Plataforma Virtual deverão concordar com o Termo de Uso e Política de Privacidade desta. § 3º - Dados complementares poderão ser informados pelos cidadãos no ato do cadastro: I - Nome Social; II - Gênero; III - Etnia; IV - Nível de Escolaridade; V - Profissão; VI - Faixa de Renda. Capítulo II Da Função InformativaFechar