DOMFO 17/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de 
Fortaleza aprovar a Minuta do Regimento Interno da Conferên-
cia da Cidade, a ser submetida aos delegados eleitos na ses-
são preparatória para Conferência da Cidade. § 1° - Entende-
se por sessão preparatória reunião a ser realizada para a elei-
ção dos delegados, cadastro de pessoas e distribuição de 
material. § 2° - Poderão concorrer à eleição de delegados  
aqueles que: I - Comprovarem residência no respectivo territó-
rio em que pleitearem representação; II - Possuírem a idade 
mínima de 18 (dezoito) anos na data do pleito; III - Estiverem 
em pleno gozo de seus direitos políticos. Art. 15 - A eleição dos 
membros representantes da sociedade civil, descritos no inciso 
II, do art. 9°, alíneas de “a” a “j”, desta Resolução, ocorrerá com 
a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realiza-
ção da Conferência da Cidade, em um único dia e local, prefe-
rencialmente, no sábado, das 08h às 17h. Parágrafo Único. Os 
representantes territoriais previstos no inciso II, do art. 9°, alí-
nea “k”, desta Resolução disputarão a eleição para delegados 
em um único dia e de forma simultânea nos 39 (trinta e nove) 
Territórios, preferencialmente, no sábado, das 08h às 17h. Art. 
16 - Os casos omissos serão decididos pelo Núcleo Gestor de 
Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza. Art. 17 - 
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Fortaleza/CE, 27 de 
fevereiro de 2020. Pedro César da Rocha Neto - PRESIDEN-
TE DO NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO                
DIRETOR PARTICIPATIVO DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
Dispõe sobre as diretrizes gerais da Plataforma          
Virtual para revisão do Plano Diretor Participativo do 
Município de Fortaleza, e dá outras providências. 
 
 
O NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE FORTALEZA, no uso de suas                  
competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 10.922, de 19 de setembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 14.503, de 
25 de setembro de 2019, resolve:  
 
Capítulo I 
Das Disposições Gerais 
 
 
Art. 1º - Esta Resolução estabelece as diretrizes gerais para o uso da Plataforma Virtual no processo de revisão do 
Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Núcleo Gestor. Pará-
grafo Único. Os termos técnicos encontrados no decorrer do corpo desta Resolução estarão especificados no Glossário presente no 
Anexo I desta Resolução. Art. 2º - A Plataforma Virtual, que será utilizada no processo de revisão do Plano Diretor, terá como princí-
pios: I - os direitos humanos e o exercício da cidadania em meios digitais; II - a pluralidade e a diversidade; III - a garantia da liberdade 
de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal; IV - a proteção da privacidade; V - a 
proteção dos dados pessoais, na forma da Lei; VI - a responsabilização dos agentes de acordo com as suas atividades, nos termos da 
Lei; VII - a preservação da natureza participativa da Lei; VIII - a finalidade social da Rede; IX - o respeito às normas de acessibilidade; 
X - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. § 1° - Esta Resolução obedece aos princípios, garantias, direitos e deveres 
previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); na Lei nº 12.965, de 23 de 
abril de 2014, que trata do uso da internet no Brasil; e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informa-
ções. § 2° - Os princípios expressos nesta Resolução não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à 
matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Art. 3° - A Plataforma consiste em uma 
Aplicação Web, a qual funciona nos navegadores de internet e se comunica com um banco de dados, onde persistem todas as infor-
mações cadastradas pelo usuário, conforme Fluxograma de Arquitetura constante no Anexo II e Especificações Técnicas constantes 
no Anexo III desta Resolução. Parágrafo Único. A operacionalização do sistema estará pautada segundo os modelos de avaliação 
Heurísticas de Nielsen, os quais são: I - Visibilidade do Status do Sistema; II - Correspondência entre o sistema e o mundo real;            
III - Controle do usuário e liberdade; IV - Consistência e Uso de padrões; V - Prevenção de erros; VI - Reconhecimento ao invés de 
memorização; VII - Flexibilidade e eficiência de uso; VIII - Design estético e minimalista. Art. 4° - A Plataforma Virtual utilizar-se-á de 
arquitetura de software que visa à manutenção não custosa e de fácil escalabilidade, por meio do uso de metodologias de design 
UI/UX na criação das interfaces, para que o usuário tenha uma experiência intuitiva na utilização da plataforma, além de interfaces 
responsivas, adaptando-se ao dispositivo acessado, mudando a sua aparência e disposição com base no tamanho da tela. Art. 5° - O 
sistema da Plataforma Virtual será dividido em partes distintas usando-se design patterns, compondo o ferramental necessário para 
um programa mais legível com uma melhor manutenção e melhor desempenho por meio da programação estruturada. Art. 6° - A Pla-
taforma Virtual utilizar-se-á de arquitetura modular com capacidade de escalabilidade de processamentos em paralelo, com o uso de 
técnica de Queues e Jobs. Art. 7° - O sistema da Plataforma Virtual utilizará as seguintes tecnologias: I - Sistema desenvolvido em 
arquitetura web utilizando as linguagens HTML5, CSS3 e Javascript; II - Linguagem de Programação PHP 7.2; III - Banco de Dados 
PostgreSQL; IV - Ferramenta compatível com Google Chrome, Firefox e Safari; V - Text-to-Speech - Google Cloud. Art. 8º - A Plata-
forma Virtual de que trata esta Resolução terá funções informativa, participativa e colaborativa, complementando, assim, os encontros 
presenciais já previstos no Plano de Trabalho aprovado pelo Núcleo Gestor. § 1º - A função informativa consistirá em dar publicidade e 
acesso a todos os atos atinentes ao processo de revisão, incluindo arquivos de texto, imagem, áudio e vídeo, em formato doc, excel, 
pdf, kmz, atendendo sempre às normas de acessibilidade. § 2º - A função participativa consistirá na transmissão ao vivo dos encontros 
presenciais e audiências públicas que integram o plano de trabalho e divulgação da agenda de atividades presenciais, tutoriais e ma-
teriais complementares, possibilitando a interação dos cidadãos por meio da Plataforma Virtual. § 3º - A função colaborativa consistirá 
em envio, discussão e consulta pública, por parte dos cidadãos, de propostas referentes a temas afetos ao processo de Revisão do 
Plano Diretor, as quais serão recebidas no ambiente virtual da Plataforma e, em seguida, analisadas e padronizadas por uma equipe 
técnica. Art. 9° - O cidadão interessado em participar e colaborar com o processo de revisão do Plano Diretor Participativo de Fortale-
za, por meio da Plataforma Virtual, deverá realizar cadastro prévio, informando dados pessoais diretos e indiretos necessários para 
comprovar sua identidade, de modo a garantir a segurança e a lisura do processo. § 1º - São dados obrigatórios para o cadastro: I - 
Nome Completo; II - CPF; III - Data de Nascimento; IV - E-mail; V - Bairro. § 2º - Os usuários da Plataforma Virtual deverão concordar 
com o Termo de Uso e Política de Privacidade desta. § 3º - Dados complementares poderão ser informados pelos cidadãos no ato do              
cadastro: I - Nome Social; II - Gênero; III - Etnia; IV - Nível de Escolaridade; V - Profissão; VI - Faixa de Renda.  
Capítulo II 
Da Função Informativa 

                            

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