DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 Art. 10 - Todas as etapas do processo de revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza serão divulgadas por meio da Plataforma Virtual, garantindo a democratização do acesso à informação e a ampla publicidade de todos os atos do referido processo, aproximando, assim, os cidadãos e o poder público por meio da interação digital, além de ampliar e qualificar a participação popular. Parágrafo Único. O conteúdo veiculado na Plataforma Virtual terá caráter didático, educativo e informativo, de modo acessível e destinado a instruir o cidadão sobre as etapas do processo e capacitá-lo a debater e deliberar sobre as temáticas abordadas. Capítulo III Da Função Participativa Art. 11 - As Etapas dos encontros presenciais, tanto territoriais quanto temáticos, serão transmitidas ao vivo e disponibi- lizadas na forma gravada, com a possibilidade de o cidadão acompanhar e interagir com os acontecimentos das reuniões, garantindo- se a acessibilidade dos usuários. Parágrafo Único. A plataforma digital deverá conter as informações relativas aos horários, pautas e possíveis convidados de cada etapa dos encontros presenciais a serem realizados. Art. 12 - A transmissão das Etapas dos encontros presenciais permitirá a interação em tempo real por meio de perguntas e de bate-papo, que serão lidos ao vivo, sendo vedado o anonimato. § 1° - Na interação por meio de perguntas, o cidadão poderá incluir um questionamento, o qual pretende que seja feito às autoridades presentes fisicamente à audiência pública, e que serão selecionadas pelo agente moderador que integrar a reunião e lidas aos palestrantes. § 2° - Na interação por meio de bate-papo, o cidadão poderá conversar livremente sobre o tema em discussão. § 3° - Será realizado ranqueamento das perguntas feitas pelos cidadãos, classificação esta feita com base na interação dos próprios internautas, os quais podem votar nas perguntas por eles incluídas, organizando-as por ordem de relevância. Art. 13 - As interações da fase participativa serão publicadas diretamente pelo participante autor, sem moderação prévia, exceto para palavras e termos de baixo calão ou que imputem prática criminosa, identificados por moderação automática. § 1º - Perguntas ou comentários que não estiverem de acordo com os Termos de Uso do Portal ou que extrapolarem o tema em discussão poderão ser ocultados pelo modera- dor da sala. § 2º - Também poderão ser ocultados perguntas ou comentários que forem denunciados por outros participantes e que passarão pelo crivo do moderador. § 3º - A pergunta ou o comentário ocultado por violar os Termos de Uso permanecerá registrado no mural de participação, identificado com o nome do usuário e mensagem "Ocultado por violar os Termos de Uso do Portal ou extrapolar o objeto da discussão". Art. 14 - A participação nas reuniões interativas é restrita ao período da transmissão ao vivo da reunião. § 1º - Caso a reunião seja suspensa, a sala de participação continuará funcionando normalmente. § 2° - Após o encerramento da transmis- são, os usuários ainda terão 5 (cinco) minutos para finalizarem a participação. Capítulo IV Da Função Colaborativa Art. 15 - Os cidadãos enviarão proposições em local específico na Plataforma Virtual, que poderão compor o Caderno de Propostas, o qual será submetido à aprovação na Conferência da Cidade, sendo vedado o anonimato. Parágrafo Único. O período colaborativo na Plataforma Virtual terá seu prazo definido em resolução a ser emitida pelo Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza. Sessão I Da Análise Técnico-Jurídica Art. 16 - As propostas enviadas pelos cidadãos, após seu recebimento, serão analisadas por uma equipe técnica espe- cializada, que avaliará a pertinência temática e a possibilidade jurídica e fática de cada uma das contribuições, sendo vedada a emissão de juízo de valor na análise do conteúdo da proposição. § 1º - Caso seja avaliada como ausente de pertinência temática e/ou eivada de flagrante impossibilidade jurídica ou fática, será enviada mensagem eletrônica ao cidadão constando os motivos da decisão. § 2º - O cidadão poderá recorrer da decisão, referida no parágrafo anterior, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentando a fundamentação que julgar necessária. § 3º - O recurso será avaliado em até 48 (quarenta e oito) horas, por um agente diferente daquele que indeferiu anteriormente a proposição. § 4º - Caso mantida a decisão, a proposta será excluída do processo colaborativo virtual e, caso deferido o recurso, a proposição avançará para a próxima etapa do referido processo. § 5° - A equipe técnica especiali- zada será formada por técnicos de diversos órgãos da administração pública municipal, que poderão ser auxiliados por consultorias técnicas, porventura contratadas ou conveniadas. Sessão II Da Padronização das Propostas Art 17 - Em fase posterior, as propostas serão padronizadas pela equipe técnica, que observará as regras da língua portuguesa e os critérios atinentes à técnica legislativa. § 1º - Caso sejam identificadas semelhanças entre propostas, estas serão aglutinadas por afinidade, respeitando o sentido e alcance do texto. § 2º - O cidadão será informado, por meio eletrônico, do motivo que levou a aglutinação de sua proposição. § 3º - O cidadão poderá recorrer da decisão pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentando a fundamentação que julgar necessária. § 4º - O recurso será avaliado em até 48 (quarenta e oito) horas, por um agente diferente daquele que procedeu com a aglutinação das propostas. Sessão III Da Discussão das Propostas Art. 18 - Após Padronização as Propostas serão agrupadas em dois segmentos: I - Propostas Territoriais; II - Propostas Temáticas. Parágrafo Único. Os dois segmentos citados no Caput serão subdivididos de forma a espelhar a divisão temática e territo- rial aprovada no Plano de Trabalho. Art. 19 - A Plataforma Virtual disporá de ferramenta no formato fórum que possibilitará a discussão das proposições apresentadas pelos cidadãos. § 1º - Cada proposta será discutida em ambiente específico da Plataforma Virtual. § 2º - As discussões terão função de garantir o direito à liberdade de expressão e opinião da população, todavia as discussões não têm poder de alterar a proposta já apresentada. § 3º - O período de Discussão na Plataforma Virtual terá seu prazo definido em resolução a ser emitida pelo Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza. Sessão IV Da colaboração em Mapa InterativoFechar