DOMFO 17/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, via video-
conferência. 3.2. No ato da inscrição o interessado indicará os 
seguintes dados: a) Nome completo; b) Endereço residencial 
ou da sede; c) Endereço eletrônico (e-mail); d) Eixo de Interes-
se; e) Necessidade ou não de acesso a ferramentas de acessi-
bilidade. 3.2.1 O interessado poderá escolher mais de um eixo 
de interesse.  
4. DAS REUNIÕES: 4.1. Os encontros ocorrerão por meio 
eletrônico, através do uso de ferramenta digital de videoconfe-
rência. 4.2. Serão criadas salas de conversação específicas 
para cada um dos 6 (seis) grandes eixos temáticos previstos no 
Plano de Trabalho aprovado pelo Núcleo Gestor, quais sejam: 
a) Desenvolvimento Urbano; b) Meio Ambiente; c) Desenvolvi-
mento Social; d) Cultura, Educação, Pesquisa e Inovação; e) 
Desenvolvimento Econômico Sustentável; f) Governança. 4.2.1. 
A quantidade de participantes por sala ficará restrita ao número 
comportado pela plataforma utilizada. 4.2.2. Não haverá coinci-
dência de datas entre os 6 (seis) Eixos Temáticos que serão 
definidas para o desenvolvimento da(s) respectiva(s) salas(s) 
de conversação. 4.3. Os encontros serão moderados por técni-
cos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. 4.4. Cada encontro 
contemplará 03 (três) momentos: palestra; perguntas e respos-
tas; debates. 4.5. “Palestra” corresponde ao momento em que 
os palestrantes exporão conteúdo abordado no eixo temático. 
4.6. “Perguntas e respostas” corresponde ao momento em que 
os participantes da videochamada poderão formular perguntas 
estritamente sobre o tema desenvolvido na palestra, pelo tem-
po máximo de 2 (dois) minutos, e os palestrantes responderão 
tais questões, pelo tempo máximo de 5 (cinco) minutos. 4.7. 
“Debates” corresponde ao momento em que os participantes 
poderão usar da palavra, ordenadamente, para exposições 
sobre o tema do eixo temático, pelo tempo máximo de 5 (cinco) 
minutos. 4.8. Os encontros terão a duração máxima de 3 (três) 
horas.  
 
5. DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1. Os encontros temáticos realiza-
dos por meio de videoconferência não substituem as reuniões 
presenciais, possuindo caráter complementar. 5.2. Os casos 
omissos no presente Credenciamento serão resolvidos pelo 
Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de 
Fortaleza. 
 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
 
 
 
PORTARIA PARA A CRIAÇÃO DE COMISSÃO 
INTERNA. PORTARIA Nº 06, DE 15 DE JUNHO DE 2020 - O 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE PRE-
FEITO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO 
que com a decretação da Situação de Emergência em Saúde 
por meio do Decreto Municipal nº 14.611 de 17 de março de 
2020 e o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública 
pela Câmara Municipal de Fortaleza e pela Assembleia Legisla-
tiva do Estado um conjunto de medidas de restrição de funcio-
namento das atividades públicas e privadas foram editadas, 
culminando no Isolamento Rígido na cidade de Fortaleza, com 
o objetivo de conter o avanço do contágio pela COVID-19, 
doença causada pelo novo corona vírus (SARS-CoV-2); CON-
SIDERANDO que o funcionamento dos órgãos da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza se restringiu aos serviços e atividades 
essenciais, às atividades administrativas necessárias ao seu 
funcionamento e aos serviços e atividades que puderam ser 
prestados por meio do trabalho remoto além de outras ativida-
des e serviços muito relevantes para cidade nesse período; 
CONSIDERANDO o atual quadro de evolução da pandemia 
que indica melhoria significativa dos indicadores epidemiológi-
cos, bem como o estabelecimento do plano de “Retomada 
Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais” 
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a 
instituição do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de 
Fortaleza, para orientar de forma consistente e responsável a 
retomada de serviços e projetos municipais que estavam para-
lisados ou ofertados de forma parcial; CONSIDERANDO a 
necessidade de condicionar esse processo de retomada à 
observância das medidas sanitárias definidas pelas autorida-
des da saúde como necessárias para evitar qualquer retroces-
so no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefeitura no comba-
te à COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - Designar, sem remunera-
ção, os servidores abaixo relacionados para comporem a Co-
missão Interna do Plano de Retomada dos Serviços Públicos 
de Fortaleza no âmbito do Gabinete do Vice Prefeito –                   
GABVICE, relativa ao ano de 2020: - ANDERSON BATISTA 
CARVALHO [Matrícula: 11319501]; - CARLOS EDUARDO 
PEREIDA CAVALCANTE [Matrícula: 11320502]; - THAMIRES 
FONTELES COELHO [Matrícula: 11613902]. Art. 2º - As atribu-
ições da referida comissão serão definidas por orientações do 
Comitê de Gestão do Plano de Retomada dos Serviços Públi-
cos de Fortaleza. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se.    
GABINETE DO VICE PREFEITO, em 15 de junho de 2020. 
Francisco Alberto Martins Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
- GABINETE DO VICE PREFEITO (GABVICE).  
 
GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE 
DO PREFEITO 
 
 
PORTARIA Nº 03, DE 17 DE JUNHO DE 2020 
 
Reconhecimento de dívida de 
exercício anterior, referente ao 
Ressarcimento de contribuição 
Patronal (PSS) do interessado 
(órgão) Universidade Federal 
do Ceará. 
 
 
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO 
PREFEITO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, 
inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, 
publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de 2014, que fixa as 
competências dos ordenadores de despesas dos órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal e dá outras pro-
vidências. RESOLVE: reconhecer a dívida referente ao Ressar-
cimento de Contribuição Patronal (PSS) do interessado (órgão) 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, CNPJ nº 07.272.636/ 
0001-31, relativa à cessão da servidora CARLA MELO DA 
ESCOSSIA, cedida ao Gabinete do Prefeito, em relação a 
janeiro de 2015, no valor de R$ 1.863,38 (um mil, oitocentos e 
sessenta e três reais e trinta e oito centavos). O dispêndio será 
classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2016.0001, 
Elemento de Despesa: 319092, Fonte de Recurso: 1.001.0000. 
00.01, consignado no vigente orçamento do Gabinete do Pre-
feito - GABPREF. GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO 
GABINETE DO PREFEITO, em 17 de junho de 2020. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO CHEFE DO GABI-
NETE DO PREFEITO.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA DA POTARIA Nº 02 DE 16 DE JUNHO 
DE 2020 - ESPÉCIE: Retificação da publicação da Portaria     
nº 02/2020. MOTIVO: Correção do valor total por extenso da 
portaria. ERRATA: Naportaria: ONDE SE LÊ:“... totalizando    
R$ 40.811,70 (quarenta mil, seiscentos e onze reais e setenta 
centavos)”. LEIA-SE:“... totalizando R$ 40.811,70 (quarenta mil, 
oitocentos e onze reais e setenta centavos).” SIGNATÁRIO: 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO CHEFE DO 
GABINETE DO PREFEITO. 

                            

Fechar