DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, via video- conferência. 3.2. No ato da inscrição o interessado indicará os seguintes dados: a) Nome completo; b) Endereço residencial ou da sede; c) Endereço eletrônico (e-mail); d) Eixo de Interes- se; e) Necessidade ou não de acesso a ferramentas de acessi- bilidade. 3.2.1 O interessado poderá escolher mais de um eixo de interesse. 4. DAS REUNIÕES: 4.1. Os encontros ocorrerão por meio eletrônico, através do uso de ferramenta digital de videoconfe- rência. 4.2. Serão criadas salas de conversação específicas para cada um dos 6 (seis) grandes eixos temáticos previstos no Plano de Trabalho aprovado pelo Núcleo Gestor, quais sejam: a) Desenvolvimento Urbano; b) Meio Ambiente; c) Desenvolvi- mento Social; d) Cultura, Educação, Pesquisa e Inovação; e) Desenvolvimento Econômico Sustentável; f) Governança. 4.2.1. A quantidade de participantes por sala ficará restrita ao número comportado pela plataforma utilizada. 4.2.2. Não haverá coinci- dência de datas entre os 6 (seis) Eixos Temáticos que serão definidas para o desenvolvimento da(s) respectiva(s) salas(s) de conversação. 4.3. Os encontros serão moderados por técni- cos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. 4.4. Cada encontro contemplará 03 (três) momentos: palestra; perguntas e respos- tas; debates. 4.5. “Palestra” corresponde ao momento em que os palestrantes exporão conteúdo abordado no eixo temático. 4.6. “Perguntas e respostas” corresponde ao momento em que os participantes da videochamada poderão formular perguntas estritamente sobre o tema desenvolvido na palestra, pelo tem- po máximo de 2 (dois) minutos, e os palestrantes responderão tais questões, pelo tempo máximo de 5 (cinco) minutos. 4.7. “Debates” corresponde ao momento em que os participantes poderão usar da palavra, ordenadamente, para exposições sobre o tema do eixo temático, pelo tempo máximo de 5 (cinco) minutos. 4.8. Os encontros terão a duração máxima de 3 (três) horas. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1. Os encontros temáticos realiza- dos por meio de videoconferência não substituem as reuniões presenciais, possuindo caráter complementar. 5.2. Os casos omissos no presente Credenciamento serão resolvidos pelo Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza. GABINETE DO VICE-PREFEITO PORTARIA PARA A CRIAÇÃO DE COMISSÃO INTERNA. PORTARIA Nº 06, DE 15 DE JUNHO DE 2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE PRE- FEITO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que com a decretação da Situação de Emergência em Saúde por meio do Decreto Municipal nº 14.611 de 17 de março de 2020 e o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Câmara Municipal de Fortaleza e pela Assembleia Legisla- tiva do Estado um conjunto de medidas de restrição de funcio- namento das atividades públicas e privadas foram editadas, culminando no Isolamento Rígido na cidade de Fortaleza, com o objetivo de conter o avanço do contágio pela COVID-19, doença causada pelo novo corona vírus (SARS-CoV-2); CON- SIDERANDO que o funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza se restringiu aos serviços e atividades essenciais, às atividades administrativas necessárias ao seu funcionamento e aos serviços e atividades que puderam ser prestados por meio do trabalho remoto além de outras ativida- des e serviços muito relevantes para cidade nesse período; CONSIDERANDO o atual quadro de evolução da pandemia que indica melhoria significativa dos indicadores epidemiológi- cos, bem como o estabelecimento do plano de “Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais” por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a instituição do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza, para orientar de forma consistente e responsável a retomada de serviços e projetos municipais que estavam para- lisados ou ofertados de forma parcial; CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse processo de retomada à observância das medidas sanitárias definidas pelas autorida- des da saúde como necessárias para evitar qualquer retroces- so no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefeitura no comba- te à COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - Designar, sem remunera- ção, os servidores abaixo relacionados para comporem a Co- missão Interna do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza no âmbito do Gabinete do Vice Prefeito – GABVICE, relativa ao ano de 2020: - ANDERSON BATISTA CARVALHO [Matrícula: 11319501]; - CARLOS EDUARDO PEREIDA CAVALCANTE [Matrícula: 11320502]; - THAMIRES FONTELES COELHO [Matrícula: 11613902]. Art. 2º - As atribu- ições da referida comissão serão definidas por orientações do Comitê de Gestão do Plano de Retomada dos Serviços Públi- cos de Fortaleza. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DO VICE PREFEITO, em 15 de junho de 2020. Francisco Alberto Martins Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO - GABINETE DO VICE PREFEITO (GABVICE). GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03, DE 17 DE JUNHO DE 2020 Reconhecimento de dívida de exercício anterior, referente ao Ressarcimento de contribuição Patronal (PSS) do interessado (órgão) Universidade Federal do Ceará. O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e dá outras pro- vidências. RESOLVE: reconhecer a dívida referente ao Ressar- cimento de Contribuição Patronal (PSS) do interessado (órgão) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, CNPJ nº 07.272.636/ 0001-31, relativa à cessão da servidora CARLA MELO DA ESCOSSIA, cedida ao Gabinete do Prefeito, em relação a janeiro de 2015, no valor de R$ 1.863,38 (um mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos). O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa: 319092, Fonte de Recurso: 1.001.0000. 00.01, consignado no vigente orçamento do Gabinete do Pre- feito - GABPREF. GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, em 17 de junho de 2020. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO CHEFE DO GABI- NETE DO PREFEITO. *** *** *** ERRATA DA POTARIA Nº 02 DE 16 DE JUNHO DE 2020 - ESPÉCIE: Retificação da publicação da Portaria nº 02/2020. MOTIVO: Correção do valor total por extenso da portaria. ERRATA: Naportaria: ONDE SE LÊ:“... totalizando R$ 40.811,70 (quarenta mil, seiscentos e onze reais e setenta centavos)”. LEIA-SE:“... totalizando R$ 40.811,70 (quarenta mil, oitocentos e onze reais e setenta centavos).” SIGNATÁRIO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO.Fechar