DOMFO 17/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
MENTO DE PUBLICAÇÃO publicado no dia 05 de junho de
2020 nos meios de publicação: Diário Oficial do Município
(DOM), Diário Oficial da União(DOU), jornal local e jornal de
circulação nacional, onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual
se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigin-
do, nos mesmos meios de publicidade que: ONDE SE LÊ: "A
PRESIDENTE DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICI-
TAÇÕES – CEL-TRANSFOR/PROREDES, torna público para
conhecimento dos licitantes e demais interessados no presente
processo, o CANCELAMENTO do AVISO DE MANIFESTAÇÃO
DE INTERESSE publicado no dia 28 de fevereiro de 2020 nos
meios de publicação: Diário Oficial do Município (DOM), Diário
Oficial da União(DOU), jornal local e jornal de circulação nacio-
nal, conforme determinação do titular do órgão de origem
através do Ofício nº 202/2020 – CEPPJ – GS, datado de 03 de
abril de 2020 e constante dos autos do processo em epígrafe.
(...)". LEIA-SE: "A PRESIDENTE DA COMISSÃO EXTRAOR-
DINÁRIA DE LICITAÇÕES – CEL-TRANSFOR/PROREDES,
torna público para conhecimento dos licitantes e demais inte-
ressados no presente processo, o CANCELAMENTO do AVISO
DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE publicado no dia 03 de
abril de 2020 nos meios de publicação: Diário Oficial do Muni-
cípio (DOM), Diário Oficial da União(DOU), jornal local e jornal
de circulação nacional, conforme determinação do titular do
órgão de origem através do Ofício nº 202/2020 – CEPPJ – GS,
datado de 02 de junho de 2020 e constante dos autos do pro-
cesso em epígrafe. (...)". Maiores informações encontram-se à
disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro
- Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE)
ou através do telefone: (85) 3105-1155 | COMISSÃO EXTRA-
ORDINÁRIA DE LICITAÇÕES/ TRANSFOR/PROREDES. For-
taleza-CE, 16 de junho de 2020. Cristiane da Silva - PRESI-
DENTE DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÕES/
TRANSFOR/PROREDES.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0184/2020 – SESEC
Dispõe sobre a retomada dos
prazos no âmbito da Correge-
doria da Secretaria Municipal
da Segurança Cidadã e dá ou-
tras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de
2019, e do art. 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de de-
zembro de 2014 e Lei Complementar nº 037, de 10 de julho de
2007, Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de se
estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades,
de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas
e sanitárias; CONSIDERANDO o regime especial de funciona-
mento da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da
COVID-19, estabelecido pelo Decreto nº 14.652, de 19 de abril
de 2020, e suas posteriores alterações, o qual prevê como
formas de atuação dos profissionais que laboram junto à Prefei-
tura o trabalho remoto, o trabalho presencial e o regime à dis-
posição; CONSIDERANDO a importância e a necessidade de
continuidade da atividade disciplinar, mediante a retomada dos
prazos processuais dos procedimentos disciplinares no âmbito
da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã,
suspensos desde 18 de março de 2020, por força da Portaria
nº 0150/2020-SESEC, de 20 de março de 2020, publicada no
DOM de 23 de março de 2020 e dos recursais, suspensos
também desde aquela data, a teor da Portaria nº 0176/2020-
SESEC, de 21 de maio de 2020, publicada no DOM de 21 de
maio de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecida a retoma-
da dos prazos processuais das Sindicâncias e Processos
Administrativos Disciplinares no âmbito da Corregedoria da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, bem como dos
recursais, previstos na Lei Complementar nº 0037/2007, obser-
vada a implementação das medidas mínimas previstas no De-
creto de Isolamento Social no Município de Fortaleza e suas
posteriores alterações como forma de prevenção ao contágio
da Covid-19. Parágrafo Único. Os prazos previstos no caput
deste artigo serão retomados a partir do dia 19 de junho de
2020. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 12 de junho de 2020. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0185/2020 – SESEC
Institui e regulamenta a realiza-
ção de atos processuais por
videoconferência no âmbito da
Corregedoria e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de
2019, do art. 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de de-
zembro de 201 e Lei Complementar nº 037, de 10 de julho de
2007, Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza; CONSIDERANDO a “Declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em
decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus
(COVID-19); CONSIDERANDO os efeitos da pandemia causa-
da pelo novo coronavírus, bem como as medidas de isolamento
social determinadas pelo Governo de Estado do Ceará e pela
Prefeitura Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO, a restri-
ção de realização de audiências presenciais em virtude da
observância do isolamento social; CONSIDERANDO, os crité-
rios do artigo 2º da Lei nº 9784/99 a serem observados nos
processos administrativos, quais sejam, adequação entre os
meios e fins, observância das formalidades essenciais à garan-
tia dos direitos dos administrados, adoção de formas simples
suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança
e respeito àqueles direitos, impulso oficial, sem prejuízo da
atuação dos interessados. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer no
âmbito da Corregedoria da Segurança Cidadã, na forma disci-
plinada nesta Portaria, a realização de atos processuais à dis-
tância, podendo promover a tomada de depoimentos, investi-
gações e diligências por meio de videoconferência ou outro
recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em
tempo real, assegurados os direitos ao contraditório e à ampla
defesa. Parágrafo Único. Nos termos do artigo 70 da Lei Com-
plementar nº 037/2007, os meios e recursos admitidos em
direito e previstos no caput serão utilizados no intuito de garan-
tir a adequada produção de provas, de modo a permitir a busca
da verdade real dos fatos. Art. 2º - Poderão ser realizadas
audiências e reuniões por meio de teletransmissão de sons e
imagens ao vivo e em tempo real, destinadas a garantir a ade-
quada produção da prova, sem prejuízo de seu caráter reser-
vado, visando à realização de atos inerentes aos procedimen-
tos – Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares –
em curso na Corregedoria/SESEC. Parágrafo Único. - As audi-
ências realizadas por videoconferência possuem valor jurídico
equivalente ao dos atos e sessões presenciais. Art. 3º - Será
utilizada a plataforma mais adequada à realização das audiên-
cias por videoconferência, sendo indispensável a gravação e o
registro em mídia de todo o ato processual para fins de anexa-
ção ao procedimento e disponibilização às partes interessadas.
Art. 4º - O presidente da comissão intimará a pessoa a ser
ouvida na audiência, bem como as partes interessadas no
procedimento, indicando a plataforma a ser utilizada e ainda o
link de acesso ao ato processual. Art. 5º - O registro audiovisual
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