DOMFO 17/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
MENTO DE PUBLICAÇÃO publicado no dia 05 de junho de 
2020 nos meios de publicação: Diário Oficial do Município 
(DOM), Diário Oficial da União(DOU), jornal local e jornal de 
circulação nacional,  onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual 
se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigin-
do, nos mesmos meios de publicidade que: ONDE SE LÊ: "A 
PRESIDENTE DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICI-
TAÇÕES – CEL-TRANSFOR/PROREDES, torna público para 
conhecimento dos licitantes e demais interessados no presente 
processo, o CANCELAMENTO do AVISO DE MANIFESTAÇÃO 
DE INTERESSE publicado no dia 28 de fevereiro de 2020 nos 
meios de publicação: Diário Oficial do Município (DOM), Diário 
Oficial da União(DOU), jornal local e jornal de circulação nacio-
nal,  conforme determinação do titular do órgão de origem 
através do Ofício nº 202/2020 – CEPPJ – GS, datado de 03 de 
abril de 2020 e constante dos autos do processo em epígrafe. 
(...)". LEIA-SE: "A PRESIDENTE DA COMISSÃO EXTRAOR-
DINÁRIA DE LICITAÇÕES – CEL-TRANSFOR/PROREDES, 
torna público para conhecimento dos licitantes e demais inte-
ressados no presente processo, o CANCELAMENTO do AVISO 
DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE publicado no dia 03 de 
abril de 2020 nos meios de publicação: Diário Oficial do Muni-
cípio (DOM), Diário Oficial da União(DOU), jornal local e jornal 
de circulação nacional,  conforme determinação do titular do 
órgão de origem através do Ofício nº 202/2020 – CEPPJ – GS, 
datado de 02 de junho de 2020 e constante dos autos do pro-
cesso em epígrafe. (...)". Maiores informações encontram-se à 
disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro 
- Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) 
ou através do telefone: (85) 3105-1155 | COMISSÃO EXTRA-
ORDINÁRIA DE LICITAÇÕES/ TRANSFOR/PROREDES. For-
taleza-CE, 16 de junho de 2020. Cristiane da Silva - PRESI-
DENTE DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÕES/ 
TRANSFOR/PROREDES.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 0184/2020 – SESEC 
 
Dispõe sobre a retomada dos 
prazos no âmbito da Correge-
doria da Secretaria Municipal 
da Segurança Cidadã e dá ou-
tras providências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do 
artigo 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 
2019, e do art. 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de de-
zembro de 2014 e Lei Complementar nº 037, de 10 de julho de 
2007, Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal e Defesa 
Civil de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de se 
estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades, 
de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas 
e sanitárias; CONSIDERANDO o regime especial de funciona-
mento da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da  
COVID-19, estabelecido pelo Decreto nº 14.652, de 19 de abril 
de 2020, e suas posteriores alterações, o qual prevê como 
formas de atuação dos profissionais que laboram junto à Prefei-
tura o trabalho remoto, o trabalho presencial e o regime à dis-
posição; CONSIDERANDO a importância e a necessidade de 
continuidade da atividade disciplinar, mediante a retomada dos 
prazos processuais dos procedimentos disciplinares no âmbito 
da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, 
suspensos desde 18 de março de 2020, por força da Portaria 
nº 0150/2020-SESEC, de 20 de março de 2020, publicada no 
DOM de 23 de março de 2020 e dos recursais, suspensos 
também desde aquela data, a teor da Portaria nº 0176/2020-
SESEC, de 21 de maio de 2020, publicada no DOM de 21 de 
maio de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecida a retoma-
da dos prazos processuais das Sindicâncias e Processos        
Administrativos Disciplinares no âmbito da Corregedoria da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, bem como dos 
recursais, previstos na Lei Complementar nº 0037/2007, obser-
vada a implementação das medidas mínimas previstas no De-
creto de Isolamento Social no Município de Fortaleza e suas 
posteriores alterações como forma de prevenção ao contágio 
da Covid-19. Parágrafo Único. Os prazos previstos no caput 
deste artigo serão retomados a partir do dia 19 de junho de 
2020. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 12 de junho de 2020. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -      
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0185/2020 – SESEC 
 
Institui e regulamenta a realiza-
ção de atos processuais por  
videoconferência no âmbito da 
Corregedoria e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do 
artigo 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 
2019, do art. 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de de-
zembro de 201 e Lei Complementar nº 037, de 10 de julho de 
2007, Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal e Defesa 
Civil de Fortaleza; CONSIDERANDO a “Declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela 
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em 
decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus  
(COVID-19); CONSIDERANDO os efeitos da pandemia causa-
da pelo novo coronavírus, bem como as medidas de isolamento 
social determinadas pelo Governo de Estado do Ceará e pela 
Prefeitura Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO, a restri-
ção de realização de audiências presenciais em virtude da 
observância do isolamento social; CONSIDERANDO, os crité-
rios do artigo 2º da Lei nº 9784/99 a serem observados nos 
processos administrativos, quais sejam, adequação entre os 
meios e fins, observância das formalidades essenciais à garan-
tia dos direitos dos administrados, adoção de formas simples 
suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança 
e respeito àqueles direitos, impulso oficial, sem prejuízo da 
atuação dos interessados. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer no 
âmbito da Corregedoria da Segurança Cidadã, na forma disci-
plinada nesta Portaria, a realização de atos processuais à dis-
tância, podendo promover a tomada de depoimentos, investi-
gações e diligências por meio de videoconferência ou outro 
recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em 
tempo real, assegurados os direitos ao contraditório e à ampla 
defesa. Parágrafo Único. Nos termos do artigo 70 da Lei Com-
plementar nº 037/2007, os meios e recursos admitidos em 
direito e previstos no caput serão utilizados no intuito de garan-
tir a adequada produção de provas, de modo a permitir a busca 
da verdade real dos fatos. Art. 2º - Poderão ser realizadas 
audiências e reuniões por meio de teletransmissão de sons e 
imagens ao vivo e em tempo real, destinadas a garantir a ade-
quada produção da prova, sem prejuízo de seu caráter reser-
vado, visando à realização de atos inerentes aos procedimen-
tos – Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares – 
em curso na Corregedoria/SESEC. Parágrafo Único. - As audi-
ências realizadas por videoconferência possuem valor jurídico 
equivalente ao dos atos e sessões presenciais. Art. 3º - Será 
utilizada a plataforma mais adequada à realização das audiên-
cias por videoconferência, sendo indispensável a gravação e o 
registro em mídia de todo o ato processual para fins de anexa-
ção ao procedimento e disponibilização às partes interessadas. 
Art. 4º - O presidente da comissão intimará a pessoa a ser 
ouvida na audiência, bem como as partes interessadas no 
procedimento, indicando a plataforma a ser utilizada e ainda o 
link de acesso ao ato processual. Art. 5º - O registro audiovisual 

                            

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