DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20 MENTO DE PUBLICAÇÃO publicado no dia 05 de junho de 2020 nos meios de publicação: Diário Oficial do Município (DOM), Diário Oficial da União(DOU), jornal local e jornal de circulação nacional, onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigin- do, nos mesmos meios de publicidade que: ONDE SE LÊ: "A PRESIDENTE DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICI- TAÇÕES – CEL-TRANSFOR/PROREDES, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados no presente processo, o CANCELAMENTO do AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE publicado no dia 28 de fevereiro de 2020 nos meios de publicação: Diário Oficial do Município (DOM), Diário Oficial da União(DOU), jornal local e jornal de circulação nacio- nal, conforme determinação do titular do órgão de origem através do Ofício nº 202/2020 – CEPPJ – GS, datado de 03 de abril de 2020 e constante dos autos do processo em epígrafe. (...)". LEIA-SE: "A PRESIDENTE DA COMISSÃO EXTRAOR- DINÁRIA DE LICITAÇÕES – CEL-TRANSFOR/PROREDES, torna público para conhecimento dos licitantes e demais inte- ressados no presente processo, o CANCELAMENTO do AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE publicado no dia 03 de abril de 2020 nos meios de publicação: Diário Oficial do Muni- cípio (DOM), Diário Oficial da União(DOU), jornal local e jornal de circulação nacional, conforme determinação do titular do órgão de origem através do Ofício nº 202/2020 – CEPPJ – GS, datado de 02 de junho de 2020 e constante dos autos do pro- cesso em epígrafe. (...)". Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3105-1155 | COMISSÃO EXTRA- ORDINÁRIA DE LICITAÇÕES/ TRANSFOR/PROREDES. For- taleza-CE, 16 de junho de 2020. Cristiane da Silva - PRESI- DENTE DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÕES/ TRANSFOR/PROREDES. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0184/2020 – SESEC Dispõe sobre a retomada dos prazos no âmbito da Correge- doria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e dá ou- tras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, e do art. 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de de- zembro de 2014 e Lei Complementar nº 037, de 10 de julho de 2007, Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades, de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias; CONSIDERANDO o regime especial de funciona- mento da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da COVID-19, estabelecido pelo Decreto nº 14.652, de 19 de abril de 2020, e suas posteriores alterações, o qual prevê como formas de atuação dos profissionais que laboram junto à Prefei- tura o trabalho remoto, o trabalho presencial e o regime à dis- posição; CONSIDERANDO a importância e a necessidade de continuidade da atividade disciplinar, mediante a retomada dos prazos processuais dos procedimentos disciplinares no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, suspensos desde 18 de março de 2020, por força da Portaria nº 0150/2020-SESEC, de 20 de março de 2020, publicada no DOM de 23 de março de 2020 e dos recursais, suspensos também desde aquela data, a teor da Portaria nº 0176/2020- SESEC, de 21 de maio de 2020, publicada no DOM de 21 de maio de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecida a retoma- da dos prazos processuais das Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, bem como dos recursais, previstos na Lei Complementar nº 0037/2007, obser- vada a implementação das medidas mínimas previstas no De- creto de Isolamento Social no Município de Fortaleza e suas posteriores alterações como forma de prevenção ao contágio da Covid-19. Parágrafo Único. Os prazos previstos no caput deste artigo serão retomados a partir do dia 19 de junho de 2020. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 12 de junho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0185/2020 – SESEC Institui e regulamenta a realiza- ção de atos processuais por videoconferência no âmbito da Corregedoria e dá outras provi- dências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, do art. 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de de- zembro de 201 e Lei Complementar nº 037, de 10 de julho de 2007, Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza; CONSIDERANDO a “Declaração de Emer- gência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO os efeitos da pandemia causa- da pelo novo coronavírus, bem como as medidas de isolamento social determinadas pelo Governo de Estado do Ceará e pela Prefeitura Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO, a restri- ção de realização de audiências presenciais em virtude da observância do isolamento social; CONSIDERANDO, os crité- rios do artigo 2º da Lei nº 9784/99 a serem observados nos processos administrativos, quais sejam, adequação entre os meios e fins, observância das formalidades essenciais à garan- tia dos direitos dos administrados, adoção de formas simples suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito àqueles direitos, impulso oficial, sem prejuízo da atuação dos interessados. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer no âmbito da Corregedoria da Segurança Cidadã, na forma disci- plinada nesta Portaria, a realização de atos processuais à dis- tância, podendo promover a tomada de depoimentos, investi- gações e diligências por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Parágrafo Único. Nos termos do artigo 70 da Lei Com- plementar nº 037/2007, os meios e recursos admitidos em direito e previstos no caput serão utilizados no intuito de garan- tir a adequada produção de provas, de modo a permitir a busca da verdade real dos fatos. Art. 2º - Poderão ser realizadas audiências e reuniões por meio de teletransmissão de sons e imagens ao vivo e em tempo real, destinadas a garantir a ade- quada produção da prova, sem prejuízo de seu caráter reser- vado, visando à realização de atos inerentes aos procedimen- tos – Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares – em curso na Corregedoria/SESEC. Parágrafo Único. - As audi- ências realizadas por videoconferência possuem valor jurídico equivalente ao dos atos e sessões presenciais. Art. 3º - Será utilizada a plataforma mais adequada à realização das audiên- cias por videoconferência, sendo indispensável a gravação e o registro em mídia de todo o ato processual para fins de anexa- ção ao procedimento e disponibilização às partes interessadas. Art. 4º - O presidente da comissão intimará a pessoa a ser ouvida na audiência, bem como as partes interessadas no procedimento, indicando a plataforma a ser utilizada e ainda o link de acesso ao ato processual. Art. 5º - O registro audiovisualFechar