DOMFO 17/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
casado, Engenheiro Civil, portador da Carteira de Identidade nº 
2006006006248 - SSP-CE, e do CPF nº 042.781.513-49, resi-
dente e domiciliada(o) à Rua Atualpa Barbosa Lima, nº 609 Aptº 
2002 em Fortaleza-CE,  Praia de Iracema, CEP: 60.060-370. 
CONTRATADA: EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.237.585/0001-70, com sede na 
Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 545 – Bairro: Boa Vista - 
Fortaleza/CE CEP: 60.867-670, Fone: (85) 3289-3611 e (85) 
99927-0055, representada neste ato pelo Sr. Railton Teixeira 
Costa, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de 
Identidade nº 2000002014069  e do  CPF: 124.536.438-35, 
residente e domiciliado  na Av. Rogaciano Leite, nº 900– Bairro 
Papicu, nesta capital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O aditamento 
ao Contrato encontra respaldo legal na Cláusula Terceira e 
Sétima do Contrato, bem como no art.57, inciso II e art. 57, § 
1º, inciso II e § 2º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem como objeto a prorrogação excepcional do prazo de vigên-
cia ao Contrato nº 14/2019, por mais 60 (sessenta) dias a partir 
do dia 19 (dezenove) de junho de 2020, com encerramento em 
17 de agosto de 2020; e a prorrogação excepcional do prazo 
de execução por mais 90 (noventa) dias, a partir de 03 de maio 
de 2020, com encerramento em 31.07.2020. DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contra-
to que não foram expressamente modificadas por este Termo 
Aditivo. DA DATA DE ASSINATURA: 12 de junho de 2020. 
ASSINAM: Francisco Adail de Carvalho Fontenele - Pela 
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO-SERCE - CONTRA-
TANTE. José Railton Teixeira Costa - Pela EMPRESA           
ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA – CONTRATADA. VISTO: 
Liliane Vasconcelos Ribeiro Barbosa Chaves - COORDE-
NADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SERCE. Liliane 
Vasconcelos Ribeiro Barbosa Chaves - COORDENADORA 
– ASSJUR/SERCE - OAB CE Nº 20.899. Francisco Adail de 
Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO REGIONAL SERCE.  
 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 0010/2020 – IPLANFOR 
 
Criação da Comissão Interna do 
Plano de Retomada dos Servi-
ços Públicos de Fortaleza no 
âmbito do Instituto de Planeja-
mento de Fortaleza - IPLANFOR 
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei Com-
plementar Nº 184/14 e de conformidade com o artigo 5°, inciso 
XI do Decreto n°13.809 de 13 de maio de 2016, publicado em 
25 de maio de 2016. CONSIDERANDO que com a decretação 
da Situação de Emergência em Saúde por meio do Decreto 
Municipal nº 14.611 de 17 de março de 2020 e o reconheci-
mento do Estado de Calamidade Pública pela Câmara Munici-
pal de Fortaleza e pela Assembleia Legislativa do Estado um 
conjunto de medidas de restrição de funcionamento das ativi-
dades públicas e privadas foram editadas, culminando no Iso-
lamento Rígido na cidade de Fortaleza, com o objetivo de con-
ter o avanço do contágio pela COVID-19, doença causada pelo 
novo coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO que o 
funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza 
se restringiu aos serviços e atividades essenciais, às atividades 
administrativas necessárias ao seu funcionamento e aos servi-
ços e atividades que puderam ser prestados por meio do traba-
lho remoto além de outras atividades e serviços muito relevan-
tes para cidade nesse período; CONSIDERANDO o atual qua-
dro de evolução da pandemia que indica melhoria significativa 
dos indicadores epidemiológicos, bem como o estabelecimento 
do plano de “Retomada Responsável das Atividades Econômi-
cas e Comportamentais” por parte do Governo do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a instituição do Plano de Retomada 
dos Serviços Públicos de Fortaleza, para orientar de forma 
consistente e responsável a retomada de serviços e projetos 
municipais que estavam paralisados ou ofertados de forma 
parcial; CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse 
processo de retomada à observância das medidas sanitárias 
definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para 
evitar qualquer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje 
pela Prefeitura no combate à COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - 
Designar, sem remuneração, os servidores abaixo relacionados 
para comporem a Comissão Interna do Plano de Retomada dos 
Serviços Públicos de Fortaleza no âmbito do IPLANFOR, relati-
va ao ano de 2020. - PAULA CAVALCANTE DE ALENCAR  
BRAGA, MATRÍCULA Nº 57.448-02; - MARIA EDILEUVA DA 
SILVA, MATRÍCULA  Nº 118.332-01; - SÉRGIO RÔMULO DA 
SILVA  PIRES, MATRÍCULA Nº 115.566-01. Art. 2º - As atribui-
ções da referida comissão serão definidas por orientações do 
Comitê de Gestão do Plano de Retomada dos Serviços Públi-
cos de Fortaleza. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se.    
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR, em 16 de 
junho de 2020. Eudoro Walter de Santana - SUPERINTEN-
DENTE. Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - 
IPLANFOR.  
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 17/2020 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017: CONSIDERANDO que, 
com a decretação da Situação de Emergência em Saúde por 
meio do Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020 
e o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela 
Câmara Municipal de Fortaleza e pela Assembleia Legislativa 
do Estado, um conjunto de medidas de restrição de funciona-
mento das atividades públicas e privadas foram editadas, cul-
minando no Isolamento Rígido na cidade de Fortaleza, com o 
objetivo de conter o avanço do contágio pela COVID-19, doen-
ça causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDE-
RANDO que o funcionamento dos órgãos da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza se restringiu aos serviços e atividades essen-
ciais, às atividades administrativas necessárias ao seu funcio-
namento e aos serviços e atividades que puderam ser presta-
dos por meio do trabalho remoto, além de outras atividades e 
serviços de relevância para cidade nesse período; CONSIDE-
RANDO que o atual quadro de evolução da pandemia indica 
melhoria significativa dos indicadores epidemiológicos, bem 
como o estabelecimento do Plano de Retomada Responsável 
das Atividades Econômicas e Comportamentais, por parte do 
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a instituição 
do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza, 
para orientar de forma consistente e responsável a retomada 
de serviços e projetos municipais que estavam paralisados ou 
ofertados de forma parcial; CONSIDERANDO ainda a necessi-
dade de condicionar dito processo de retomada à observância 
das medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde 
como necessárias para evitar qualquer retrocesso no trabalho 
desenvolvido até o presente momento pela Prefeitura Municipal 
de Fortaleza no combate à COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - 
Designar, sem remuneração, os servidores abaixo relacionados 
para compor a Comissão Interna do Plano de Retomada dos 
Serviços Públicos de Fortaleza no âmbito do Instituto de Previ-
dência do Município – IPM, relativa ao ano de 2020:  

                            

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