DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27 casado, Engenheiro Civil, portador da Carteira de Identidade nº 2006006006248 - SSP-CE, e do CPF nº 042.781.513-49, resi- dente e domiciliada(o) à Rua Atualpa Barbosa Lima, nº 609 Aptº 2002 em Fortaleza-CE, Praia de Iracema, CEP: 60.060-370. CONTRATADA: EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.237.585/0001-70, com sede na Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 545 – Bairro: Boa Vista - Fortaleza/CE CEP: 60.867-670, Fone: (85) 3289-3611 e (85) 99927-0055, representada neste ato pelo Sr. Railton Teixeira Costa, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 2000002014069 e do CPF: 124.536.438-35, residente e domiciliado na Av. Rogaciano Leite, nº 900– Bairro Papicu, nesta capital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O aditamento ao Contrato encontra respaldo legal na Cláusula Terceira e Sétima do Contrato, bem como no art.57, inciso II e art. 57, § 1º, inciso II e § 2º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação excepcional do prazo de vigên- cia ao Contrato nº 14/2019, por mais 60 (sessenta) dias a partir do dia 19 (dezenove) de junho de 2020, com encerramento em 17 de agosto de 2020; e a prorrogação excepcional do prazo de execução por mais 90 (noventa) dias, a partir de 03 de maio de 2020, com encerramento em 31.07.2020. DA RATIFICA- ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contra- to que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. DA DATA DE ASSINATURA: 12 de junho de 2020. ASSINAM: Francisco Adail de Carvalho Fontenele - Pela SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO-SERCE - CONTRA- TANTE. José Railton Teixeira Costa - Pela EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA – CONTRATADA. VISTO: Liliane Vasconcelos Ribeiro Barbosa Chaves - COORDE- NADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SERCE. Liliane Vasconcelos Ribeiro Barbosa Chaves - COORDENADORA – ASSJUR/SERCE - OAB CE Nº 20.899. Francisco Adail de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO REGIONAL SERCE. INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0010/2020 – IPLANFOR Criação da Comissão Interna do Plano de Retomada dos Servi- ços Públicos de Fortaleza no âmbito do Instituto de Planeja- mento de Fortaleza - IPLANFOR O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei Com- plementar Nº 184/14 e de conformidade com o artigo 5°, inciso XI do Decreto n°13.809 de 13 de maio de 2016, publicado em 25 de maio de 2016. CONSIDERANDO que com a decretação da Situação de Emergência em Saúde por meio do Decreto Municipal nº 14.611 de 17 de março de 2020 e o reconheci- mento do Estado de Calamidade Pública pela Câmara Munici- pal de Fortaleza e pela Assembleia Legislativa do Estado um conjunto de medidas de restrição de funcionamento das ativi- dades públicas e privadas foram editadas, culminando no Iso- lamento Rígido na cidade de Fortaleza, com o objetivo de con- ter o avanço do contágio pela COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO que o funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza se restringiu aos serviços e atividades essenciais, às atividades administrativas necessárias ao seu funcionamento e aos servi- ços e atividades que puderam ser prestados por meio do traba- lho remoto além de outras atividades e serviços muito relevan- tes para cidade nesse período; CONSIDERANDO o atual qua- dro de evolução da pandemia que indica melhoria significativa dos indicadores epidemiológicos, bem como o estabelecimento do plano de “Retomada Responsável das Atividades Econômi- cas e Comportamentais” por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a instituição do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza, para orientar de forma consistente e responsável a retomada de serviços e projetos municipais que estavam paralisados ou ofertados de forma parcial; CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse processo de retomada à observância das medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefeitura no combate à COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - Designar, sem remuneração, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza no âmbito do IPLANFOR, relati- va ao ano de 2020. - PAULA CAVALCANTE DE ALENCAR BRAGA, MATRÍCULA Nº 57.448-02; - MARIA EDILEUVA DA SILVA, MATRÍCULA Nº 118.332-01; - SÉRGIO RÔMULO DA SILVA PIRES, MATRÍCULA Nº 115.566-01. Art. 2º - As atribui- ções da referida comissão serão definidas por orientações do Comitê de Gestão do Plano de Retomada dos Serviços Públi- cos de Fortaleza. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR, em 16 de junho de 2020. Eudoro Walter de Santana - SUPERINTEN- DENTE. Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 17/2020 - IPM - O SUPERIN- TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ- PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017: CONSIDERANDO que, com a decretação da Situação de Emergência em Saúde por meio do Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020 e o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Câmara Municipal de Fortaleza e pela Assembleia Legislativa do Estado, um conjunto de medidas de restrição de funciona- mento das atividades públicas e privadas foram editadas, cul- minando no Isolamento Rígido na cidade de Fortaleza, com o objetivo de conter o avanço do contágio pela COVID-19, doen- ça causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDE- RANDO que o funcionamento dos órgãos da Prefeitura Munici- pal de Fortaleza se restringiu aos serviços e atividades essen- ciais, às atividades administrativas necessárias ao seu funcio- namento e aos serviços e atividades que puderam ser presta- dos por meio do trabalho remoto, além de outras atividades e serviços de relevância para cidade nesse período; CONSIDE- RANDO que o atual quadro de evolução da pandemia indica melhoria significativa dos indicadores epidemiológicos, bem como o estabelecimento do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais, por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a instituição do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza, para orientar de forma consistente e responsável a retomada de serviços e projetos municipais que estavam paralisados ou ofertados de forma parcial; CONSIDERANDO ainda a necessi- dade de condicionar dito processo de retomada à observância das medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer retrocesso no trabalho desenvolvido até o presente momento pela Prefeitura Municipal de Fortaleza no combate à COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - Designar, sem remuneração, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Interna do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza no âmbito do Instituto de Previ- dência do Município – IPM, relativa ao ano de 2020:Fechar