DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29 PORTARIA Nº 0060/2020 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni- cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula- mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre- to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti- das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o vencimento básico do(a) servidor(a), PRISCYLA CIRIACO CORTEZ, FISIOTERAPEUTA, matrícula Nº 74174-01, a partir de 05.05.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas disposi- ções contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova reda- ção ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Insti- tuto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo P686334/2019. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GA- BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de fevereiro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. *** *** *** PORTARIA Nº 116/2020 Cria o Comitê de Gestão de Crise no âmbito do Instituto Dr. José Frota-IJF e dá outras pro- vidências. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOU- TOR JOSÉ FROTA, IJF, no que concerne a atribuição que lhe é conferida pelo inciso X, do artigo 57, da Lei nº 9.592, de 09 de fevereiro de 1995, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que as organizações estão sujeitas à ocorrências que podem trazer desequilíbrio conjuntu- ral, momentos de instabilidade, de conflito ou escassez, inclu- indo prejuízos à imagem institucional, principalmente em caso de fatos noticiados pela mídia; CONSIDERANDO que um acon- tecimento crítico possa ter reflexos danosos na segurança da instituição, de seus colaboradores e/ou pacientes, que resultem na necessidade de ações emergenciais para o restabelecimen- to de sua normalidade; CONSIDERANDO que situações ines- peradas envolvendo um ou mais setores da instituição, podem se tornar desagradáveis em segundos, e gerar um ambiente desfavorável; CONSIDERANDO que ao manifestar seu posi- cionamento, a instituição colabora com a divulgação correta dos fatos e corrobora com uma comunicação efetiva entre famílias, autoridades e a população de uma forma geral; CON- SIDERANDO que o gerenciamento precoce da situação, terá impactos diretos na coleta e análise dos dados, gestão de recursos humanos e financeiros, transparência da informação, manutenção do clima organizacional, planejamento e execução de ações assertivas para manutenção da credibilidade da insti- tuição perante toda a sociedade; CONSIDERANDO por último o que consta nos autos do Processo Administrativo SPU nº P130487/2020. RESOLVE: Art. 1º - Instituir o COMITÊ DE GESTÃO DE CRISE no âmbito do Instituto Dr. José Frota-IJF, sob a COORDENAÇÃO do(a): I - SUPERINTENDENTE; II - SUPERINTENDENTE ADJUNTO. Art. 2º - O Comitê a que se refere o artigo supra, é composto por MEMBROS TITULARES e por REPRESENTANTES DAS UNIDADES do hospital; PARÁGRAFO ÚNICO. São MEMBROS TITULARES: a) DIRE- TOR MÉDICO; b) DIRETOR (A) DE ENFERMAGEM; c) DIRE- TOR(A) TÉCNICA; d) DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA; e) PROCURADOR(A) JURÍDICA; f) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO; g) ASSESSORIA DE QUALIDADE. Art. 3º - Compete aos COORDENADORES do Comitê de Gestão de Crise do IJF: a) convocar os membros titulares do Comitê ou os representantes das Unidades do IJF, eventualmente, para a participação em reuniões de análise situacional, conforme ANEXO I; b) delegar competências, reunir informações, convo- car especialistas, planejar ações, definir responsabilidades e acompanhar a resolução das ações propostas; c) acompanhar a execução das medidas propostas, avaliar a necessidade de revisão e planejamento; d) informar tempestivamente ao Prefei- to do Município de Fortaleza, sobre potenciais ameaças de crise relacionadas às suas competências regimentais e atribui- ções legais; e) solicitar recursos humanos e materiais para auxiliar na gestão da crise. f) estabelecer prazos e definir res- ponsáveis; g) emitir decisões, orientações e ordens de serviço; h) organizar GRUPOS DE TRABALHO com tarefas próprias e temáticas transversais aos diversos setores envolvidos; i) deci- dir sobre a divulgação de informações institucionais no âmbito do IJF e nomear porta-voz para falar em nome do Comitê de Gestão de Crise; j) formar GRUPOS DE TRABALHO (GT) compostos por 6 (seis) a 8 (oito) membros ou representantes, quando assim exigir a resolução das atividades poderá no máximo ser composto por 10 (dez) membros ou representan- tes. § 1º - A convocação para as reuniões será feita pelos Coordenadores do Comitê de Gestão de Crise através de e-mail institucional ou, quando necessário, através de outro meio mais célere. § 2º - As reuniões deliberativas não têm quórum mínimo e suas decisões devem ser tomadas pelo Co- ordenador dos trabalhos, ouvidos todos os participantes. Art. 4º - Compete aos GRUPOS DE TRABALHO (GT): a. escolher um coordenador do GT; b. coletar, analisar e consolidar as infor- mações; c. Identificar fatos determinantes, consequentes e correlacionados; d. propor ações para solucionar a repercussão da crise ou proporcionar melhorias; e. identificar necessidades de treinamentos, capacitações, revisões de protocolos tempo- rários ou definitivos; f. fomentar projetos para alinhamento junto aos Membros e Coordenadores do Comitê de Gestão de Crise para deliberação; g. participar efetivamente de todas as reuni- ões em que for convocado. Art. 5º - Compete aos MEMBROS TITULARES do Comitê de Gestão de Crise do IJF: a. participa- rem efetivamente de todas as reuniões para as quais forem convocados; b. cumprir os prazos determinados pela Coorde- nação do Comitê para a resolução dos problemas, sob sua alçada/área de desempenho; c. reportar à Coordenação do Comitê qualquer dificuldade na resolução dos problemas deli- mitados; d. reunirem-se em grupos de trabalho formado por 06 (seis) a 08 (oito) membros ou representantes, quando assim exigir a resolução das atividades poderá no máximo, ser com- posto por 10 (dez) membros ou representantes. PARÁGRAFO ÚNICO - Os integrantes do Comitê de Gestão de Crise do IJF, não receberão qualquer vantagem pecuniária adicional a sua remuneração em decorrência de execução das atividades-fim do citado Comitê. Art. 6º - A Assessoria de Comunicação deve- rá atuar em conjunto com o Comitê de Gestão de Crise de modo a estruturar um plano de comunicação com base nos seguintes passos: a. Análise da situação em todos os níveis e o grau de impacto que a ocorrência poderá acarretar no âmbito da instituição; b. Análise dos públicos envolvidos direta e indire- tamente e sua respectiva priorização; c. definição da qualidade e do nível da informação a ser divulgada; d. Definição do fluxo que a informação deve seguir; e. Coordenar as informações e sua respectiva distribuição. § 1º - O Plano de Comunicação de Crise deve ser mantido atualizado e vigente, devendo ser usa- da as recomendações do Grupo de Trabalho após a ocorrência de uma emergência ou crise. § 2º - O Plano de Comunicação deverá contemplar o posicionamento da Instituição, com res- postas satisfatórias em relação ao que está sendo feito para sanar a crise e, ainda, informações quanto às mudanças que venham a ocorrer durante as tratativas do Comitê. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se, cum- pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA em 15 de março de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. ANEXO I DA PORTARIA Nº 116/2020 REPRESENTANTES DAS UNIDADES DO IJFFechar