DOE 22/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Raquel Elce Lopes de Souza Barreto
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3000561-9
R$15,00
20
R$300,00
Rejane Maria de Sousa Carvalho
Articulador, símbolo DNS-3
3000591-0
R$15,00
20
R$300,00
Rita Maria Eufrásio
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001041-8
R$15,00
20
R$300,00
Rosaly Cavalcante Moura
Coordenador, símbolo DNS-2
3000651-8
R$15,00
20
R$300,00
Theresa Aline de Freitas Fernandes
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3000511-2
R$15,00
20
R$300,00
Thaís Facundo Silva
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001321-2
R$15,00
20
R$300,00
*** *** ***
PORTARIA Nº94/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,
RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de dezembro/2018. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
16 de novembro de 2018.
Lívia Ramalho Rolim
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TURISMO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº94/2018, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
Andréia Késsia Uchôa Freire
Articulador, símbolo DNS-3
3001291-7
A
40
Andréia Késsia Uchôa Freire
Articulador, símbolo DNS-3
3001291-7
F
40
Fernanda Markan de Sá Maia
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3000841-3
A
40
Fabrício Fidalgo Lousada Regadas
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001361-1
A
40
Gessivando Alves da Costa
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3000611-9
A
40
Izabel Cristina Rebouças de Oliveira
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3000601-1
A
40
Jordana Mangela de Oliveira Facury
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3001341-7
A
40
Luiz Carlos da Costa
Coordenador, símbolo DNS-2
3000991-6
A
40
Maria do Socorro Araújo Câmara
Assessor Especial, símbolo DNS-3
3000621-6
A
40
Marjorie da Escóssia
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3001281-X
A
40
Rafaela Marques Freitas
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3000701-8
A
40
Rafaela Marques Freitas
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3000701-8
F
40
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº88/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO,
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 17.479.459/0001-12, sediada na Rua São José, n° 01, Centro, Fortaleza/
CE, CEP: 60.060-170. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização
do Evento “DIA DO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA DE FORTALEZA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E
DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e
desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 11 E 12 DE NOVEMBRO DE 2018 TOTAL DA MONTAGEM: 21.863,00;
REALIZAÇÃO: 13 DE NOVEMBRO DE 2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 21.263,00; DESMONTAGEM: 14 DE NOVEMBRO DE 2018 TOTAL
DA DESMONTAGEM: R$ 10.667,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 53.793,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 8.414,50; TOTAL FINAL R$ 62.208,00 DESCONTO DE 50% (conforme Art.1º §7º do DECRETO Nº31.670,
de 09/02/2015 por se tratar de eventos realizados por órgãos ou entidades públicas federais, estaduais ou municipais) TOTAL FINAL: R$ 31.104,00 (Trinta
e um mil, cento e quatro reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA
satisfazer o pagamento do valor de R$ 31.104,00 (Trinta e um mil, cento e quatro reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições:
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa Integral 09/11/2018 31.104,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através
de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado
à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima
especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares,
os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores,
sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de
2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do Turismo) e Laudélio Antônio de Oliveira Bastos (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº93/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO PROJETO CEARÁ
2000, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.340.512/0001-46 sediada na Avenida João Pessoa, nº 3532,
Damas, Fortaleza - CE, CEP: 60.425-812. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições
a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ
para a realização do Evento “ANIVERSÁRIO DE 36 ANOS DA TORCIDA ORGANIZADA CEARAMOR”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto
nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015.
DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem,
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE REALIZAÇÃO: 10 DE NOVEMBRO DE 2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO:
R$ 14.850,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 14.850,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO
DE ÁREAS COMUNS): R$ 150,00; TOTAL FINAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências,
objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) referente ao valor total do
presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa Única 31/10/2018 15.000,00 II - O pagamento das parcelas do
presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o
comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do
evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização
de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração
da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA
pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 15.000,00
(Quinze mil reais) referente ao pagamento de 100% (cem por cento) do valor total bruto do contrato até dia 31/10/2018, a título de caução. VII – A caução
referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas
as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os
danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após
a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 09 de novembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Lívia Ramalho Rolim (Secretária Executiva
do Turismo), João Paulo Silva e Felipe Gonçalves de Carvalho (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
182
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
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