Solicitação de Aquisição e na proposta da CONTRATADA. JUSTIFICATIVA: A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT é reconhecida como único foro nacional de normalização, através da resolução nº 07/92 do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO) de 24/08/1992, bem como é a única Instituição que produz e publica as Normas Técnicas Brasileiras (NBR). Além disto, a ABNT oferece aos usuários de normas técnicas serviços de visualização, atualização, impressão e gerenciamento de uma Coleção de Normas Técnicas ABNT e Mercosul via web, denominada ABNT Coleção, sendo detentora exclusiva dos direitos de uso do software que dá suporte a esse serviço. A ABNT é também detentora exclusiva dos direitos de uso da marca ABNT, em diferentes formas, conforme registros concedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI (INPI nº. 828464359, nº. 828464316 e nº. 828464340), anexos aos presentes autos. A ABNT é membro fundador e representa o Brasil na International Organization for Standardization (Organização Internacional de Normalização – ISO), membro da Comisión Panamericana de Normas Técnicas (Comissão Pan – Americana de Normas Técnicas – Copant) e da Asociación Mercosur de Normalización (Associação Mercosul de Normnalizaçao – AMN) e desde a sua fundação é também membro da International Electrotechnical Commission (Comissão Eletrotécnica Internacional – IEC). A ABNT representa comercialmente, no Brasil, os organismos de normalização acima citados, bem como os principais organismos de normalização estrangeiros, sendo respon- sável pela elaboração e revisão dessas normas técnicas, possuindo os arquivos originais dos documentos normativos publicados, conforme previsto em seu Estatuto, anexo aos presentes autos. Em assim sendo, a contratação da ABNT vem satisfazer os critérios estabelecidos pelo Inmetro junto ao Nutec. Assim, considerando a necessidade do Nutec em contratar o objeto acima descrito, justifica-se a inexigibilidade para aquisição do mesmo, no valor de R$ 2.989,58 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).Tendo em vista que a ABNT figura como “agente monopolista”, único fornecedor, no que tange ao objeto sob comento, faz-se necessária a avaliação dos preços atualmente praticados pela mesma para outros entes públicos ou privados, justificando, por conseguinte, a razoabilidade do preço ora cobrado. Por esta razão, juntamos nos presentes autos, as NOTAS FISCAIS Nº 00105240 e Nº 00113086 e NOTA DE EMPENHO Nº 2019NE000942, fornecidas pela CONTRATADA, nos mesmos moldes do objeto a ser adquirido por meio desta Inexigibilidade de Licitação, demonstrando total razoabilidade do preço ora cobrado. VALOR GLOBAL: R$ 2.989,58 ( dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.20381.03.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.402.892/0001-06. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Eu, Francisco das Chagas Magalhães, Presidente do Nutec, DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2020 que visa a aquisição do serviço de assinatura de 17 normas no sistema digital multiusuário (ABNT COLEÇÃO) para disponibilização e gerenciamento de coleções de NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS (NBR), MERCOSUL (NM) E ISO, quais sejam: ISO 11133:2014; ISO 11133:2014 Amd 1:2018; ISO 1442:1997; ISO 1443:1973; ISO 19458:2006; ISO 21527–1:2008; ISO 21527-2:2008; ISO 6887-1:2017; ISO 6887-2:2017; ISO 6887-3:2017; ISO 6887-4:2017; ISO 6887-5:2010; ISO 6887-6:2013; ISO 7218:2007; ISO 7218:2007/Amd 1:2013; ISO Guide 33:2015 e ISO Guide 80:2014, pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT, inscrita no CNPJ sob o nº 33.402.892/0001-06. RATIFICAÇÃO: Eu, NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND, Secretária Executiva da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de nº 001/2020, nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Maria Gina de Sousa Alves Mesquita PROCURADORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº007/2019 ESPÉCIE: 1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 007/2019. CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. CONTRATADA: empresa RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. – ME., inscrita no CNPJ sob o nº 00.967.837/0001-04, com sede em Fortaleza-CE, à Rua Torres Câmara, nº 267 A, Aldeota, CEP: 60.150-060. DA RETIFICAÇÃO: Fica retificada a CLÁU- SULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO do contrato principal, que passará a ter a seguinte redação: “8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por igual período, conforme os ditames da Lei Federal Nº 8.666/93, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da referida Lei.” “8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por igual período, conforme os ditames da Lei Federal Nº 8.666/93, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da referida Lei.” DA RATI- FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, devendo esta RERRATIFICAÇÂO ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará para que surtam seus reais efeitos jurídicos. DATA DE ASSINATURA: 03 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do NUTEC – Contratante e RICARDO ALEXANDRE SILVA - Sócio Proprietário da empresa RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. – ME - Representante legal da CONTRATADA. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 12 de junho de 2020. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA O(A) SECRETÁRIO DA CULTURA , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, doart. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 32.938, de 31 deJaneiro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)ERNESTO DE SOUSA GADELHA COSTA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissãode Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIADA CULTURA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 09 de junho de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** PORTARIA CC 0007/2020-SECULT - O(A) SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto noart. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto32.938 de 31 deJaneiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)ERNESTO DE SOUSA GADELHA COSTA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2,para ter exercício no(a), Coordenadoria de Conhecimento e Formação , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 09 de junho de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROJETO CIRCULA CEARÁ RESULTADO FINAL - ACESSIBILIDADE ATITUDINAL- DIVULGADO EM: 16/06/2020 LISTA PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO Nº Nº INSCRIÇÃO PROPONENTE PROJETO MUNICÍPIO PONTUAÇÃO STATUS 1 ON-1803028149 JÉSSICA CARVALHO TEIXEIRA CORPO IMPOSSÍVEL: ENTRE O SENSÍVEL DO SER HUMANO E OS ANIMAIS DO BESTIÁRIO MODERNISTA FORTALEZA 27.00 SELECIONADO 2 ON-846795236 MILZA GAMA MAIA DA CUNHA A ESCUTA DO MOVIMENTO FORTALEZA 26.67 SELECIONADO 3 ON-1194420073 JOÃO BOSCO DE FARIAS CULTURA ACESSÍVEL & TECNOLOGIA ASSISTIVA FORTALEZA 26.33 SELECIONADO 4 ON-568137944 VIRNA SILVA PAZ ACOLHIMENTO A PESSOAS QUE VIVEM COM DEFICIÊNCIAS NÃO APARENTES FORTALEZA 26.00 SELECIONADO 5 ON-423905779 ANA PATRICIA SILVEIRA EDUCAÇÃO JUAZEIRO DO NORTE 26.00 SELECIONADO 6 ON-1141375102 REBEKA LÚCIO SENSAÇÃO FORTALEZA 25.33 SELECIONADO 7 ON-982199535 JOSÉ VINÍCIUS DE MELO SCHEFFER PRÁTICAS ACESSÍVEIS EM MUSEUS CAUCAIA 25.00 SELECIONADO 8 ON-1101859720 JOÃO PAULO DE OLIVEIRA LIMA DANÇA- TEATRO: O CONTATO IMPROVISAÇÃO E AS DIFERENTES CORPOREIDADES FORTALEZA 25.00 SELECIONADO 9 ON-1887592646 THYAGO DE ARAÚJO RIBEIRO ACESSIBILIDADE ATITUDINAL E PRODUÇÃO CULTURAL: EXPERIÊNCIAS E APRENDIZADO FORTALEZA 24.17 SELECIONADO 10 ON-1147623749 PAULO VITOR VILELA PAIVA OFICINA DE LIBRAS E ACESSIBILIDADE FORTALEZA 23.67 SELECIONADO 11 ON-1765429837 PAULO JOÃO BAPTISTA FUNGULANE USO DOS JOGOS TEATRAIS NO PROCESSO DE INCLUSÃO E PERMANÊNCIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS ESPAÇOS CULTURAIS. REDENÇÃO 23.17 SELECIONADO 12 ON-1312103566 RENATTA PIRES FRANCO AUDIODESCRIÇÃO: ACESSIBILIZANDO IMAGENS E VÍDEOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL FORTALEZA 23.00 SELECIONADO *NÃO HOUVE SUPLENTES Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** 7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº126 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2020Fechar