de Identidade nº 20084016066-0, e do CPF nº 272.840.503-49, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 093/2016, publicado no D.O.E de 18.05.2016; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condi- ções seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos beneficiários das Escolas Estaduais de Educação Profissional: José Victor Fontenelle Filho e Joaquim Filomeno Noronha localizadas respectivamente nos Municípios de: Viçosa do Ceará e Parambu, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, tudo em conformidade com o contrato original, independentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de alimentação, prestados, de que trata a Cláusula Quinta do Valor e do Reajustamento de Preço ao Contrato é estimado em R$ 1.499.880,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e oitenta reais), não restando saldo, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-COESC, datado em 15 de abril de 2020, as fls. 03-05 e IG nº 1063849 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 04 de maio de 2020 até 03 de maio de 2021 e o prazo de execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar de 04 de maio de 2020 até 03 de maio de 2021, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar das Escolas Estaduais de Educação Profissional: José Victor Fontenelle Filho e Joaquim Filomeno Noronha localizadas respectivamente nos Municípios de: Viçosa do Ceará e Parambu/CE, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-COESC, datado em 15 de abril de 2020, as fls. 03-05.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus Aditivos; XII - DATA: 24 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Vera Lúcia Brito , 2. Alana Fernandes Fortaleza 17 de junho de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº188/2018/ PROCESSO Nº04035808/2020 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi- nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, com sede na Rua: Paulo Esteferson Bezerra, nº 175 Letra “A” - Jangurussu, Fortaleza/CE, CEP: 60.870-848, inscrita no CNPJ sob o nº 05.924588/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. SUZANA FLOR FERREIRA, brasileira, portadora do RG n° 2003010306442 SSP-CE, e do CPF n° 018.299.093-12, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 188/2018, publicado no D.O.E de 13.06.2018, e de acordo com o Processo nº 04035808/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, inciso §2° da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato que tem por objetivo Contra- tação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades da área de Auxiliar de Serviços Gerais, nas Escolas de Educação Profissional, Escolas de Tempo Integral, Escolas de Ensino Médio e sedes das Coordenadorias Regionais e Sede da Secretaria da Educação, pertencentes à Rede Estadual de Ensino, (LOTE 01), de acordo e as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA ; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados de que trata a Cláusula Quinta do Valor e do Reajustamento do Contrato, ora aditado, será de R$ 15.685.885,68 (quinze milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), com base no atual valor mensal de R$ 1.307.157,14 (um milhão, trezentos e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), conforme Despacho exarado pela COINT/SEDUC, datado em 08.06.2020, às fls. 36, análise da COSET/ SEPLAG, às fls.33, e Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública Estadual, em conformidade com as fls. 34-35, e IG nº 1063761, constante dos autos.CLÁUSULA QUARTA – DA RESOLUÇÃO Fica assegurado o direito da Contratante de rescindir o Contrato ora aditado a qualquer tempo dentro do período da vigência, mediante aviso prévio de no mínimo 30 dias, quando finalizar o procedimento licitatório em andamento que o substituirá, sem que caiba a Contratada direito a indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA QUINTA – REPACTUAÇÃO Fica assegurado o direito a repactuação das categorias contratadas, na forma de acordo, Convenção ou Dissidio Coletivo de Trabalho, contemplando data de vigência retroativa dos respectivos instru- mentos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de junho de 2020 até 13 de junho de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 12 de junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , SUZANA FLOR FERREIRA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Larissa Melo Gomes, 2. Alexandra Freitas . Fortaleza 17 de junho de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03925893/2020 I - ESPÉCIE: 1°TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO N° 05/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CAVALCANTE COSTA - CREDE 12 - QUIXADÁ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0290-26, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Francisco Carlos de Oliveira; III - ENDEREÇO: QUIXADÁ/CE; IV - CONTRATADA: OGR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n°33.281.493/0001- 34, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Orlando Gerardo Rangel Neto; V - ENDEREÇO: QUIXADÁ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de n° 06/2019 publicado no DOE de27/11/2019 e de acordo com o processo n° 05352546/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1°, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: QUIXADÁ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo REFORMA NA QUADRA ESPORTIVA INCLUINDO CALÇADAS,NO SISTEMA FOSSA/SUMI- DOURO/FILTRO ANAERÓBIO,RECUPERAÇÃO DE CAIXA INSPE- ÇÃO,REFORMA DE FORRO DE 04 AMBIENTES,RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL LAJE DE RAMPA ACESSÍVEL,REFORMA DA COBER- TA,AUDITÓRIO E BANHEIRO DOS PROFESSORES, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA 6° SEXTA , que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (Cento e Vinte) dias, a partir de 25/05/2020 até 21/09/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 11 de Maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Carlos de Oliveira – CONTRATANTE - Orlando Gerardo Rangel Neto - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01-Marta Maria de Sousa, 02-Marly Oliveira Lima Fernandes. Fortaleza, 16 de junho de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03996731/2020 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA e EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 05/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉIO JÚLIA ALENQUER FONTENELE - CREDE 09 - PINDORETAMA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0553-70, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) MARIA BEATRIZ ALMEIDA BARROS; III - ENDEREÇO: PINDORETAMA/CE; IV - CONTRATADA: VWX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 14.476.150/0001-80, NESTE ATO REPRESENTADA PELO (A) SR. (A) JOSEMIR DA SILVA RIBEIRO; V - ENDEREÇO: PINDORETAMA/CE; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: RESOLVEM FIRMAR O PRESENTE TERMO ADITIVO DE ACORDO COM A CARTA CONVITE DE Nº 0005/2019 PUBLI- CADO NO DOE DE 20/02/2020 E DE ACORDO COM O PROCESSO Nº 10126320/2019 E REGULAMENTADO NO ART. 57 § 1º INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES; VII- FORO: PINDORE- TAMA/CE; VIII - OBJETO: O PRESENTE ADITIVO TEM COMO FINA- LIDADE PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, QUE TEM POR OBJETIVO CONSTRUÇÃO DE TANQUE SÉPTICO, FILTRO ANAERÓBIO E SUMIDOURO, DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JÚLIA ALENQUER FONTENELE, CONFORME ORÇAMENTO DE DESPESAS EM ANEXO AO CONTRATO ORIGINAL, INDEPENDENTE DE TRANS- CRIÇÃO; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O PRAZO PREVISTO NA CLÁUSULA SEXTA, QUE TRATA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, ORA ADITADO, FICA PRORROGADO POR MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DE 19 DE JUNHO DE 2020 ATÉ 16 DE OUTUBRO DE 2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O PRAZO PREVISTO NA CLÁUSULA QUINTA, QUE TRATA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, ORA ADITADO, FICA PROR- ROGADO POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DE 03/04/2020 ATÉ 02/05/2020 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL E SEUS ADITIVOS. E, PARA VALIDADE DO QUE FICOU CONVEN- CIONADO, AS PARTES ASSINAM O PRESENTE INSTRUMENTO NA PRESENÇA DAS DUAS TESTEMUNHAS ABAIXO; XII - DATA: 29 DE ABRIL DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA BEATRIZ ALMEIDA BARROS – CONTRATANTE - JOSEMIR DA SILVA RIBEIRO, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01-VALDIANA DE MIRANDA GOMES, 02-DIANA MONTEIRO DO NASCIMENTO ARAÚJO. Fortaleza, 16 de junho de 2020. Nayanne Araujo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04156214/2020 I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MOISÉS BENTO DA SILVA - CREDE 20 - JATI/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0565-03, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) JUAREZ ANTÔNIO DA SILVA; III - ENDE- REÇO: JATI/CE; IV - CONTRATADA: JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO SOUZA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.462.236/0001-54, neste ato repre- sentada pelo(a) Sr(a) JOSE RIBAMAR ARAUJO SOUZA; V - ENDEREÇO: NOVA OLINDA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente TERMO, 2º ADITIVO AO CONTRATO de acordo com a Dispensa de nº 01/2019 Publicado no D.O.E. datado de 12/12/2019 e de acordo com o processo nº 07227366/2019, regulamentado no artigo 57, § 1º inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: JATI/CE; VIII - OBJETO: 10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº126 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2020Fechar