DOE 18/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de Identidade nº 20084016066-0, e do CPF nº 272.840.503-49, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Contrato nº 093/2016, publicado no D.O.E de 18.05.2016; V - ENDEREÇO:
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.
57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condi-
ções seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao
contrato, ora aditado, que tem por objetivo o serviço de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos beneficiários das Escolas Estaduais
de Educação Profissional: José Victor Fontenelle Filho e Joaquim Filomeno
Noronha localizadas respectivamente nos Municípios de: Viçosa do Ceará e
Parambu, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, tudo
em conformidade com o contrato original, independentemente de transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com
a continuação dos serviços de fornecimento de alimentação, prestados, de que
trata a Cláusula Quinta do Valor e do Reajustamento de Preço ao Contrato
é estimado em R$ 1.499.880,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove
mil, oitocentos e oitenta reais), não restando saldo, em conformidade com a
justificativa exarada no DESPACHO-COESC, datado em 15 de abril de 2020,
as fls. 03-05 e IG nº 1063849 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de
execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12
(doze) meses, a partir de 04 de maio de 2020 até 03 de maio de 2021 e o
prazo de execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar de 04 de
maio de 2020 até 03 de maio de 2021, podendo ser rescindido o contrato
a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a
modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar das Escolas
Estaduais de Educação Profissional: José Victor Fontenelle Filho e Joaquim
Filomeno Noronha localizadas respectivamente nos Municípios de: Viçosa
do Ceará e Parambu/CE, sendo que a CONTRATADA seja notificada com
antecedência de 30 (trinta) dias, conformidade com a justificativa exarada
no DESPACHO-COESC, datado em 15 de abril de 2020, as fls. 03-05.; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seus Aditivos; XII - DATA: 24 de abril de 2020; XIII
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação
, JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA - Contratada . TESTEMUNHAS:
1. Vera Lúcia Brito , 2. Alana Fernandes Fortaleza 17 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº188/2018/
PROCESSO Nº04035808/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº
473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, com sede na Rua:
Paulo Esteferson Bezerra, nº 175 Letra “A” - Jangurussu, Fortaleza/CE,
CEP: 60.870-848, inscrita no CNPJ sob o nº 05.924588/0001-93, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. SUZANA
FLOR FERREIRA, brasileira, portadora do RG n° 2003010306442 SSP-CE,
e do CPF n° 018.299.093-12, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Contrato nº 188/2018, publicado no D.O.E de 13.06.2018, e de acordo com o
Processo nº 04035808/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, inciso §2° da Lei nº
8.666/93, e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO:
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência do contrato que tem por objetivo Contra-
tação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT,
para atender as necessidades da área de Auxiliar de Serviços Gerais, nas
Escolas de Educação Profissional, Escolas de Tempo Integral, Escolas de
Ensino Médio e sedes das Coordenadorias Regionais e Sede da Secretaria da
Educação, pertencentes à Rede Estadual de Ensino, (LOTE 01), de acordo e
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do edital e na proposta da CONTRATADA ; IX - VALOR GLOBAL: O
valor para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados de
que trata a Cláusula Quinta do Valor e do Reajustamento do Contrato, ora
aditado, será de R$ 15.685.885,68 (quinze milhões, seiscentos e oitenta e cinco
mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), com base no
atual valor mensal de R$ 1.307.157,14 (um milhão, trezentos e sete mil, cento
e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), conforme Despacho exarado
pela COINT/SEDUC, datado em 08.06.2020, às fls. 36, análise da COSET/
SEPLAG, às fls.33, e Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública
Estadual, em conformidade com as fls. 34-35, e IG nº 1063761, constante dos
autos.CLÁUSULA QUARTA – DA RESOLUÇÃO Fica assegurado o direito
da Contratante de rescindir o Contrato ora aditado a qualquer tempo dentro
do período da vigência, mediante aviso prévio de no mínimo 30 dias, quando
finalizar o procedimento licitatório em andamento que o substituirá, sem que
caiba a Contratada direito a indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA
QUINTA – REPACTUAÇÃO Fica assegurado o direito a repactuação das
categorias contratadas, na forma de acordo, Convenção ou Dissidio Coletivo
de Trabalho, contemplando data de vigência retroativa dos respectivos instru-
mentos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12
(doze) meses, a partir de 14 de junho de 2020 até 13 de junho de 2021; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 12 de junho de 2020; XIII
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação
, SUZANA FLOR FERREIRA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Larissa
Melo Gomes, 2. Alexandra Freitas . Fortaleza 17 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03925893/2020
I - ESPÉCIE: 1°TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO
CONTRATO N° 05/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e
a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA
CAVALCANTE COSTA - CREDE 12 - QUIXADÁ/CE, inscrita no CNPJ
07.954.514/0290-26, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral,
Sr.(a) Francisco Carlos de Oliveira; III - ENDEREÇO: QUIXADÁ/CE; IV
- CONTRATADA: OGR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob
n°33.281.493/0001- 34, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Orlando Gerardo
Rangel Neto; V - ENDEREÇO: QUIXADÁ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta
Convite de n° 06/2019 publicado no DOE de27/11/2019 e de acordo com o
processo n° 05352546/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1°, inciso VI da
Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: QUIXADÁ/CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo
de vigência do contrato, que tem por objetivo REFORMA NA QUADRA
ESPORTIVA INCLUINDO CALÇADAS,NO SISTEMA FOSSA/SUMI-
DOURO/FILTRO ANAERÓBIO,RECUPERAÇÃO DE CAIXA INSPE-
ÇÃO,REFORMA DE FORRO DE 04 AMBIENTES,RECUPERAÇÃO
ESTRUTURAL LAJE DE RAMPA ACESSÍVEL,REFORMA DA COBER-
TA,AUDITÓRIO E BANHEIRO DOS PROFESSORES, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição ; IX
- VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O
prazo previsto na CLÁUSULA 6° SEXTA , que trata da vigência do contrato,
ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (Cento e Vinte) dias, a partir de
25/05/2020 até 21/09/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 11 de Maio de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Carlos de Oliveira – CONTRATANTE
- Orlando Gerardo Rangel Neto - CONTRATADA E TESTEMUNHAS:
01-Marta Maria de Sousa, 02-Marly Oliveira Lima Fernandes. Fortaleza,
16 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03996731/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
e EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 05/2019; II - CONTRATANTE: O
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉIO JÚLIA ALENQUER
FONTENELE - CREDE 09 - PINDORETAMA/CE, inscrita no CNPJ
07.954.514/0553-70, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a)
Geral, Sr.(a) MARIA BEATRIZ ALMEIDA BARROS; III - ENDEREÇO:
PINDORETAMA/CE; IV - CONTRATADA: VWX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 14.476.150/0001-80,
NESTE ATO REPRESENTADA PELO (A) SR. (A) JOSEMIR DA SILVA
RIBEIRO; V - ENDEREÇO: PINDORETAMA/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: RESOLVEM FIRMAR O PRESENTE TERMO ADITIVO
DE ACORDO COM A CARTA CONVITE DE Nº 0005/2019 PUBLI-
CADO NO DOE DE 20/02/2020 E DE ACORDO COM O PROCESSO Nº
10126320/2019 E REGULAMENTADO NO ART. 57 § 1º INCISO II, DA LEI
FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES; VII- FORO: PINDORE-
TAMA/CE; VIII - OBJETO: O PRESENTE ADITIVO TEM COMO FINA-
LIDADE PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, QUE
TEM POR OBJETIVO CONSTRUÇÃO DE TANQUE SÉPTICO, FILTRO
ANAERÓBIO E SUMIDOURO, DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JÚLIA
ALENQUER FONTENELE, CONFORME ORÇAMENTO DE DESPESAS
EM ANEXO AO CONTRATO ORIGINAL, INDEPENDENTE DE TRANS-
CRIÇÃO; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA
VIGÊNCIA: O PRAZO PREVISTO NA CLÁUSULA SEXTA, QUE TRATA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, ORA ADITADO, FICA PRORROGADO
POR MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DE
19 DE JUNHO DE 2020 ATÉ 16 DE OUTUBRO DE 2020. PRAZO DE
EXECUÇÃO: O PRAZO PREVISTO NA CLÁUSULA QUINTA, QUE
TRATA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, ORA ADITADO, FICA PROR-
ROGADO POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DE
03/04/2020 ATÉ 02/05/2020 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS
AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL
E SEUS ADITIVOS. E, PARA VALIDADE DO QUE FICOU CONVEN-
CIONADO, AS PARTES ASSINAM O PRESENTE INSTRUMENTO NA
PRESENÇA DAS DUAS TESTEMUNHAS ABAIXO; XII - DATA: 29 DE
ABRIL DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA BEATRIZ ALMEIDA
BARROS – CONTRATANTE - JOSEMIR DA SILVA RIBEIRO, -
CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01-VALDIANA DE MIRANDA
GOMES, 02-DIANA MONTEIRO DO NASCIMENTO ARAÚJO. Fortaleza,
16 de junho de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04156214/2020
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2019; II -
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM
TEMPO INTEGRAL MOISÉS BENTO DA SILVA - CREDE 20 - JATI/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0565-03, neste ato representada por seu
(sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) JUAREZ ANTÔNIO DA SILVA; III - ENDE-
REÇO: JATI/CE; IV - CONTRATADA: JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO
SOUZA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.462.236/0001-54, neste ato repre-
sentada pelo(a) Sr(a) JOSE RIBAMAR ARAUJO SOUZA; V - ENDEREÇO:
NOVA OLINDA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o
presente TERMO, 2º ADITIVO AO CONTRATO de acordo com a Dispensa
de nº 01/2019 Publicado no D.O.E. datado de 12/12/2019 e de acordo com o
processo nº 07227366/2019, regulamentado no artigo 57, § 1º inciso VI, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: JATI/CE; VIII - OBJETO:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº126 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2020
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