DOE 18/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03691680/2020, RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SIRLEI MARIA DE SOUZA NUNES,
CPF 209.191.583-15, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupa-
cional de Tributação, Arrecadação » e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07626517, lotada no(a) SECRETARIA DA
FAZENDA, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2020, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
VENCIMENTO - CLASSE/REFERÉNCIA 4S E - LEI ESTADUAL N° 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO N° 32.551/2018.
R$ 12.290,76
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (15%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL N° 9.826/1974
R$ 1.843,61
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (10,27%) - LEI N° 14.350/2009 COMBINADA COM O DECRETO N° 32.014/2016
R$ 506,09
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 13.439/2004, COMBINADA COM A LEI ESTADUAL N° 14.969 /2011
R$ 11.295,02
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO ( 30%) - ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL N° 13.778/2006
R$ 3.687,23
TOTAL
R$ 29.622,71
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 5 de maio de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03690896/2020, RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ALDA ESTANISLAU, CPF
241.604.153-34, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação,
Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06453511, lotada no(a) SECRETARIA DA FAZENDA, aposentadoria
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM RS
VENCIMENTO - CLASSE/REFERÈNCIA 4a E - LEI ESTADUAL N° 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO N° 32.551/2018.
R$ 13.293,70
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (15%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL N° 9.826/1974
R$ 1.994,06
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE ( 10,27 %) - LEI N° 14.350/2009 COMBINADA COM O DECRETO N° 32.014/2016
R$ 506,09
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 13.439/2004, COMBINADA COM A LEI ESTADUAL N° 14.969 /2011
R$ 12.502,55
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO ( 15%) - ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL N° 13.778/2006
R$ 1.994,06
TOTAL
R$ 30.290,46
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 5 de maio de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03692244/2020, RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emendá Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor CLERTON JOSE DOS SANTOS GALDINO,
CPF 059.033.603-78, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação,
Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0621391X, lotado no(a) SECRETARIA DA FAZENDA, aposentadoria
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
VENCIMENTO - CLASSE/REFERÊNCIA 4a E - LEI ESTADUAL N° 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO N° 32.551/2018.
R$ 13.293,70
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (20%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL N° 9.826/1974
R$ 2.658,74
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (10,27 %) - LEI NQ 14.350/2009 COMBINADA COM O DECRETO N° 32.014/2016
R$ 506,09
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Ns 13.439/2004, COMBINADA COM A LEI ESTADUAL N° 14.969 /2011
R$ 10.953,88
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO ( 15%) - ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL N° 13.778/2006
R$ 1.994,06
TOTAL
R$ 29.406,47
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 5 de maio de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº046/2020.
INSTITUI O PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA.
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTRA DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a declaração de emergência
em saúde pública pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID19); Considerando que
as projeções econômicas e financeiras apontam para um cenário mundial restritivo, tendo em vista os desdobramentos dos efeitos causados pela COVID-19;
Considerando a Resolução COGERF nº 07/2020, de 1º de abril de 2020, que instituiu o Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; e Considerando a necessidade de implementação de medidas de contenção de gastos públicos e otimizar os
recursos disponíveis no sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro e cumprir, com extrema necessidade, o contingenciamento de gastos por
parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano de Contingenciamento de Gastos, doravante chamada COMISSÃO DE
CONTINGENCIAMENTO, com o objetivo de executar ações que otimizem as despesas a serem realizadas e resultem em economia para a Secretaria da
Infraestrutura - SEINFRA, de modo a atender as diretrizes definidas na Resolução COGERF nº 07/2020, com a seguinte composição:
I. Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
II. Assessor de Controle Interno;
III. Coordenador Administrativo-Financeiro;
IV. Coordenador de Desenvolvimento Institucional; e
V. Coordenador de Planejamento;
Parágrafo único. A COMISSÃO DE CONTINGENCIAMENTO deverá se reunir mensalmente, ou em prazo inferior caso necessário.
Art. 2º De imediato, todas as medidas que se aplicarem ao órgão, apresentadas na Resolução COGERF 07/2020 e no Anexo Único desta portaria
deverão ser adotadas.
Parágrafo único. Solicitações pertinentes à matéria, referentes a situações não previstas na Resolução COGERF 07/2020 e nesta Portaria deverão
ser encaminhadas, em tempo hábil, à COMISSÃO DE CONTINGENCIAMENTO, para apreciação.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência enquanto perdurar o “Plano de Contingenciamento de Gastos”,
de que trata a Resolução COGERF nº 07/2020.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2020.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº046/2020, DE 29 DE MAIO DE 2020
1. REUNIÔES E SIMILARES
Fica estabelecido que todos os eventos que, tradicionalmente, acarretem aproximação de pessoas, como reuniões, atendimentos, treinamentos, dentre outros, serão
realizados por meio de mídia eletrônica – áudio ou videoconferência. Eventuais exceções, em casos que porventura estiverem impossibilitados de cumprimento
desta regra, deverão ser previamente autorizadas – solicitações devem ser encaminhadas, em tempo hábil, à COMISSÃO DE CONTINGENCIAMENTO.
2. ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO PRÉDIO
29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº126 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2020
Fechar