DOE 18/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
As bombas do sistema de abastecimento de água da edificação Sede da SEINFRA serão ligadas apenas uma vez por semana, por método de revezamento,
para que o condicionamento dos motores seja mantido com a mesma equivalência. A COMISSÃO DE CONTINGENCIAMENTO deverá alinhar este
procedimento com a Secretaria dos Recursos Hídricos, também ocupante das dependências do prédio.
3. AR-CONDICIONADO
I. A manutenção preventiva contemplará, principalmente, a higienização de filtros e compartimentos internos dos equipamentos de ar condicionado, dentro
de uma programação rotineira. Essas medidas permitem que o compressor de gás, que responde por até 85% da potência do aparelho, funcione menos, porém,
de maneira mais eficiente, mantendo o conforto térmico nos ambientes climatizados.
II. Nas salas que contenham células de trabalho, os aparelhos de ar condicionado deverão ser ligados às 08:30h e desligados às 16:00h, em todos os dias úteis
da semana, através de programação no controle remoto, ou manualmente, nos casos de impossibilidade desta. Os controles remotos desses equipamentos
deverão ser recolhidos todos os dias, ficando cada coordenador responsável pela guarda de um controle destinado à sua sala. Caso o coordenador tenha que se
ausentar de sua sala, um colaborador deverá ser designado para executar tal atividade. Este item não se aplica à sala dos servidores da rede de computadores,
que será gerenciada pela equipe de Tecnologia da Informação - TI, com o intuito de evitar possíveis falhas por aquecimento excessivo.
III. Em salas com mais de um aparelho de ar condicionado e com áreas menores, somente a metade poderá ser acionada e deverá ser realizada alternância
de funcionamento desses equipamentos, preferencialmente de forma semanal, a fim de evitar desgaste prematuro, prolongando, assim, a vida útil de todos
os aparelhos.
4. ELEVADORES
O funcionamento dos elevadores obedecerá os seguintes horários:
a) 1° Horário: 08:00 - 08:30 (funcionamento normal dos dois elevadores);
b) 2º Horário: 08:30 - 11:50 (funcionamento de apenas 01 (um) elevador);
c) 3º Horário: 11:50 - 13:00 (funcionamento normal dos dois elevadores);
d) 4º Horário: 13:00 - 16:50 (funcionamento de apenas 01 (um) elevador);
5. ELETRODOMÉSTICOS
Eletrodomésticos, tais como geláguas, geladeiras, micro-ondas etc., deverão ter seu funcionamento encerrado todas as sextas-feiras, às 16h45min com retorno
previsto as segundas-feiras, a partir das 8:00 horas.
6. EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
I. A equipe de TI da SEINFRA programará as estações de trabalho (computadores) para realizar o desligamento automático dos monitores em 5 (cinco)
minutos e da CPU após 15 (quinze) minutos de inatividade.
II. Durante o intervalo de almoço, entre 12:00h e 13:00h, deverão ser desligadas completamente as estações de trabalho e ao final do expediente. Ressalte-se
aqui a necessidade do desligamento dos estabilizadores dessas estações nesses períodos.
III. Haverá restrição da utilização de dois monitores pelos técnicos dos setores, com exceção da Coordenadoria de Tecnologia da Informação; os demais
casos deverão ser justificados e aprovados pela COMISSÃO DE CONTINGENCIAMENTO.
IV. As máquinas fotocopiadoras somente serão ligadas quando surgir a primeira necessidade de impressão do dia, e serão desligadas às 16h30min, preven-
do-se aí uma parada no intervalo de 12:00h às 13h30min.
7. ILUMINAÇÃO
I. Deverá ser buscado um consenso para desativação de luminárias em pontos desnecessários.
II. À exceção das luminárias sobre postos de trabalho, quando essas forem compostas por duas lâmpadas fluorescentes tubulares, deve-se desativar uma
lâmpada, deixando a mesma no local. É oportuno lembrar que o nível de iluminação deverá atender à Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho.
III. Desligar as luminárias que não estiverem sendo necessárias nos ambientes de trabalho, como nos intervalos para almoço (de 12:00h às 13:00h), e salas
de coordenadores quando estes estiverem ausentes.
IV. Instalação de sensores de presença nas áreas comuns e banheiros.
V. Trocar a iluminação por lâmpadas de LED.
VI. Em salas onde há maior luminosidade natural, esse recurso deverá ser aproveitado, sempre que possível.
8. TELECOMUNICAÇÕES
I. Reduzir a quantidade de linhas telefônicas ativas nos setores, bloqueando as ligações interurbanas e para telefones móveis, salvo quando essenciais à
realização de atividades do setor.
II. Adequar as vinculações financeiras mensais dos órgãos participantes do contrato corporativo de telefonia, de modo que se enquadre nos limites esta-
belecidos pela Resolução COGERF 07/2020.
9. IMPRESSÕES:
I. Imprimir, SEMPRE, no modo frente-e-verso.
II. Revisar os documentos antes de imprimir.
III. Evitar impressões que logo serão descartadas.
IV. Utilizar, ao máximo, os meios digitais em vez do papel. Ou seja, sempre que possível, troque informações ou compartilhe documentos via e-mail ou
através da Pasta Pública da rede.
V. Realizar impressões, PREFERENCIALMENTE, em preto e branco e no modo rascunho.
VI. Monitorar o volume de impressão por setor, usuário ou impressora.
VII. Criar relatórios mensais com todas as informações sobre as impressões realizadas (quem imprimiu, quando foi impresso, onde foi impresso).
VIII. Estabelecer cotas de impressão por usuário ou setor.
10. TRÁFEGO DE DADOS (INTERNET):
I. Bloqueio a sites como youtube, facebook, whatsapp e outros.
II. Bloqueio a sites de upload de arquivos maiores que 10 Gbytes, exemplo: WeTransfer.
III. Restringir acessos a internet no horário de 12:00h às 13:00h.
IV. É vedado assistir a vídeos e a outros materiais multimídia que não tenham relação com as atividades/ações da Secretaria.
V. É vedado ouvir músicas online.
VI. É vedado sincronizar dados do computador com a nuvem (ex: Dropbox, iCloud, Google Drive, etc.).
11. OUTRAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
I. Os pedidos de material de expediente em estoque no Almoxarifado serão atendidos com redução de 50%, tomando-se por base a média mensal dos últimos
três meses, antes do início do período da pandemia.
II. Verificar a existência de produtos estocados nos setores que podem ser redistribuídos para outros.
III. Eliminar os copos descartáveis de todos os setores, exceto a recepção do Gabinete e em caso de recebimento de pessoas externas.
IV. Configurar os softwares mais utilizados pelos servidores para que sejam cumpridas as orientações para impressão nos dois lados da folha, em cor preta
e em qualidade rascunho. Caso o colaborador necessite imprimir um documento em configuração diversa, deve solicitar autorização ao seu gestor.
V. Orientar os setores sobre formas de redução do consumo de gás de cozinha.
VI. A leitura, edição e assinatura de documentos deve ser realizada de forma eletrônica. As exceções devem ser encaminhadas/solicitadas ao gestor imediato.
VII. Fica terminantemente vedada a realização de cópias físicas de processos, devendo ser usadas somente cópias digitais.
VIII. Excepcionalmente, em caso de viagens emergenciais e eventos inadiáveis, deve ser utilizado apenas 01 veículo oficial para a equipe de setores parti-
cipantes. Solicitações devem ser encaminhadas, em tempo hábil, à COMISSÃO DE CONTINGENCIAMENTO.
IX. Realizar as entregas de pequenas encomendas exclusivamente por motoqueiros. Solicitações devem ser encaminhadas, em tempo hábil, à COMISSÃO
DE CONTINGENCIAMENTO.
X. Recolher todos os veículos oficiais ao final do expediente, com exceção do veículo do Secretário Titular.
XI. Revisar todas as torneiras e descargas e criar monitoramento, com vistas à identificação de vazamentos invisíveis ou não detectados.
12. CAMPANHAS INFORMATIVAS
I. Conscientizar os servidores e colaboradores da SEINFRA, através de campanhas contra o desperdício visando redução dos gastos.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº298/2020 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 154/2019, de 11 de fevereiro de 2019; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES
relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante
na cidade de Juazeiro do Norte, concedendo-lhes , de acordo com o artigo 1º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de março de 2020.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº126 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2020
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