DOE 18/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 171/2020
PROCESSO Nº: 03710056/2020 / VIPROC/SESA; OBJETO: Contratação
para prestação de serviços especializados de técnicos e auxiliares em
radiologia, em caráter de extrema urgência, na forma e quantidades conforme
dispensa de licitação. JUSTIFICATIVA: Justifica o HGF/SESA, que atual-
mente a quantidade de servidores públicos não é suficiente para suprir a
necessidade atual do hospital, considerando também, que é de fundamental
importância dar continuidade aos serviços, suprindo a carência existente no
quadro de profissional, pois sem essa condição assegurada, poderá resultar
em um impacto negativo na prestação do referido serviço, ocasionando cance-
lamento e/ou diminuição de internações, cirurgias eletivas, exames de alta
complexidade (arteriografia, tomografias, ressonância magnética e hemodinâ-
mica), exames radiológicos convencionais, e atendimentos de emergência. O
Hospital Geral de Fortaleza – HGF/SESA é favorável à postulada contratação
nos moldes da Dispensa de Licitação, ressaltando, ainda, que o contrato n°
1448/2019, decorrente da Dispensa de Licitação n° 201/2019, com a empresa
Centro de Incentivo à Promoção Social – CIPS, com vigência de 180 (cento
e oitenta) dias, expirará em 07 de junho de 2020. Argumenta ainda o HGF/
SESA, que a unidade hospitalar atende pacientes com acidente vascular cere-
bral – AVC e tem um serviço de pronto atendimento de 24 horas, ocasionando
superlotação, ultrapassando demasiadamente a sua capacidade, gerando cada
vez mais a necessidade de profissionais especializados para atender a demanda,
que ainda é crescente. VALOR GLOBAL: R$ 1.121.515,20 ( hum milhão,
cento e vinte e um mil, quinhentos e quinte reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Orçamento - 2020 - dotação orçamentária nº - 2400184
.10.302.631.20077.03.33903900.1.01.00.0.30 - 5973 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: CENTRO
DE INCENTIVO À PROMOÇÃO SOCIAL DISPENSA: 15/06/2020
- João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 16/06/2020 - Josenilia
Maria Alves Gomes.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 183/2020
PROCESSO Nº: 04166538 / 2020 VIPROC/SESA OBJETO: Aqui-
sição de 15 frascos do medicamento CANABIDIOL - ISODIOLEX
6000MG/120ML(50MG/ML), em virtude do cumprimento de determinação
judicial. JUSTIFICATIVA: A área judicial desta COJUR, que acompanha a
judicialização, ressalta às fl.02, que o fornecimento do medicamento é para
atendimento a paciente diagnosticado com EPILEPSIA REFRATÁRIA(CID
- G42.2), conforme relatado na decisão do MM JUIZ da 2ª Vara da Comarca
do Eusébio, onde consta Laudo Médico de solicitação do medicamento e, que
o paciente necessita com a máxima urgência iniciar o tratamento (fls. 03, 04,
05 e 06). Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da emergência,
a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. Justifica ainda
o setor supra, que o medicamento em questão não possui Ata de Registro de
Preço, por tratar-se de medicamento importado e, cada paciente necessita de
uma autorização individual da ANVISA para compra do referido fármaco, que
só poderá ser adquirido através de processo de importação direta, conforme
consta na AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO Nº 036687.0404127/2019,
acostado às fls. 07 e 08. A demanda é para atendimento de mandado judi-
cial contra o Estado do Ceará, não sendo possível a aquisição por processo
licitatório, devido à urgência. VALOR GLOBAL: R$ 40.451,55 ( Quarenta
mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.10
100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93
CONTRATADA: S & B DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
MEDICAMENTOS LTDA ME DISPENSA: 12/06/2020 - João Francisco
Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 12/06/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 185/2020
PROCESSO Nº: 04267350/2020 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de
78.570 FRASCOS PARA DIETA ENTERAL, 300ML, FRASCO, POLIE-
TILENO, TRANSPARENTE, MATERIAL ATOXICO, GARGALHO
ADEQUADO, GRADUAÇÃO A CADA 50ML, TAMPA ENROSCADA,
ALÇA DE SUSTENTAÇÃO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE JUSTI-
FICATIVA: Justifica o setor solicitante através do MEMO nº 1035/2020
ás fls. 02, a necessidade da continuidade de atendimento de, em média 873
(oitocentos e setenta e três) pacientes diagnosticados com HIPERTENSÃO
ARTERIAL, e outros, referentes as decisões judiciais, em desfavor do Estado
do Ceará e União, onde foi determinado o fornecimento do produto, sob as
advertências de responsabilização civil e criminal na forma da lei, bloqueio
de valores e incidência de multa para o Estado e Gestores. Informa o setor
em referência, às fls.88, que o processo licitatório nº 06690500/2019 versa
sobre o Pregão eletrônico nº 1247, que contém itens de 1 a 11, nos quais os
itens 7,8,9,10 são os que atendem a demanda da SESA, contudo apresentaram
pendências, conforme informações contidas nos e-mails acostados às fls.82 a
87. Segundo informações da Central de Licitações os licitantes em situação
de “convocação para etapa fechada, não anexaram propostas, retornando a
fase para os licitantes dos itens, para oferta de lance único, havendo com isso,
a possibilidade de ninguém atender a convocação. Ressalta também, que o
produto em comento, consta na ATA de Registro de Preço nº 0474/2020,
pertencente a SUPERIT, cujo saldo é de 31.200,00, não sendo suficiente
para atender a essa SESA, de acordo com quantitativo apresentado no Memo
supracitado, assim como, não encontra-se em quantidade de estoque sufi-
ciente na Coordenadoria de Política de Assistência Farmacêutica (COPAF),
para que possa atender aos quantitativos determinados aos pacientes dos
processos judiciais. Cumpre-nos salientar diante dos fatos acima expostos,
que a presente demanda é proveniente de decisão judicial em caráter de
emergência, de tal modo que por não comportar extenso lapso temporal para
o devido cumprimento, a dispensa de licitação é a via legal para assegurar
sua aquisição em caráter mais célere. VALOR GLOBAL: R$ 53.270,46 (
Cinquenta e três mil, duzentos e setenta reais e quarenta e seis centavos )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento - 2020 - dotação orçamentária
nº 24200154.10.302.631.20087.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA
LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 12/06/2020 - João Francisco Freitas
Peixoto RATIFICAÇÃO: 12/06/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº72/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 72/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PARAMOTI –
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 2.037,67 (dois mil e trinta e sete
reais e sessenta e sete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020
com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020;
VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Eduardo Feijó Santos.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº148/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 148/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ALCÂN-
TARAS – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
1.952,33 (um mil e novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020;
VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Joaquim Freire Carvalho.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº173/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 173/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MORAÚJO– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
2.908,00 (dois mil e novecentos e oito reais) e a contrapartida Federal no
valor mensal de R$ 4.362,00 (quatro mil e trezentos e sessenta e dois reais);
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI
- DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Carlos Aquila Cunha de Queiroz.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº126 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2020
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