DOE 18/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº251/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 251/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS– 
CE; II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos 
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme 
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os 
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – 
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 7.028,00 (sete mil e vinte e oito reais) e a contrapartida Federal no 
valor mensal de R$ 10.542,00 (dez mil e quinhentos e quarenta e dois reais); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e José Barreto Couto Neto.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº252/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 252/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE QUITE-
RIANÓPOLIS – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, 
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
3.538,33 (três mil e quinhentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e José Barreto Couto Neto.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas 
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, 
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico 
nº 2441/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito 
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos 
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e 
de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação 
de pagar no valor de R$ 43,37(quarenta e três reais e trinta e sete centavos), 
referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura de rateio no dia 
28/01/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – Hemonúcleo 
de Juazeiro do Norte, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito 
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo 
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E 
HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas 
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, 
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico 
nº 2442/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito 
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefô-
nicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional 
e local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer 
a obrigação de pagar no valor de R$ 353,44(trezentos e cinquenta e três 
reais e quarenta e quatro centavos), referente ao pagamento da prestação dos 
serviços da fatura de rateio no dia 28/01/2020 no Centro de Hematologia e 
Hemoterapia do Ceará – Hemoce de Fortaleza, a fim de evitar qualquer indício 
de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os 
procedimentos administrativos para sua consecução. CENTRO DE HEMATO-
LOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas 
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, 
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico 
nº 2439/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito 
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos 
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e 
de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação 
de pagar no valor de R$ 17,79(dezessete reais e setenta e nove centavos), 
referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura de rateio no dia 
28/01/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – Hemoce de 
Crato, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da 
Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida 
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos 
para sua consecução.CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas 
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, 
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico 
nº 2440/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito 
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos 
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e 
de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação 
de pagar no valor de R$ 14,56 (quatorze reais e cinquenta e seis centavos), 
referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura de rateio no dia 
28/01/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – Hemoce de 
Quixadá, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte 
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida 
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos 
para sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas 
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, 
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico 
nº 2438/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito 
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos 
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e 
de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de 
pagar no valor de R$ 27,59 (vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), 
referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura de rateio no dia 
28/01/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – Hemoce de 
Quixadá, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte 
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida 
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos 
para sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas 
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, 
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico 
nº 44/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito 
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos 
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e 
de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo devedor por 
39
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº126  | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2020

                            

Fechar