DOE 18/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº174/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 174/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE MORAÚJO –
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e
Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica
na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno aten-
dimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB
Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV
- VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 1.454,00 (um
mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando em
01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA:
27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Carlos
Aquila Cunha de Queiroz.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº184/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 184/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE SANTA
QUITÉRIA– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
7.283,83 (sete mil e duzentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020;
VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Tomas Antonio Albuquerque de Paula Pessoa.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº185/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 185/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ– CE;
II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite –
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de
R$ 10.817,33 (dez mil e oitocentos e dezessete reais e trinta e três centavos)
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 16.226,00 (dezesseis mil e
duzentos e vinte e seis reais); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com
vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII –
SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Raimundo Marcelo Arcanjo.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº186/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 186/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE SANTANA
DO ACARAÚ – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
5.408,67 (cinco mil e quatrocentos e oito reais e sessenta e sete centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020;
VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Raimundo Marcelo Arcanjo.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº189/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 189/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE SOBRAL– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de
Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ xxxxx
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ xxxxx ; V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE
ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos
Frota e Ivo Ferreira Gomes.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº248/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 248/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE NOVO
ORIENTE – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
4.783,83 (quatro mil e setecentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020;
VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Vanaldo Carlos Moura.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº249/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 249/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PORANGA– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo;
IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 4.112,00
(quatro mil e cento e doze reais) e a contrapartida Federal no valor mensal
de R$ 6.168,00 (seis mil e cento e sessenta e oito reais); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE
ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos
Frota e Carlos Antonio Rodrigues Pereira
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº250/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 250/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PORANGA –
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº
137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida
Municipal no valor mensal de R$ 2.059,33 (dois mil e cinquenta e nove reais e
trinta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência
até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNA-
TÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Carlos Antonio Rodrigues Pereira.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº126 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2020
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