DOE 18/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº251/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 251/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS–
CE; II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite –
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal
de R$ 7.028,00 (sete mil e vinte e oito reais) e a contrapartida Federal no
valor mensal de R$ 10.542,00 (dez mil e quinhentos e quarenta e dois reais);
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI
- DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e José Barreto Couto Neto.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº252/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 252/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE QUITE-
RIANÓPOLIS – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros,
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
3.538,33 (três mil e quinhentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020;
VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e José Barreto Couto Neto.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390,
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico
nº 2441/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e
de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação
de pagar no valor de R$ 43,37(quarenta e três reais e trinta e sete centavos),
referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura de rateio no dia
28/01/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – Hemonúcleo
de Juazeiro do Norte, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos
administrativos para sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390,
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico
nº 2442/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefô-
nicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional
e local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer
a obrigação de pagar no valor de R$ 353,44(trezentos e cinquenta e três
reais e quarenta e quatro centavos), referente ao pagamento da prestação dos
serviços da fatura de rateio no dia 28/01/2020 no Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Ceará – Hemoce de Fortaleza, a fim de evitar qualquer indício
de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os
procedimentos administrativos para sua consecução. CENTRO DE HEMATO-
LOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390,
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico
nº 2439/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e
de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação
de pagar no valor de R$ 17,79(dezessete reais e setenta e nove centavos),
referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura de rateio no dia
28/01/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – Hemoce de
Crato, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da
Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos
para sua consecução.CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390,
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico
nº 2440/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e
de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação
de pagar no valor de R$ 14,56 (quatorze reais e cinquenta e seis centavos),
referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura de rateio no dia
28/01/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – Hemoce de
Quixadá, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos
para sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390,
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico
nº 2438/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e
de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de
pagar no valor de R$ 27,59 (vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos),
referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura de rateio no dia
28/01/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – Hemoce de
Quixadá, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos
para sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390,
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico
nº 44/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e
de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo devedor por
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº126 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2020
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