DOE 18/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 112,59(cento e doze reais e cinquenta e nove centavos),
referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura de rateio no dia 28/01/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – Hemoce de
Sobral, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para
sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº09/2020, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:04502376/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede
Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2222/2020, CONSIDERANDO: As
informações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa JOAL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrito no CNPJ Nº 05.052.124/0001-34, refe-
rente à locação do imóvel localizado na Rua Itapipoca nº 84, Bairro: Praia de Iracema onde funciona o Bloco E da SESA, assumindo a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 10.266,66 (Dez mil, duzentos e sessenta e
seis reais e sessenta e seis centavos), referente ao pagamento da prestação do serviço do período de 01 à 10 de FEVEREIRO/2020, a fim de evitar qualquer
indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2020
PROCESSO:04034135/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da SESA NÍVEL CENTRAL, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida
Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2586/2020, CONSIDERANDO: As informações
e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no
CNPJ: 07.224.991/0001-35, referente à aquisição de Medicamentos e Insumos, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do
Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 16.810,46 (DEZESSEIS MIL E OITOCENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E SEIS
CENTAVOS), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos
para sua consecução. Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em Fortaleza, 29 de maio de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº11/2020
PROCESSO:04033945/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017,
a fim de atender às necessidades da SESA NÍVEL CENTRAL, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso
nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2590/2020, CONSIDERANDO: As informações e documentos
existentes no processo, a cobrança da empresa JB FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME, inscrita no
CNPJ: 20.301.535/0001-00, referente à Aquisição de Medicamentos e Insumos, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado
do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 52.399,77 (CINQUENTA E DOIS MIL E TREZENTOS E NOVENTA E NOVE
REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os
procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200137
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE, Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG:
3026 – CRA-CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20200137, Processo VIPROC Nº 08231448/2019, que
tem por objeto “Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar (Filtros), cujas especificações e quantitativos encon-
tram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20200137 SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS”,
considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR,
conforme especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
LABORATÓRIOS B BRAUN S/A
R$ 15,00
R$ 7.500,00
2
R$ 22,00
R$ 15.400,00
3
ENFERMED COMÉRCIO DE MATERIAIS
MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI
R$ 9,18
R$ 2.295,00
4
TRÊS LEÕES MATERIAL HOSPITALAR LTDA
R$ 5,69
R$ 23.442,80
VALOR TOTAL
R$ 48.637,80
Fortaleza/CE, 12 de junho, de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº19/2020
PROCESSO:03785919/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017,
a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na
Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2809/2020, CONSIDERANDO: a) as
informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa ABP IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.224.246/0001-09,
referente à prestação do serviço de locação de imóvel, localizado na Rua Jorge Acúrcio nº 777, Vila União, Fortaleza/CE, para utilização de galpões, para
armazenamento e guarda de material e medicamentos, a serem utilizados pelas Unidades de Saúde/SESA; e c) a existência de saldo devedor por parte do
Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS), referente ao
aluguel do mês de Maio/2020, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o
Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº126 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2020
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