4FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2020 Nº 16.777 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.713, DE 17 DE JUNHO DE 2020. Dispõe sobre a regulamentação da transferência da rede aérea para subterrânea, disposta Lei Municipal Complementar nº 270, de 02 de agosto de 2019, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inci- sos VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CON- SIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015, que estabelece normas gerais para implanta- ção e compartilhamento da infraestrutura e telecomunicações; CONSIDERANDO a Resolução nº 683, de 05 de outubro de 2017 da Agência Nacional de Telecomunicações, que aprova o Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Supor- te à Prestação de Serviço de Telecomunicações; CONSIDE- RANDO a necessidade de regulamentar o que foi previsto na Lei Municipal Complementar nº 270, de 02 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Código da Cidade e dá outras providências; e CONSIDERANDO a necessidade de identificar os locais com infraestrutura subterrânea existentes e de estabelecer o crono- grama a ser cumprido pelas concessionárias para efetuar a transferência da rede aérea para subterrânea, garantido a manutenção dos serviços. DECRETA: Art 1º - O cronograma a ser cumprido pelas concessionárias para efetuar a transferên- cia da rede aérea para subterrânea nos locais indicados com infraestrutura subterrânea existentes, conforme estabelecido no artigo 515, § 12, da Lei Municipal Complementar nº 270, de 02 de agosto de 2019, é o determinado na tabela constante no ANEXO I deste decreto. Art. 2º - As redes aéreas já existentes nos logradouros públicos em que houver infraestrutura subterrânea disponível para a instalação de redes subterrâneas de energia elétrica, telefonia, internet e similares deverão ser transferidas, pelas respectivas concessionárias, para a infraes- trutura subterrânea disponível, sob pena de multa, como previs- to no artigo 515, § 11, da Lei Municipal Complementar nº 270, de 02 de agosto de 2019. Art. 3º - As concessionárias devem seguir as diretrizes e os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA nº 01, de 19 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município de 04 de março de 2020, para orientar a implantação e o compartilhamento de rede de telecomunicação subterrânea em infraestrutura públi- ca. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi- cação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. ANEXO I LOCAIS COM INFRAESTRUTURA PARA REDE SUBTERRÂNEA DE TELECOMUNICAÇÕES LOCAIS EXTENSÃO (KM) CRONOGRAMA Avenida Aguanambi (trecho entre a Avenida 13 de Maio e a Avenida Domingos Olímpio) 2,4 Até 30/09/2020 Pólo Gastronômico da Varjota: Rua Ana Bilhar (trecho entre a Avenida Virgílio Távora e a Rua Manuel Jesuíno) e Rua Frederico Borges (trecho entre a Rua Antônio Justa e a Avenida Dom Luís) 6,0 Até 31/10/2020 Avenida Beira-Mar (trecho entre o Mercado dos Peixes e a Avenida Rui Barbosa) 6,4 Até 30/11/2020 Avenida Dom Luís (trecho entre a Avenida Engenheiro Santana Júnior e a Rua Tibúrcio Cavalcante) 5,2 Até 30/11/2020 Avenida Desembargador Moreira (trecho entre a Avenida da Abolição e a Avenida Dom Luís) 3,0 Até 30/11/2020 *** *** *** ATO Nº 1264/2020 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar, em respeito ao Estatuto Social da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, JOÃO DE AGUIAR PUPO, Secretário Municipal da Conservação e Servi- ços Públicos do Município de Fortaleza, CPF nº 400.522.813- 53, para representá-lo na Assembleia Geral Ordinária e Extra- ordinária que ocorrerá na data de 26 de junho de 2020, às 10:00h, na Sede da CAGECE, na Avenida Lauro Vieira Chaves, nº 1030 - Vila União, nesta Capital, ocasião em que poderá exercer todos os direitos conferidos ao Prefeito do Município de Fortaleza para deliberar sobre a pauta presente no instrumento convocatório datado de 10 de junho de 2020. PAÇO DA PRE- FEITURA MUNICIPAL, em 11 de junho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 1270/2020 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, inciso II, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no D.O.M. nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, e em cumprimento ao disposto no art. 7º da Lei nº 8.954, de 14.09.2005, publicada no DOM nº 13.176, de 03.10.2005, OSMAR QUEIROZ DA SILVA JÚNIOR, para exercer o cargo em comissão de VICE- PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, simbo- logia DNS-2, do(a) CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a partir de 07 deFechar