DOMFO 18/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
4FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2020
Nº 16.777
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.713, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a regulamentação
da transferência da rede aérea
para subterrânea, disposta Lei
Municipal
Complementar
nº
270, de 02 de agosto de 2019,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inci-
sos VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CON-
SIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.116, de 20
de abril de 2015, que estabelece normas gerais para implanta-
ção e compartilhamento da infraestrutura e telecomunicações;
CONSIDERANDO a Resolução nº 683, de 05 de outubro de
2017 da Agência Nacional de Telecomunicações, que aprova o
Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Supor-
te à Prestação de Serviço de Telecomunicações; CONSIDE-
RANDO a necessidade de regulamentar o que foi previsto na
Lei Municipal Complementar nº 270, de 02 de agosto de 2019,
que dispõe sobre o Código da Cidade e dá outras providências;
e CONSIDERANDO a necessidade de identificar os locais com
infraestrutura subterrânea existentes e de estabelecer o crono-
grama a ser cumprido pelas concessionárias para efetuar a
transferência da rede aérea para subterrânea, garantido a
manutenção dos serviços. DECRETA: Art 1º - O cronograma a
ser cumprido pelas concessionárias para efetuar a transferên-
cia da rede aérea para subterrânea nos locais indicados com
infraestrutura subterrânea existentes, conforme estabelecido no
artigo 515, § 12, da Lei Municipal Complementar nº 270, de 02
de agosto de 2019, é o determinado na tabela constante no
ANEXO I deste decreto. Art. 2º - As redes aéreas já existentes
nos logradouros públicos em que houver infraestrutura
subterrânea disponível para a instalação de redes subterrâneas
de energia elétrica, telefonia, internet e similares deverão ser
transferidas, pelas respectivas concessionárias, para a infraes-
trutura subterrânea disponível, sob pena de multa, como previs-
to no artigo 515, § 11, da Lei Municipal Complementar nº 270,
de 02 de agosto de 2019. Art. 3º - As concessionárias devem
seguir as diretrizes e os procedimentos estabelecidos na
Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA nº 01, de 19 de fevereiro de 2020,
publicada no Diário Oficial do Município de 04 de março de
2020, para orientar a implantação e o compartilhamento de
rede de telecomunicação subterrânea em infraestrutura públi-
ca. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em Fortaleza, aos 17 de junho de 2020.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DE FORTALEZA.
ANEXO I
LOCAIS COM INFRAESTRUTURA PARA REDE
SUBTERRÂNEA DE TELECOMUNICAÇÕES
LOCAIS
EXTENSÃO
(KM)
CRONOGRAMA
Avenida
Aguanambi
(trecho entre a Avenida 13
de
Maio
e
a
Avenida
Domingos Olímpio)
2,4
Até 30/09/2020
Pólo
Gastronômico
da
Varjota:
Rua
Ana
Bilhar
(trecho
entre
a
Avenida Virgílio
Távora e a Rua Manuel
Jesuíno) e Rua Frederico
Borges (trecho entre a Rua
Antônio Justa e a Avenida
Dom Luís)
6,0
Até 31/10/2020
Avenida Beira-Mar (trecho
entre o Mercado dos Peixes
e a Avenida Rui Barbosa)
6,4
Até 30/11/2020
Avenida Dom Luís (trecho
entre a Avenida Engenheiro
Santana Júnior e a Rua
Tibúrcio Cavalcante)
5,2
Até 30/11/2020
Avenida
Desembargador
Moreira
(trecho
entre
a
Avenida da Abolição e a
Avenida Dom Luís)
3,0
Até 30/11/2020
*** *** ***
ATO Nº 1264/2020 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE designar, em respeito ao Estatuto Social da
Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, JOÃO DE
AGUIAR PUPO, Secretário Municipal da Conservação e Servi-
ços Públicos do Município de Fortaleza, CPF nº 400.522.813-
53, para representá-lo na Assembleia Geral Ordinária e Extra-
ordinária que ocorrerá na data de 26 de junho de 2020, às
10:00h, na Sede da CAGECE, na Avenida Lauro Vieira Chaves,
nº 1030 - Vila União, nesta Capital, ocasião em que poderá
exercer todos os direitos conferidos ao Prefeito do Município de
Fortaleza para deliberar sobre a pauta presente no instrumento
convocatório datado de 10 de junho de 2020. PAÇO DA PRE-
FEITURA MUNICIPAL, em 11 de junho de 2020. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 1270/2020 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, inciso II, da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no D.O.M. nº
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, e em cumprimento ao
disposto no art. 7º da Lei nº 8.954, de 14.09.2005, publicada no
DOM nº 13.176, de 03.10.2005, OSMAR QUEIROZ DA SILVA
JÚNIOR, para exercer o cargo em comissão de VICE-
PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, simbo-
logia
DNS-2,
do(a)
CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a partir de 07 de
Fechar