DOMFO 18/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            4FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2020 
Nº 16.777
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.713, DE 17 DE JUNHO DE 2020. 
 
Dispõe sobre a regulamentação 
da transferência da rede aérea 
para subterrânea, disposta Lei 
Municipal 
Complementar 
nº 
270, de 02 de agosto de 2019, 
e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inci-
sos VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CON-
SIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.116, de 20 
de abril de 2015, que estabelece normas gerais para implanta-
ção e compartilhamento da infraestrutura e telecomunicações; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 683, de 05 de outubro de 
2017 da Agência Nacional de Telecomunicações, que aprova o 
Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Supor-
te à Prestação de Serviço de Telecomunicações; CONSIDE-
RANDO a necessidade de regulamentar o que foi previsto na 
Lei Municipal Complementar nº 270, de 02 de agosto de 2019, 
que dispõe sobre o Código da Cidade e dá outras providências; 
e CONSIDERANDO a necessidade de identificar os locais com 
infraestrutura subterrânea existentes e de estabelecer o crono-
grama a ser cumprido pelas concessionárias para efetuar a 
transferência da rede aérea para subterrânea, garantido a 
manutenção dos serviços. DECRETA: Art 1º - O cronograma a 
ser cumprido pelas concessionárias para efetuar a transferên-
cia da rede aérea para subterrânea nos locais indicados com 
infraestrutura subterrânea existentes, conforme estabelecido no 
artigo 515, § 12, da Lei Municipal Complementar nº 270, de 02 
de agosto de 2019, é o determinado na tabela constante no 
ANEXO I deste decreto. Art. 2º - As redes aéreas já existentes 
nos logradouros públicos em que houver infraestrutura       
subterrânea disponível para a instalação de redes subterrâneas 
de energia elétrica, telefonia, internet e similares deverão ser 
transferidas, pelas respectivas concessionárias, para a infraes-
trutura subterrânea disponível, sob pena de multa, como previs-
to no artigo 515, § 11, da Lei Municipal Complementar nº 270, 
de 02 de agosto de 2019. Art. 3º - As concessionárias devem 
seguir as diretrizes e os procedimentos estabelecidos na    
Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA nº 01, de 19 de fevereiro de 2020, 
publicada no Diário Oficial do Município de 04 de março de 
2020, para orientar a implantação e o compartilhamento de 
rede de telecomunicação subterrânea em infraestrutura públi-
ca. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação.  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em Fortaleza, aos 17 de junho de 2020.  
 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra  
PREFEITO DE FORTALEZA. 
ANEXO I 
 
LOCAIS COM INFRAESTRUTURA PARA REDE  
SUBTERRÂNEA DE TELECOMUNICAÇÕES 
LOCAIS 
EXTENSÃO 
(KM) 
CRONOGRAMA 
Avenida 
Aguanambi    
(trecho entre a Avenida 13 
de 
Maio 
e 
a 
Avenida     
Domingos Olímpio) 
2,4 
Até 30/09/2020 
Pólo 
Gastronômico 
da 
Varjota:  
Rua 
Ana 
Bilhar 
(trecho 
entre 
a 
Avenida Virgílio 
Távora e a Rua Manuel 
Jesuíno) e Rua Frederico 
Borges (trecho entre a Rua 
Antônio Justa e a Avenida 
Dom Luís) 
6,0 
Até 31/10/2020 
Avenida Beira-Mar (trecho 
entre o Mercado dos Peixes 
e a Avenida Rui Barbosa) 
6,4 
Até 30/11/2020 
Avenida Dom Luís (trecho 
entre a Avenida Engenheiro 
Santana Júnior e a Rua 
Tibúrcio Cavalcante) 
5,2 
Até 30/11/2020 
Avenida 
Desembargador 
Moreira 
(trecho 
entre 
a 
Avenida da Abolição e a 
Avenida Dom Luís) 
3,0 
Até 30/11/2020 
*** *** ***  
 
 
ATO Nº 1264/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições   
legais, RESOLVE designar, em respeito ao Estatuto Social da 
Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, JOÃO DE 
AGUIAR PUPO, Secretário Municipal da Conservação e Servi-
ços Públicos do Município de Fortaleza, CPF nº 400.522.813-
53, para representá-lo na Assembleia Geral Ordinária e Extra-
ordinária que ocorrerá na data de 26 de junho de 2020, às 
10:00h, na Sede da CAGECE, na Avenida Lauro Vieira Chaves, 
nº 1030 - Vila União, nesta Capital, ocasião em que poderá 
exercer todos os direitos conferidos ao Prefeito do Município de 
Fortaleza para deliberar sobre a pauta presente no instrumento 
convocatório datado de 10 de junho de 2020. PAÇO DA PRE-
FEITURA MUNICIPAL, em 11 de junho de 2020. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1270/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições   
legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, inciso II, da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, que dispõe sobre o Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no D.O.M. nº 
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, e em cumprimento ao   
disposto no art. 7º da Lei nº 8.954, de 14.09.2005, publicada no 
DOM  nº 13.176, de  03.10.2005, OSMAR QUEIROZ DA SILVA 
JÚNIOR, para exercer o cargo em comissão de VICE-
PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, simbo-
logia 
DNS-2, 
do(a) 
CONTENCIOSO 
ADMINISTRATIVO       
TRIBUTÁRIO, integrante da estrutura administrativa do(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a partir de 07 de 
 

                            

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