DOMFO 18/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto ALTERAR 
no referido contrato o endereço do CEI localizado na Av. Odilon 
Guimarães, S/N, bairro Curió, passando a constar o seguinte: 
LOCALIZADO NA RUA NICOLAU COELHO, S/N, BAIRRO 
SÃO BERNARDO. CLÁUSULA – TERCEIRA - DA RATIFICA-
ÇÃO DAS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas do Contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 03 de 
abril de 2020. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela    
Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF E GESTORA 
DO FME - I. Sr. Luís Roberto Studart Soares Filho -         
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Aparecida Silva de 
Sousa e Jamily Pinheiro dos Santos - TESTEMUNHAS. VISTO: 
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza, 03 de abril de 2020. Ana Manuela 
Marinho Nogueira - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRA-
ESTRUTURA – SEINF E GESTORA DO FME – I. (REPUBLI-
CADO POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 49/2020 - SEINF - 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 351/2019 - ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS Nº 002/2020. ÓRGÃO: Secretaria Municipal da 
Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P135726/2020 - SEINF. 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal 
da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino 
Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889. 
850/0001-43, neste ato representada por sua Secretária Engª 
Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no CREA/ 
CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta capital.        
CONTRATADA: WR LIMA, com sede na Rua São Mateus, nº 
480 A, CEP: 61.809-16, Bairro: Pavuna, Pacatuba/CE, inscrita 
no CNPJ nº 33.651.718/0001-05, representada neste ato pelo 
Sr. Wellington Rodrigues Lima, brasileiro, inscrito no CPF/MF 
sob o nº 635.978.453-04, residente e domiciliado nesta capital. 
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como funda-
mento o edital do Pregão Eletrônico n° 351/2019 e seus ane-
xos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 
P411132/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 
10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e 
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: AQUISIÇÕES DE 
MATERIAL DE EXPEDIENTE, COMPREENDENDO CAIXAS, 
PASTAS E AFINS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF. 
LOTES: 03, 23 e 33. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO 
PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de        
R$ 2.921,00 (dois mil, novecentos e vinte e um reais), sujeito a 
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo 
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico do INPC - 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro 
índice em vigor, caso esse seja extinto.  DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos: Projeto/Atividade 27101.15. 
122.0001.2016.0029, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de 
Recurso 0 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria   
Municipal da Infraestrutura – SEINF. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
E DE EXECUÇÃO: A vigência e execução do contrato ficarão 
atrelada a vigência dos créditos orçamentários, conforme o 
caput do Art. 57 da Lei Federal 8.666/1993, estando seu termo 
final vinculado à efetiva entrega do objeto com o devido termo 
de recebimento definitivo, lavrado pelo o órgão recebedor. DA 
GARANTIA CONTRATUAL: Após a homologação do objeto do 
certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deve-
rá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por 
cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o    
disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à 
prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. DA 
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada 
pelo Sr. CARLOS ANDRÉ FERREIRA LOPES, Matrícula 
86486, doravante denominado GESTOR e fiscalizada pelo Sr. 
EDNALDO GADELHA BEZERRA, matrícula nº 118330, especi-
almente designados para este fim pela CONTRATANTE, de 
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/ 
1993. DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2020. ASSINAM 
O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRE-
TÁRIA DA SEINF. Wellington Rodrigues Lima, brasileiro - 
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Glauciene Maria     
Gonzaga de Lima e Bruna Cardoso - TESTEMUNHAS. VISTO: 
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza, 20 de maio de 2020. Engª Ana     
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D - SECRE-
TÁRIA DA SEINF. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). 
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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 047/2019 - FME - I - RDC Nº 014/2018.        
OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) 
ESPECIALIZADA(S) COM FINS À EXECUÇÃO DOS SERVI-
ÇOS DE CONCLUSÃO DE QUADRA NA E.M. MANOELITO 
GUIMARÃES DOMINGUES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-
CE. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica 
de direito público interno através do Fundo Municipal de Edu-
cação – Infraestrutura – FME-I, representada por sua gestora, 
Engenheira Ana Manuela Marinho Nogueira, inscrita no CREA/ 
CE sob o nº 14.921D, residente e domiciliada nesta Capital. 
CONTRATADA: CONCÓRDIA CONSTRUÇÕES LTDA, com 
sede na Av. Senador Virgílio Távora, nº 1.901 - sala 404, Bairro: 
Meireles, Fortaleza- CE, CEP: 60.170-079, Telefone: (85)3261-
1830, inscrita no CNPJ nº 00.578.619/0001-88, representada 
neste ato pelo Sr. Alexandre de Oliveira Serpa, brasileiro, inscri-
to no CPF/MF sob o nº 616.421.343-68, residente e domiciliado 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente aditivo tem fundamentono artigo 57, I c/c              
§ 1º, II da Lei 8.666/93, estando devidamente justificado no 
Processo 
Administrativo 
nº 
P121874/2020. 
CLÁUSULA        
SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto promover a prorrogação do prazo de execução e vigên-
cia do contrato: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Prorroga-se o prazo 
de vigência do contrato em 04 (quatro) meses, passando à 
vigência ao prazo de 04 de outubro de 2020. PARÁGRAFO 
SEGUNDO: Prorroga-se o prazo de execução do contrato em 
04 (quatro) meses, passando à execução ao prazo de 08 de 
setembro de 2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICA-
ÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas 
e condições estabelecidas no Contrato. DATA DA ASSINATU-
RA: 11 de maio de 2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana    
Manuela Marinho Nogueira - GESTORA DO FME - I.           
Alexandre de Oliveira Serpa - REPRESENTANTE DA     
CONTRATADA. Enaile Sousa Lima de Castro e Bruna Cardoso 
- TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira     
Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Ana           
Manuela Marinho Nogueira - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
INFRAESTRUTURA – SEINF - GESTORA DO FME - I.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 56/2019 - SEINF - RDC PRESENCIAL Nº    
011/2019. OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE   
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM 
EM TRECHOS DA AVENIDA RUI BARBOSA E DA RUA DEP.     
MOREIRA DA ROCHA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE, 
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO 
EDITAL E SEUS ANEXOS. CONTRATANTE: O Município de 
Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno através da 
Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, representada 
por sua titular, Engenheira Ana Manuela Marinho Nogueira, 
inscrita no CREA/CE sob o nº 14.921D, residente e domiciliada 
nesta Capital. CONTRATADA: CONCÓRDIA CONSTRUÇÕES 
LTDA, com sede na Av. Senador Virgílio Távora, nº 1.901 - sala 
404, Bairro: Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.170-079, Telefo-
ne: (85) 3261-1830, inscrita no CNPJ nº 00.578.619/0001-88, 
representada neste ato pelo Sr. Alexandre de Oliveira Serpa, 
brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 616.421.343-68, resi-
dente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - 

                            

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