DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interreg- no mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da pro- posta. PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trin- ta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco Bradesco. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo: Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte 31101 – SDHDS 08.122.0001.2016.0034 3.3.90.39 1.001.0000.00.01 31101 – SDHDS 14.422.0031.2052.0001 3.3.90.39 1.001.0000.00.01 31901 – FMAS 08.244.0141.2021.0001 3.3.90.39 1.311.0000.00.00 1.390.0000.01.01 1.001.0000.00.01 31901 – FMAS 08.244.0171.2011.0001 3.3.90.39 1.311.0000.00.00 1.001.0000.00.01 31901 – FMAS 08.244.0171.2014.0001 3.3.90.39 1.311.0000.00.00 1.001.0000.00.01 31901 – FMAS 08.244.0210.2028.0001 3.3.90.39 1.311.0000.00.00 1.390.0000.01.01 1.001.0000.00.01 31901 – FMAS 08.244.0211.2027.0001 3.3.90.39 1.311.0000.00.00 1.001.0000.00.01 31901 – FMAS 08.243.0211.2230.0001 3.3.90.39 1.311.0000.00.00 1.001.0000.00.01 1.390.0000.01.01 VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publi- cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: 05/06/2020. ASSINATURAS: Sra. Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SDHDS/CONTRATANTE. Sr. Robério Silva Holanda - REPRESENTANTE - STARC ARCONDICIONADO E REFRI- GERAÇÃO LTDA-ME. VISTO: Sra. Kátia Alessandra Pimentel Fernandes – COORDENADORA JURÍDICA SDHDS e TESTEMUNHAS. *** *** *** EXTRATO DO SEGNDO TERMO ADITIVO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2019 - SDHDS. DA NATUREZA JURÍ- DICA: SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2019 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS E INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P154220/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Aditivo na Cláusula Décima Quarta inciso I, do Termo de COLABORA- ÇÃO Nº 03/2019, no Art. 43 do Decreto 8.726/2016, c/c Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, no parecer jurídico, na justifica- tiva técnica e na Resolução emitida pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS FORTALEZA contida nos autos. DO OBJETO DO ADITIVO: O presente aditivo tem por finalidade promover a continuidade da execução do objeto da presente parceria por um período de mais 10 (dez meses), ou seja pelo período de 01 de maio de 2020 a 01 de março de 2021 e a suplementação financeira no valor proporcional ao período solicitado na monta de R$ 707.850,00 (setecentos e sete mil oitocentos e cinquenta reais) do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2019, tendo em vista se tratar de serviços sócioassisten- ciais de natureza contínua e por terem sido pactuada(s) nova(s) meta(s) disposta(s) em novo plano de trabalho referente a este período. DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: Altera-se a Cláusula Terceira do Termo de Colaboração nº 03/2019, em razão da prorrogação do Prazo da vigência dessa parceria, passando o prazo final de 01 de maio de 2020 para 01 de mar- ço de 2021 visando a efetiva execução da(s) nova(s) meta(s) pactuada(s). DOS RECURSOS FINANCEIROS: Altera-se a Cláusula Quarta destinada ao pagamento do objeto da presen- te parceria e a suplementação financeira no valor proporcional ao período solicitado na monta de 707.850,00 (setecentos e sete mil oitocentos e cinquenta reais) do TERMO DE COLA- BORAÇÃO Nº 03/2019. Subcláusula primeira: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do presente aditivo serão repassados pela SDHDS, através do Fundo Municipal de Assis- tência Social - FMAS, conforme cronograma de desembolso definido no plano de trabalho do período. Subcláusula segunda: As despesas decorrentes do presente Aditivo corre- rão por conta de recursos específicos consignados na(s) dota- ção(ões) orçamentária(s) dispostas a seguir: Unidade Orçamentária Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Fonte de Recurso 31901 – FMAS 08.243.0141.2281.0001 3.3.50.43 1.311.0000.00.00 1.001.0000.00.01 DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As demais cláusulas e condições do Termo de COLABORAÇÃO originário permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de maio de 2020. ASSINAM: Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SDHDS e Maria da Glória Paiva de Figueiredo - INSTITUTO MARIA DA HORA. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 06/2019/SDHDS - NATUREZA DO ATO: PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE Nº 06/2019/SDHDS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE FORTALEZA, REPRESENTADO PELA SECRETARIA MU- NICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS), COM A INTERVENIÊNICA DA SECRETA- RIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG E A PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL - LTDA. (Processo nº P312069/2018). OBJETO: O presente aditamento tem como objeto prorrogação do prazo de vigência do Contrato de locação Nº 06/2019/SDHDS, que trata da loca- ção do imóvel não residencial localizado à Rua Padre Mororó, Nº 686, Bairro Centro, destinado a execução das atividades do Restaurante Popular e do Cadastro Único, bem como o reajus- te de 2,459930% ao valor originalmente pactuado, com base no INPC, consequentemente modificando a Cláusula Terceira - do Prazo da Locação e Cláusula Sexta - do Reajustamento, res- pectivamente, nos seguintes termos: DO PRAZO DE LOCA- ÇÃO: O prazo da referida locação, coincidente com a vigência contratual, fica prorrogado por um período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 15 de maio de 2020 e terminando no dia 15 de maio de 2021. DO VALOR DA LOCAÇÃO: Tendo em vista o reajuste do valor inicial do Contrato com base no INPC no percentual de 2,459930% o valor global passará a ser de R$ 126.559,68 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos) e o valor mensal será de R$ 10.546,64 (dez mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As partes acima mencionadas e qualificadas pactuam oFechar