DOMFO 18/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interreg-
no mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da pro-
posta. PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trin-
ta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante 
crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no 
Banco Bradesco. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de 
recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas 
abaixo: 
 
Unidade                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31101 – SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
31101 – SDHDS 
14.422.0031.2052.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.90.39 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0171.2011.0001 
3.3.90.39 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0171.2014.0001 
3.3.90.39 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.3.90.39 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.3.90.39 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.3.90.39 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.390.0000.01.01 
 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DATA: 05/06/2020. ASSINATURAS: Sra. Patrícia 
Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA 
SDHDS/CONTRATANTE. Sr. Robério Silva Holanda -      
REPRESENTANTE - STARC ARCONDICIONADO E REFRI-
GERAÇÃO 
LTDA-ME. 
VISTO: 
Sra. 
Kátia 
Alessandra              
Pimentel Fernandes – COORDENADORA JURÍDICA SDHDS 
e TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGNDO TERMO ADITIVO DE 
COLABORAÇÃO Nº 03/2019 - SDHDS. DA NATUREZA JURÍ-
DICA: SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 
Nº 03/2019 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
– SDHDS E INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO 
SOCIAL (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P154220/2020). 
DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Aditivo na 
Cláusula Décima Quarta inciso I, do Termo de COLABORA-
ÇÃO Nº 03/2019, no Art. 43 do Decreto 8.726/2016, c/c Art. 57 
da Lei Federal nº 13.019/2014, no parecer jurídico, na justifica-
tiva técnica e na Resolução emitida pelo Conselho Municipal de 
Assistência Social – CMAS FORTALEZA contida nos autos. DO 
OBJETO DO ADITIVO: O presente aditivo tem por finalidade 
promover a continuidade da execução do objeto da presente 
parceria por um período de mais 10 (dez meses), ou seja pelo 
período de 01 de maio de 2020 a 01 de março de 2021 e a 
suplementação financeira no valor proporcional ao período 
solicitado  na monta de R$ 707.850,00 (setecentos e sete mil 
oitocentos e cinquenta reais) do TERMO DE COLABORAÇÃO 
Nº 03/2019, tendo em vista se tratar de serviços sócioassisten-
ciais de natureza contínua e por terem sido pactuada(s) nova(s) 
meta(s) disposta(s) em novo plano de trabalho referente a este 
período. DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: Altera-se a 
Cláusula Terceira do Termo de Colaboração nº 03/2019, em 
razão da prorrogação do Prazo da vigência dessa parceria, 
passando o prazo final de 01 de maio de 2020 para 01 de mar-
ço de 2021 visando a efetiva execução da(s) nova(s) meta(s) 
pactuada(s). DOS RECURSOS FINANCEIROS: Altera-se a 
Cláusula Quarta destinada ao pagamento do objeto da presen-
te parceria e a suplementação financeira no valor proporcional 
ao período solicitado na monta de 707.850,00 (setecentos e 
sete mil oitocentos e cinquenta reais) do TERMO DE COLA-
BORAÇÃO Nº 03/2019. Subcláusula primeira: Os recursos 
financeiros destinados ao pagamento do presente aditivo serão 
repassados pela SDHDS, através do Fundo Municipal de Assis-
tência Social - FMAS, conforme cronograma de desembolso 
definido no plano de trabalho do período. Subcláusula          
segunda: As despesas decorrentes do presente Aditivo corre-
rão por conta de recursos específicos consignados na(s) dota-
ção(ões) orçamentária(s) dispostas a seguir: 
 
Unidade 
Orçamentária 
Dotação Orçamentária 
Elemento de 
Despesa 
Fonte de Recurso 
31901 – FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.3.50.43 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As   
demais cláusulas e condições do Termo de COLABORAÇÃO 
originário permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 01 de maio de 2020. ASSINAM: Patrícia Helena 
Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SDHDS e 
Maria da Glória Paiva de Figueiredo - INSTITUTO MARIA DA 
HORA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO 
CONTRATO Nº 06/2019/SDHDS - NATUREZA DO ATO:        
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE Nº 
06/2019/SDHDS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, REPRESENTADO PELA SECRETARIA MU-
NICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL (SDHDS), COM A INTERVENIÊNICA DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E   
GESTÃO - SEPOG E A PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL - 
LTDA. (Processo nº P312069/2018). OBJETO: O presente 
aditamento tem como objeto prorrogação do prazo de vigência 
do Contrato de locação Nº 06/2019/SDHDS, que trata da loca-
ção do imóvel não residencial localizado à Rua Padre Mororó, 
Nº 686, Bairro Centro, destinado a execução das atividades do 
Restaurante Popular e do Cadastro Único, bem como o reajus-
te de 2,459930% ao valor originalmente pactuado, com base no 
INPC, consequentemente modificando a Cláusula Terceira - do 
Prazo da Locação e Cláusula Sexta - do Reajustamento, res-
pectivamente, nos seguintes termos: DO PRAZO DE LOCA-
ÇÃO: O prazo da referida locação, coincidente com a vigência 
contratual, fica prorrogado por um período de 12 (doze) meses, 
iniciando-se em 15 de maio de 2020 e terminando no dia 15 de 
maio de 2021. DO VALOR DA LOCAÇÃO: Tendo em vista o 
reajuste do valor inicial do Contrato com base no INPC no 
percentual de 2,459930% o valor global passará a ser de             
R$ 126.559,68 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta 
e nove reais e sessenta e oito centavos) e o valor mensal será 
de R$ 10.546,64 (dez mil, quinhentos e quarenta e seis reais e 
sessenta e quatro centavos). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
As partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o     

                            

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