DOMFO 18/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30
300
DIF.
AJUSTE
PCCS
-
-
-
R$
31,21
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS:
R$
5.225,07
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 01 de junho de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00028/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas
no
Processo
nº
P534644/2019,
RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. ANA MARIA
OLIVEIRA PONTES (CPF 033.947.863-20), companheira e
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.
FRANCISCO JOSÉ PONTES MARTINS (CPF 068.656.663-72,
matrícula 4060.01, cargo de Agente Administrativo, B1-025,
lotado na Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG), a partir de 31.01.2019, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Art.121 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990; Art. 35 da Lei nº 9277/07; Art. 103, II
c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alte-
rado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006;
Art. 46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007 c/c art. 4º da Lei
9891 de 04.04.2012. A pensão da companheira orçou em
R$ 2.755,69 (Dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e
sessenta e nove centavos), em virtude da existência de mais
uma dependente (Ex-Esposa com Pensão Alimentícia -
TEREZINHA EMÍLIA CAVALCANTI GURGEL) a pensão foi
rateada e passou a orçar em R$ 1.377,84 (Hum mil, trezentos e
setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) mensais.
Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$
100
Vencimento
180
1.214,01
107
Anuênio
24
291,36
001
Grat. Func. Inc.
DNI 1
792,54
300
Dif. Ajuste PCCS
93,58
105
Insalubridade
20
242,80
061
Gead
Lei
n°
9.277/2007 – art.
46
10
121,40
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.755,69
Revoga-se o Título de Pensão n° 00026/2019, 07.02.2019,
publicado no DOM de 18.02.2019. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 16 de junho de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA
DO
MUNICÍPIO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TERMO DE ERRATA À PORTARIA N° 694/2020
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II,
da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II,
da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei
Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº
2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº
P915968/2019; RETIFICA, a Portaria nº 694/2020 de 06 de
janeiro de 2020, veículada no Diário Oficial do Município em 12
de fevereiro de 2020, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ:
R$ 19.728,00 (dezenove mil, setecentos e vinte e oito reais);
LEIA-SE: R$ 15.428,00 (quinze mil, quatrocentos e vinte e oito
reais). Fortaleza, 16 de junho de 2020. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 132/2020
Regulamenta os Grupos de
Trabalho previstos na Portaria
nº 116/2020 no âmbito do
Instituto Dr. José Frota-IJF e dá
outras providências.
A
SUPERINTENDENTE
DO
INSTITUTO
DOUTOR JOSÉ FROTA, IJF, no que concerne a atribuição que
lhe é conferida pelo inciso X, do artigo 57, da Lei nº 9.592, de
09 de fevereiro de 1995, publicada no Diário Oficial do Municí-
pio de Fortaleza. CONSIDERANDO que o IJF é hospital de
referência para o atendimento de casos para pacientes vítimas
de traumas, lesões vasculares complexas, acidentes com ani-
mais peçonhentos, intoxicações agudas, queimaduras e inges-
tão ou aspiração de objetos estranhos, mesmo durante o perí-
odo da pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO que o IJF é
hospital de referência do município de Fortaleza para pacientes
vindo através da Regulação para atendimento junto as UTI s/
COVID-19; CONSIDERANDO que deve ser observada a pres-
tação de assistência à COVID-19 naquelas situações de risco
iminente de morte; CONSIDERANDO que as referidas condu-
tas podem ser alteradas na dependência de novas resoluções
governamentais e de acordo com a evolução da Pandemia;
CONSIDERANDO que o gerenciamento precoce da situação,
terá impactos diretos na coleta e análise dos dados, gestão de
recursos humanos e financeiros, transparência da informação,
manutenção do clima organizacional, planejamento e execução
de ações assertivas para manutenção da credibilidade da insti-
tuição perante toda a sociedade; RESOLVE, Art. 1º - Regula-
mentar os Grupos de Trabalho no âmbito do Instituto Dr. José
Frota-IJF, sob a COORDENAÇÃO do(a): I - SUPERINTEN-
DENTE; II - SUPERINTENDENTE ADJUNTO; Art. 2º - Os
Grupos de Trabalho, a que se refere o artigo supra, serão com-
postos por oito GTs, com as atribuições designadas na seqüên-
cia: a) GT1 Suprimentos: Nominar, Identificar, Quantificar, Pla-
nejar o abastecimento de todos os insumos necessários para o
período
da
pandemia
diariamente,
semanalmente
e
mensalmente; Coordenador(a): DIAF; Participante: DIAF,
ASCINF, DITEC, ASSEQ, Almoxarifado, NUFAR e GECEC; b)
GT2 Comunicação: Prover uma comunicação efetiva, analisar
a situação em todos os níveis e o grau de impacto que a ocor-
rência poderá acarretar no âmbito da instituição; verificar os
públicos envolvidos direta e indiretamente e sua respectiva
priorização; definir a qualidade e o nível da informação a ser
divulgada; definir o fluxo que a informação deve seguir; coor-
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