DOMFO 18/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
300 
DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
 
- 
 
- 
 
- 
R$ 
 
31,21 
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
5.225,07 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 01 de junho de 2020.   
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00028/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P534644/2019, 
RESOLVE            
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. ANA MARIA              
OLIVEIRA PONTES (CPF 033.947.863-20), companheira e 
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.            
FRANCISCO JOSÉ PONTES MARTINS (CPF 068.656.663-72, 
matrícula 4060.01, cargo de Agente Administrativo, B1-025, 
lotado na Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG), a partir de 31.01.2019, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de    
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza            
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Art.121 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990; Art. 35 da Lei nº 9277/07; Art. 103, II 
c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alte-
rado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006; 
Art. 46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007 c/c art. 4º da Lei 
9891 de 04.04.2012. A pensão da companheira orçou em                 
R$ 2.755,69 (Dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e 
sessenta e nove centavos), em virtude da existência de mais 
uma dependente (Ex-Esposa com Pensão Alimentícia -               
TEREZINHA EMÍLIA CAVALCANTI GURGEL) a pensão foi 
rateada e passou a orçar em R$ 1.377,84 (Hum mil, trezentos e 
setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) mensais.    
Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.214,01 
107 
Anuênio 
 
24 
 
 
291,36 
001 
Grat. Func. Inc. 
DNI 1 
 
 
 
 
792,54 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
93,58 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
242,80 
061 
Gead 
Lei 
n° 
9.277/2007 – art. 
46 
 
10 
 
 
121,40 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.755,69 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00026/2019, 07.02.2019, 
publicado no DOM de 18.02.2019. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 16 de junho de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA 
DO 
MUNICÍPIO. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo              
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ERRATA À PORTARIA N° 694/2020 
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, 
da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, 
da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei       
Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 
2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 
P915968/2019; RETIFICA, a Portaria nº 694/2020 de 06 de 
janeiro de 2020, veículada no Diário Oficial do Município em 12 
de fevereiro de 2020, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ:              
R$ 19.728,00 (dezenove mil, setecentos e vinte e oito reais); 
LEIA-SE:  R$ 15.428,00 (quinze mil, quatrocentos e vinte e oito 
reais). Fortaleza, 16 de junho de 2020. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 132/2020 
 
Regulamenta os Grupos de 
Trabalho previstos na Portaria 
nº 116/2020 no âmbito do        
Instituto Dr. José Frota-IJF e dá    
outras providências. 
 
 
A 
SUPERINTENDENTE 
DO 
INSTITUTO       
DOUTOR JOSÉ FROTA, IJF, no que concerne a atribuição que 
lhe é conferida pelo inciso X, do artigo 57, da Lei nº 9.592, de 
09 de fevereiro de 1995, publicada no Diário Oficial do Municí-
pio de Fortaleza. CONSIDERANDO que o IJF é hospital de 
referência para o atendimento de casos para pacientes vítimas 
de traumas, lesões vasculares complexas, acidentes com ani-
mais peçonhentos, intoxicações agudas, queimaduras e inges-
tão ou aspiração de objetos estranhos, mesmo durante o perí-
odo da pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO que o IJF é 
hospital de referência do município de Fortaleza para pacientes 
vindo através da Regulação para atendimento junto as UTI s/ 
COVID-19; CONSIDERANDO que deve ser observada a pres-
tação de assistência à COVID-19 naquelas situações de risco 
iminente de morte; CONSIDERANDO que as referidas condu-
tas podem ser alteradas na dependência de novas resoluções 
governamentais e de acordo com a evolução da Pandemia; 
CONSIDERANDO que o gerenciamento precoce da situação, 
terá impactos diretos na coleta e análise dos dados, gestão de 
recursos humanos e financeiros, transparência da informação, 
manutenção do clima organizacional, planejamento e execução 
de ações assertivas para manutenção da credibilidade da insti-
tuição perante toda a sociedade; RESOLVE, Art. 1º - Regula-
mentar os Grupos de Trabalho no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota-IJF, sob a COORDENAÇÃO do(a): I - SUPERINTEN-
DENTE; II - SUPERINTENDENTE ADJUNTO; Art. 2º - Os   
Grupos de Trabalho, a que se refere o artigo supra, serão com-
postos por oito GTs, com as atribuições designadas na seqüên-
cia: a) GT1 Suprimentos: Nominar, Identificar, Quantificar, Pla-
nejar o abastecimento de todos os insumos necessários para o 
período 
da 
pandemia 
diariamente, 
semanalmente 
e            
mensalmente; Coordenador(a): DIAF; Participante: DIAF,             
ASCINF, DITEC, ASSEQ, Almoxarifado, NUFAR e GECEC; b) 
GT2  Comunicação: Prover uma comunicação efetiva, analisar 
a situação em todos os níveis e o grau de impacto que a ocor-
rência poderá acarretar no âmbito da instituição; verificar os 
públicos envolvidos direta e indiretamente e sua respectiva 
priorização; definir a qualidade e o nível da informação a ser 
divulgada; definir o fluxo que a informação deve seguir; coor-

                            

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