DOMFO 18/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32
tativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Refe-
rência do edital de Pregão Eletrônico nº 215/2019, que passa a
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro
lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante
vencedor na seqüência da classificação do certame, conforme
consta nos autos do Processo nº P441917/2018; IV - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Nos termos Decreto Municipal nº 13.512,
de 30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014 e Decreto
Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de
25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013,
publicado no D.O.U de 24/01/2013. Na Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993 e suas alterações; V - MODALIDADE: Pregão Ele-
trônico Nº 215/2020; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses
contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua pror-
rogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2020;
VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Dr. José Frota – IJF.
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 16 de junho de 2020.
Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 166/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P137267/2020, de 29/04/2020, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor não gozou período algum de
Licença Especial; RESOLVE conceder Licença Especial ao
servidor JOSÉ EDILSON VIANA GOMES, titular da matrícula nº
15.009, ocupante do cargo/função de AUXILIAR ADMINISTRA-
TIVO, durante o período de 01/06/2020 a 30/11/2020 (seis
meses), referente ao 1° (primeiro) período aquisitivo (01/08/
1982 a 01/08/1992). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em
03 de junho de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 170/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO que, com a decretação da
Situação de Emergência em Saúde por meio do Decreto Nº
14.611, de 17 de março de 2020, e com o reconhecimento do
Estado de Calamidade Pública pela Câmara Municipal de
Fortaleza e pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,
um conjunto de medidas de restrição de funcionamento das
atividades públicas e privadas foi editado, culminando no
Isolamento Rígido na Cidade de Fortaleza, com o objetivo de
conter o avanço do contágio pela COVID-19, doença causada
pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO que
o funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Forta-
leza se restringiu aos serviços e atividades essenciais, às ativi-
dades administrativas necessárias ao seu funcionamento, e
aos serviços e atividades que puderam ser prestados por meio
do trabalho remoto, além de outras atividades e serviços rele-
vantes para cidade nesse período; CONSIDERANDO o atual
quadro de evolução da pandemia, que indica melhoria significa-
tiva dos indicadores epidemiológicos, bem como o estabeleci-
mento do plano de “Retomada Responsável das Atividades
Econômicas e Comportamentais” por parte do Governo do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a instituição do Plano de
Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza, para orientar de
forma consistente e responsável a retomada de serviços e
projetos municipais que estavam paralisados ou ofertados de
forma parcial; CONSIDERANDO a necessidade de condicionar
esse processo de retomada à observância das medidas sanitá-
rias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias
para evitar qualquer retrocesso no trabalho desenvolvido até
hoje pela Prefeitura no combate à COVID-19; RESOLVE: Art.
1º - Designar, sem remuneração, os servidores relacionados
para comporem a Comissão Interna do Plano de Retomada dos
Serviços Públicos de Fortaleza no âmbito da URBFOR, relativa
ao ano de 2020. - NICOLAS DE MENEZES CASTRO, CPF:
021.293.093-13; - THAÍS FONSECA CAMPOS, CPF: 048.781.
103-84; - SANDRA MARIA ARAÚJO, CPF: 243.226.283-20. Art.
2º - As atribuições da Comissão serão definidas por orienta-
ções do Comitê de Gestão do Plano de Retomada dos Serviços
Públicos de Fortaleza. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em
17 de junho de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA N° 41/2020 - FUNCI - FUNDAÇÃO
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das
atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da
Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 93.872/86; e, em
especial, artigo 3º, inciso VII do Decreto Municipal nº 13.297 de
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO que a Administração Pública
não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos
em decorrência da eficiente execução ajustes firmados; CON-
SIDERANDO que a não liberação dos recursos e a devida
contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da
Administração; CONSIDERANDO que existe débito devido pela
FUNCI
em
favor
Conselheiro
RAIMUNDO
LUCIANO
CAVALCANTE PINTO JÚNIOR, correspondente ao pagamento
de 2 (duas) diárias pelo translato de adolescente para ser
entregue a sua mãe, conforme Ato nº 751/2019 - SEGOV;
CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para o empenho
dos valores devidos no exercício de 2019, nem para inscrição
dos mesmos em “Restos a Pagar”; CONSIDERANDO que a
FUNCI possui orçamento para o pagamento do débito em alu-
são na dotação orçamentária Programa 14.243.0186.2051.
0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 100100000001,
Unidade Orçamentária 31201. CONSIDERANDO a C.I nº
80/2020 – GEFIN do Processo Administrativo nº P999478/
2019. RESOLVE: Reconhecer a dívida de correspondente ao
montante de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), em
favor
Conselheiro
RAIMUNDO
LUCIANO
CAVALCANTE
PINTO JÚNIOR, referente ao translato ocorrido em 18/11/2019,
devendo o dispêndio em causa correr a conta da dotação
orçamentária consignada ao Programa 14.243.0186.2051.
0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 100100000001,
Unidade Orçamentária 31201, do orçamento vigente da FUNCI.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 09 de junho
de 2020. Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI.
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