FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 001/2020 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA CONTRATADA: EMPRESA I M PEREIRA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de manutenção de recarga de extintores e teste hidrostático, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20190013-UVA/PROAD e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Município de Sobral do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 5.709,86 (Cinco mil, setecentos e nove reais e oitenta e seis centavos) pagos em Conforme Cláusulas contra- tuais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200002.12.364.071.22593.11.33 903900.1.00.00.0.30. DATA DA ASSINATURA: Sobral,04 de março de 2020 SIGNATÁRIOS: Fabianno Cavalcante de Carvalho Reitor da UVA CONTRATANTE e Ivanildo Moura Pereira Titular da empresa I M Pereira CONTRATADA Emmanuel Pinto Carneiro PROCURADOR JURÍDICO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2020 PROCESSO Nº: 03630427 / 2020 OBJETO: Pagamento da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, enti- dade essa a qual faz parte o Gestor da Universidade Regional do Cariri - URCA JUSTIFICATIVA: A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universi- tário – PROAD, vem abrir processo de Inexigibilidade de Licitação para o pagamento da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, entidade essa a qual faz parte o Gestor da Universidade Regional do Cariri - URCA. A razão da contratação deve-se ao fato da necessidade desta Universidade regularizar o pagamento da anuidade da referida Associação, uma vez que esta Instituição, através do seu Reitor, tem representatividade perante as Universidades Brasileiras, através da ABRUEM. Estabelece o art.37, inciso XXI, da Carta magna, a obrigatoriedade de realização de proce- dimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Cons- tituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 8.666/93 e suas alterações – que regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu art. 25, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Observa-se que o “caput” do art. 25, tem a inteligência de determinar que é inexigível a licitação, ou seja, proíbe a realização de qualquer modalidade de licitação quando caracteriza a invia- bilidade de competição. Diferentemente dos casos de dispensa de licitação, que facultam ao administrador a realização ou não do certame. Tanto é que a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único sentido, qual seja comprovada a inviabilidade de competição, o administrador deverá (e não poderá) declarar a inexigibilidade de licitação. Verifica-se a previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação em comento, de maneira a ser permi- tido à contratação direta, logo, entende-se ser adequado inexigir a licitação. Trata-se, portanto, de Inexigibilidade, pois a ABRUEM é única Associação representativa da classe de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, restando configurada a inviabilidade de competição. VALOR GLOBAL: R$ 11.500,00 ( onze mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.451.20209.01.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Neste sentido, dispõe o caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS E MUNICI- PAIS - ABRUEM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarado pelo Reitor da Universidade Regional do Cariri - URCA, Professor Francisco do O de Lima Júnior. RATIFICAÇÃO: Ratificada pela Sra. Nágyla Maria Galdino Drumond, Secretária de Planejamento e Gestão Interna da Secitece. Francisco do O de Lima Júnior ORDENADOR DE DESPESA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº712 /2020 - O PRESIDENTE DA FUNECE, mantenedora da UECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, face a adesão da FUNECE ao PRONATEC, RESOLVE Desligar GERMANA COSTA PAIXÃO, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 492.104.243-87, resi- dente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, da função de Coordenadora Adjunta Pedagógica; Lúcia Maria de Souza, regularmente inscrita no CPF/ MF sob o nº 213.085.433-87, residente e domiciliada na Cidade de Forta- leza, da função de Coordenadora Adjunta Financeira; Marcus Vinícius Sales Lima, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 247.782.143-15, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, da função de Apoio Acadêmico Adminis- trativo; Marta Maria Pereira Lima, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 492.104.243-87, residente e domiciliada na Cidade de Fortaleza, da função de Coordenadora Adjunta Administrativa; Roberta Nunes, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 702.898.753-15, residente e domiciliada na Cidade de Fortaleza, da função de Coordenadora Adjunta Jurídica; Ana Maria Guerra Paulino, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 208.891.863-91, resi- dente e domiciliada na Cidade de Fortaleza, da função de Apoio Acadêmico Administrativo; Francisco Antônio Fernandes da Silva, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 210.151.203-34, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, da função de Apoio Acadêmico Administrativo, todos integrantes da Unidade Central, cujas atribuições são aquelas constantes do Regulamento Interno do PRONATEC/FUNECE. O presente desligamento ocorrerá a partir de 01 de junho de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2020. Josete de Oliveira Castelo Branco Sales PRESIDENTE PRO TEMPORE *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2020/0533 PROCESSO NÚMERO 07344834/2019 ÓRGÃO GESTOR: Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE. OBJETO: Registro de Preços para futuros e eventuais serviços de forneci- mento de refeições prontas (almoço e jantar), para atender as necessidades dos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: atender a demanda da Fundação Univer- sidade Estadual do Ceará - FUNECE e Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA que manifestaram interesse em contratar os itens da referida Ata. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 02/06/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20190021/ FUNECE, Decreto Estadual n.º 32.824 de 11 de outubro de 2018, Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e as demais normas legais aplicáveis. EMPRESA DETENTORA DE PREÇO REGISTRADO: SAMIR CAVAL- CANTE AUR - ME (CNPJ: 18.261.811/0001-01) com o valor total de R$ 1.584.540,00. RATIFICAÇÃO: Profa. Dra. Josete de Oliveira Castelo Branco Sales, Presidente Pró-Tempore da FUNECE; Samir Cavalcante Aur, Representante Legal da empresa Samir Cavalcante Aur – ME FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 02 de Junho de 2020. Josete de Oliveira Castelo Branco Sales PRESIDENTE PRÓ-TEMPORE FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 006/2020 CONTRATANTE: Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94 CONTRA- TADA: F LENNON DE OLIVEIRA LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 26.833.873/0001-79.. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto a contratação de serviços de consultoria para atender as demandas de programas de incubação do Nutec pelo período de 06 meses, durante 30h (trinta horas) mensais, totalizando 180h (cento e oitenta horas), conforme condições e especificações contidas no Termo de Participação nº. 20200008 e seus anexos, Ordem de Compra/Serviço nº 15436/2020 e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: : A presente contratação fundamenta-se na Dispensa de Licitação conforme a Cotação Eletrônica nº 2020/05331; nos termos do Decreto Estadual nº 28.397, de 21 de setembro de 2006 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 24, inciso II e legislação complementar, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie FORO: . Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza–CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 16.499,89 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos) pagos em reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006191222112078603339001000002000 e 3120 0006191222112078603339002700012000. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2020 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGA- LHÃES - CONTRATANTE e FRANCISCO LENNON DE O. LOPES - CONTRATADA Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 008/2020 PROCESSO Nº: 04404900 / 2020 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI- DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MAO-DE-OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPRE- GADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABA- LHISTAS (CLT) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES RELATIVAS À VIGILÂNCIA ARMADA NAS DEPENDÊNCIAS DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ- PELO PERÍODO DE 180 DIAS JUSTIFICATIVA: A contratação pretendida justifica-se pela necessidade de atender as demandas relativas à vigilância armada diurna e noturna, a fim de garantir a segurança e integridade física dos servidores e dos bens, bem como garantir a integridade de todo o acervo 11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº127 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2020Fechar