DOE 19/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO 
ACARAÚ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2020
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ 
- UVA CONTRATADA: EMPRESA I M PEREIRA. OBJETO: Constitui 
objeto deste contrato o serviço de manutenção de recarga de extintores e 
teste hidrostático, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
o edital do Pregão Eletrônico n° 20190013-UVA/PROAD e seus anexos, 
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas 
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto FORO: Município de Sobral do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da 
sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 5.709,86 (Cinco mil, setecentos e 
nove reais e oitenta e seis centavos) pagos em Conforme Cláusulas contra-
tuais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200002.12.364.071.22593.11.33
903900.1.00.00.0.30. DATA DA ASSINATURA: Sobral,04 de março de 
2020 SIGNATÁRIOS: Fabianno Cavalcante de Carvalho Reitor da UVA 
CONTRATANTE e Ivanildo Moura Pereira Titular da empresa I M Pereira 
CONTRATADA
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2020
PROCESSO Nº: 03630427 / 2020 OBJETO: Pagamento da Associação 
Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, enti-
dade essa a qual faz parte o Gestor da Universidade Regional do Cariri 
- URCA JUSTIFICATIVA: A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universi-
tário – PROAD, vem abrir processo de Inexigibilidade de Licitação para o 
pagamento da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais 
e Municipais, entidade essa a qual faz parte o Gestor da Universidade Regional 
do Cariri - URCA. A razão da contratação deve-se ao fato da necessidade desta 
Universidade regularizar o pagamento da anuidade da referida Associação, 
uma vez que esta Instituição, através do seu Reitor, tem representatividade 
perante as Universidades Brasileiras, através da ABRUEM. Estabelece o 
art.37, inciso XXI, da Carta magna, a obrigatoriedade de realização de proce-
dimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, 
o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à 
regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam 
a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Cons-
tituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá 
deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de 
forma discricionária, contratações diretas sem a concretização do certame 
licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 
8.666/93 e suas alterações – que regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa 
carta maior, estabelece, em seu art. 25, que é inexigível a licitação quando 
houver inviabilidade de competição. Observa-se que o “caput” do art. 25, 
tem a inteligência de determinar que é inexigível a licitação, ou seja, proíbe 
a realização de qualquer modalidade de licitação quando caracteriza a invia-
bilidade de competição. Diferentemente dos casos de dispensa de licitação, 
que facultam ao administrador a realização ou não do certame. Tanto é que 
a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único sentido, qual seja 
comprovada a inviabilidade de competição, o administrador deverá (e não 
poderá) declarar a inexigibilidade de licitação. Verifica-se a previsão legal 
acima transcrita ao objeto da contratação em comento, de maneira a ser permi-
tido à contratação direta, logo, entende-se ser adequado inexigir a licitação. 
Trata-se, portanto, de Inexigibilidade, pois a ABRUEM é única Associação 
representativa da classe de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, 
restando configurada a inviabilidade de competição. VALOR GLOBAL: R$ 
11.500,00 ( onze mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
31200003.12.364.451.20209.01.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Neste sentido, dispõe o caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA 
DOS REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS E MUNICI-
PAIS - ABRUEM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarado 
pelo Reitor da Universidade Regional do Cariri - URCA, Professor Francisco 
do O de Lima Júnior. RATIFICAÇÃO: Ratificada pela Sra. Nágyla Maria 
Galdino Drumond, Secretária de Planejamento e Gestão Interna da Secitece. 
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA Nº712 /2020 - O PRESIDENTE DA FUNECE, mantenedora 
da UECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, face a adesão 
da FUNECE ao PRONATEC, RESOLVE Desligar GERMANA COSTA 
PAIXÃO, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 492.104.243-87, resi-
dente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, da função de Coordenadora 
Adjunta Pedagógica; Lúcia Maria de Souza, regularmente inscrita no CPF/
MF sob o nº 213.085.433-87, residente e domiciliada na Cidade de Forta-
leza, da função de Coordenadora Adjunta Financeira; Marcus Vinícius Sales 
Lima, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 247.782.143-15, residente e 
domiciliado na Cidade de Fortaleza, da função de Apoio Acadêmico Adminis-
trativo; Marta Maria Pereira Lima, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 
492.104.243-87, residente e domiciliada na Cidade de Fortaleza, da função de 
Coordenadora Adjunta Administrativa; Roberta Nunes, regularmente inscrita 
no CPF/MF sob o nº 702.898.753-15, residente e domiciliada na Cidade de 
Fortaleza, da função de Coordenadora Adjunta Jurídica; Ana Maria Guerra 
Paulino, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 208.891.863-91, resi-
dente e domiciliada na Cidade de Fortaleza, da função de Apoio Acadêmico 
Administrativo; Francisco Antônio Fernandes da Silva, regularmente inscrito 
no CPF/MF sob o nº 210.151.203-34, residente e domiciliado na Cidade de 
Fortaleza, da função de Apoio Acadêmico Administrativo, todos integrantes 
da Unidade Central, cujas atribuições são aquelas constantes do Regulamento 
Interno do PRONATEC/FUNECE. O presente desligamento ocorrerá a partir 
de 01 de junho de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2020.
Josete de Oliveira Castelo Branco Sales
PRESIDENTE PRO TEMPORE
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2020/0533
PROCESSO NÚMERO 07344834/2019
ÓRGÃO GESTOR: Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE. 
OBJETO: Registro de Preços para futuros e eventuais serviços de forneci-
mento de refeições prontas (almoço e jantar), para atender as necessidades 
dos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços do 
Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: atender a demanda da Fundação Univer-
sidade Estadual do Ceará - FUNECE e Fundação Universidade Regional do 
Cariri - URCA que manifestaram interesse em contratar os itens da referida 
Ata. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) 
ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 
02/06/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20190021/
FUNECE, Decreto Estadual n.º 32.824 de 11 de outubro de 2018, Lei Federal 
n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e as demais normas legais aplicáveis. 
EMPRESA DETENTORA DE PREÇO REGISTRADO: SAMIR CAVAL-
CANTE AUR - ME (CNPJ: 18.261.811/0001-01) com o valor total de 
R$ 1.584.540,00. RATIFICAÇÃO: Profa. Dra. Josete de Oliveira Castelo 
Branco Sales, Presidente Pró-Tempore da FUNECE; Samir Cavalcante Aur, 
Representante Legal da empresa Samir Cavalcante Aur – ME  FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 
02 de Junho de 2020. 
Josete de Oliveira Castelo Branco Sales
PRESIDENTE PRÓ-TEMPORE
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA 
INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 006/2020
CONTRATANTE: Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará 
– NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94 CONTRA-
TADA: F LENNON DE OLIVEIRA LOPES, inscrita no CNPJ sob o 
nº 26.833.873/0001-79.. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto 
a contratação de serviços de consultoria para atender as demandas de 
programas de incubação do Nutec pelo período de 06 meses, durante 30h 
(trinta horas) mensais, totalizando 180h (cento e oitenta horas), conforme 
condições e especificações contidas no Termo de Participação nº. 20200008 
e seus anexos, Ordem de Compra/Serviço nº 15436/2020 e na proposta da 
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: : A presente contratação 
fundamenta-se na Dispensa de Licitação conforme a Cotação Eletrônica nº 
2020/05331; nos termos do Decreto Estadual nº 28.397, de 21 de setembro 
de 2006 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 24, inciso II 
e legislação complementar, além das demais disposições legais aplicáveis 
à espécie FORO: . Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza–CE, para 
dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser 
resolvidas por meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal 
nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 16.499,89 (dezesseis mil, quatrocentos e 
noventa e nove reais e oitenta e nove centavos) pagos em reais DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 31200006191222112078603339001000002000 e 3120
0006191222112078603339002700012000. DATA DA ASSINATURA: 16 
de abril de 2020 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGA-
LHÃES - CONTRATANTE e FRANCISCO LENNON DE O. LOPES - 
CONTRATADA
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 008/2020
PROCESSO Nº: 04404900 / 2020 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE SERVIÇO DE MAO-DE-OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPRE-
GADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABA-
LHISTAS (CLT) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES RELATIVAS 
À VIGILÂNCIA ARMADA NAS DEPENDÊNCIAS DO NÚCLEO DE 
TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ- PELO 
PERÍODO DE 180 DIAS JUSTIFICATIVA: A contratação pretendida 
justifica-se pela necessidade de atender as demandas relativas à vigilância 
armada diurna e noturna, a fim de garantir a segurança e integridade física 
dos servidores e dos bens, bem como garantir a integridade de todo o acervo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº127  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2020

                            

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