DOE 19/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO
ACARAÚ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2020
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
- UVA CONTRATADA: EMPRESA I M PEREIRA. OBJETO: Constitui
objeto deste contrato o serviço de manutenção de recarga de extintores e
teste hidrostático, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
o edital do Pregão Eletrônico n° 20190013-UVA/PROAD e seus anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto FORO: Município de Sobral do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da
sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 5.709,86 (Cinco mil, setecentos e
nove reais e oitenta e seis centavos) pagos em Conforme Cláusulas contra-
tuais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200002.12.364.071.22593.11.33
903900.1.00.00.0.30. DATA DA ASSINATURA: Sobral,04 de março de
2020 SIGNATÁRIOS: Fabianno Cavalcante de Carvalho Reitor da UVA
CONTRATANTE e Ivanildo Moura Pereira Titular da empresa I M Pereira
CONTRATADA
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2020
PROCESSO Nº: 03630427 / 2020 OBJETO: Pagamento da Associação
Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, enti-
dade essa a qual faz parte o Gestor da Universidade Regional do Cariri
- URCA JUSTIFICATIVA: A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universi-
tário – PROAD, vem abrir processo de Inexigibilidade de Licitação para o
pagamento da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais
e Municipais, entidade essa a qual faz parte o Gestor da Universidade Regional
do Cariri - URCA. A razão da contratação deve-se ao fato da necessidade desta
Universidade regularizar o pagamento da anuidade da referida Associação,
uma vez que esta Instituição, através do seu Reitor, tem representatividade
perante as Universidades Brasileiras, através da ABRUEM. Estabelece o
art.37, inciso XXI, da Carta magna, a obrigatoriedade de realização de proce-
dimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto,
o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à
regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam
a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Cons-
tituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá
deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de
forma discricionária, contratações diretas sem a concretização do certame
licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº
8.666/93 e suas alterações – que regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa
carta maior, estabelece, em seu art. 25, que é inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição. Observa-se que o “caput” do art. 25,
tem a inteligência de determinar que é inexigível a licitação, ou seja, proíbe
a realização de qualquer modalidade de licitação quando caracteriza a invia-
bilidade de competição. Diferentemente dos casos de dispensa de licitação,
que facultam ao administrador a realização ou não do certame. Tanto é que
a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único sentido, qual seja
comprovada a inviabilidade de competição, o administrador deverá (e não
poderá) declarar a inexigibilidade de licitação. Verifica-se a previsão legal
acima transcrita ao objeto da contratação em comento, de maneira a ser permi-
tido à contratação direta, logo, entende-se ser adequado inexigir a licitação.
Trata-se, portanto, de Inexigibilidade, pois a ABRUEM é única Associação
representativa da classe de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais,
restando configurada a inviabilidade de competição. VALOR GLOBAL: R$
11.500,00 ( onze mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
31200003.12.364.451.20209.01.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Neste sentido, dispõe o caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DOS REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS E MUNICI-
PAIS - ABRUEM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarado
pelo Reitor da Universidade Regional do Cariri - URCA, Professor Francisco
do O de Lima Júnior. RATIFICAÇÃO: Ratificada pela Sra. Nágyla Maria
Galdino Drumond, Secretária de Planejamento e Gestão Interna da Secitece.
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº712 /2020 - O PRESIDENTE DA FUNECE, mantenedora
da UECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, face a adesão
da FUNECE ao PRONATEC, RESOLVE Desligar GERMANA COSTA
PAIXÃO, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 492.104.243-87, resi-
dente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, da função de Coordenadora
Adjunta Pedagógica; Lúcia Maria de Souza, regularmente inscrita no CPF/
MF sob o nº 213.085.433-87, residente e domiciliada na Cidade de Forta-
leza, da função de Coordenadora Adjunta Financeira; Marcus Vinícius Sales
Lima, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 247.782.143-15, residente e
domiciliado na Cidade de Fortaleza, da função de Apoio Acadêmico Adminis-
trativo; Marta Maria Pereira Lima, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº
492.104.243-87, residente e domiciliada na Cidade de Fortaleza, da função de
Coordenadora Adjunta Administrativa; Roberta Nunes, regularmente inscrita
no CPF/MF sob o nº 702.898.753-15, residente e domiciliada na Cidade de
Fortaleza, da função de Coordenadora Adjunta Jurídica; Ana Maria Guerra
Paulino, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 208.891.863-91, resi-
dente e domiciliada na Cidade de Fortaleza, da função de Apoio Acadêmico
Administrativo; Francisco Antônio Fernandes da Silva, regularmente inscrito
no CPF/MF sob o nº 210.151.203-34, residente e domiciliado na Cidade de
Fortaleza, da função de Apoio Acadêmico Administrativo, todos integrantes
da Unidade Central, cujas atribuições são aquelas constantes do Regulamento
Interno do PRONATEC/FUNECE. O presente desligamento ocorrerá a partir
de 01 de junho de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2020.
Josete de Oliveira Castelo Branco Sales
PRESIDENTE PRO TEMPORE
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2020/0533
PROCESSO NÚMERO 07344834/2019
ÓRGÃO GESTOR: Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE.
OBJETO: Registro de Preços para futuros e eventuais serviços de forneci-
mento de refeições prontas (almoço e jantar), para atender as necessidades
dos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços do
Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: atender a demanda da Fundação Univer-
sidade Estadual do Ceará - FUNECE e Fundação Universidade Regional do
Cariri - URCA que manifestaram interesse em contratar os itens da referida
Ata. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um)
ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA:
02/06/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20190021/
FUNECE, Decreto Estadual n.º 32.824 de 11 de outubro de 2018, Lei Federal
n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e as demais normas legais aplicáveis.
EMPRESA DETENTORA DE PREÇO REGISTRADO: SAMIR CAVAL-
CANTE AUR - ME (CNPJ: 18.261.811/0001-01) com o valor total de
R$ 1.584.540,00. RATIFICAÇÃO: Profa. Dra. Josete de Oliveira Castelo
Branco Sales, Presidente Pró-Tempore da FUNECE; Samir Cavalcante Aur,
Representante Legal da empresa Samir Cavalcante Aur – ME FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE,
02 de Junho de 2020.
Josete de Oliveira Castelo Branco Sales
PRESIDENTE PRÓ-TEMPORE
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA
INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 006/2020
CONTRATANTE: Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará
– NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94 CONTRA-
TADA: F LENNON DE OLIVEIRA LOPES, inscrita no CNPJ sob o
nº 26.833.873/0001-79.. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto
a contratação de serviços de consultoria para atender as demandas de
programas de incubação do Nutec pelo período de 06 meses, durante 30h
(trinta horas) mensais, totalizando 180h (cento e oitenta horas), conforme
condições e especificações contidas no Termo de Participação nº. 20200008
e seus anexos, Ordem de Compra/Serviço nº 15436/2020 e na proposta da
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: : A presente contratação
fundamenta-se na Dispensa de Licitação conforme a Cotação Eletrônica nº
2020/05331; nos termos do Decreto Estadual nº 28.397, de 21 de setembro
de 2006 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 24, inciso II
e legislação complementar, além das demais disposições legais aplicáveis
à espécie FORO: . Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza–CE, para
dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser
resolvidas por meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal
nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 16.499,89 (dezesseis mil, quatrocentos e
noventa e nove reais e oitenta e nove centavos) pagos em reais DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 31200006191222112078603339001000002000 e 3120
0006191222112078603339002700012000. DATA DA ASSINATURA: 16
de abril de 2020 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGA-
LHÃES - CONTRATANTE e FRANCISCO LENNON DE O. LOPES -
CONTRATADA
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 008/2020
PROCESSO Nº: 04404900 / 2020 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇO DE MAO-DE-OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPRE-
GADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABA-
LHISTAS (CLT) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES RELATIVAS
À VIGILÂNCIA ARMADA NAS DEPENDÊNCIAS DO NÚCLEO DE
TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ- PELO
PERÍODO DE 180 DIAS JUSTIFICATIVA: A contratação pretendida
justifica-se pela necessidade de atender as demandas relativas à vigilância
armada diurna e noturna, a fim de garantir a segurança e integridade física
dos servidores e dos bens, bem como garantir a integridade de todo o acervo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº127 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2020
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