tação e participação nos lucros, conforme preceitua o §3o do art.162 da Lei Federal no 6.404/76; 2. A cada membro do Conselho de Administração, em exercício, será concedido, a título de jeton, pela participação nas reuniões do referido Conselho, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme preceitua o Art. 19 do Estatuto Social da Agência de Desenvolvimento do Estado do Avenida Dom Luis, no 807 – 7o andar – CEP: 60.160-230 – Meireles – Fortaleza – Ceará Tel: (85) 3457.3300 / Fax: (85) 3457.3395 – email: adece@adece.ce.gov.br Ceará S.A. – ADECE; 3. Com relação ao item outros assuntos não houve nenhuma matéria a ser tratada. ASSINATURAS: P/ Estado do Ceará: Francisco de Queiroz Maia Júnior – Secretário de Desenvolvimento Econô- mico e Trabalho e Presidente da Mesa; Maria Estela Bezerra Sampaio – Secretária ad hoc; Eduardo Henrique Cunha Neves, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, José Élcio Batista, Denise Sá Vieira Carrá, José Nelson Martins de Sousa, Lucio Ferreira Gomes, Joaquim Cartaxo Filho, Arialdo de Mello Pinho, José Sampaio de Souza Filho, Francisco das Chagas Cipriano, Roberta Rocha Rodrigues Cardoso, Maria Estela Bezerra Sampaio e Maria Inês Cavalcante Studart Menezes. Após verificar terem sido apreciadas todas as matérias da ordem do dia, foi facultada a palavra, e, como mais nada havia a registrar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada pelos presentes. Esta ata será utili- zada para compor o livro de ata respectivo. Fortaleza, 29 de abril de 2020. Avenida Dom Luis, no 807 – 7o andar – CEP: 60.160-230 – Meireles – Fortaleza – Ceará Tel: (85) 3457.3300 / Fax: (85) 3457.3395 – email: adece@adece.ce.gov.br Maria Estela Bezerra Sampaio SECRETÁRIA AD HOC E ACIONISTA MINORITÁRIA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2020 PROCESSO Nº: 04157407 / 2020 Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE. OBJETO: serviço de vigilância armada para realizar a segurança física da Usina Manoel Costa Filho, patrimônio da ADECE, situada no município de Barbalha. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a emergência que se configura com a possibilidade de prejuízo do bem imóvel, Usina Manoel Costa Filho, e o comprometimento da segurança do imóvel, patrimônio da ADECE. VALOR GLOBAL: R$ 226.501,32 ( duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e um reais e trinta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios da ADECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, inciso XV, da Lei nº 13.303/2016. CONTRATADA: ANDRADE SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. DISPENSA: Fortaleza, 05 de junho de 2020.- Maria Inês Cavalcante Studart Menezes- Diretora de Planejamento e Gestão Interna da ADECE. RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 05 de junho de 2020.- Eduardo Henrique Cunha Neves- Diretor-Presidente da ADECE. Thiago Barreto Rosa Gadelha ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EDITAL N°010/2020 - GAB-SEDUC/CE, 17 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, representada neste ato pela Secretária da Educação, a Senhora Eliana Nunes Estrela, no uso de suas atribuições legais, torna de conhecimento dos interessados que será realizada, conforme cronograma abaixo designado, a SELEÇÃO DE MATERIAL ESTRUTURADO COMPLEMENTAR – EDITAL Nº 010/2020 – SEDUC, para a inscrição de editoras, titulares de direito autoral e/ou representantes legais, com fins à seleção de obra de orientação à produção textual. O material visa subsidiar a ação pedagógica desenvolvida pelos docentes do Ensino Médio, com vistas ao desenvolvimento das competências e habilidades necessárias a uma produção de texto compatível com as exigidas pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e demais vestibulares. Em conjunto, os inscritos, deverão apresentar também uma proposta de formação destinada aos professores de Língua Portuguesa do Ensino Médio e, ainda, uma proposta de curso de curta duração destinado aos estudantes do Ensino Médio das instituições públicas que integram a Rede Estadual de Ensino, ambas fundamentadas na obra selecionada e ministradas pelo autor da referida obra, de acordo com as condições e especificações constantes nesta seleção. O autor selecionado também deverá assumir o compromisso de realizar a correção de até 100.000 (cem mil) redações, com disponibilização de ambiente eletrônico para envio da redação pelo aluno, bem como para o retorno da correção. 1. DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem como objeto a inscrição de editoras, titulares de direito autoral e/ou representantes legais que disponham de material estru- turado com fins de orientação à produção textual voltada para o Enem e demais vestibulares. O material visa subsidiar a ação pedagógica desenvolvida pelos docentes do Ensino Médio, com vistas ao desenvolvimento das competências e habilidades necessárias a uma produção de texto compatível com as exigidas pelos referidos certames. Em conjunto, os inscritos deverão apresentar também uma proposta de formação destinada aos professores de Língua Portuguesa do Ensino Médio e uma proposta de curso de curta duração destinado aos estudantes do Ensino Médio das instituições públicas que integram a Rede Estadual de Ensino, ambas fundamentadas na obra selecionada e ministradas pelo autor da referida obra, de acordo com as condições e especificações constantes nesta seleção. O autor selecionado também deverá assumir o compromisso de realizar a correção de até 100.000 (cem mil) redações, com disponibilização de ambiente eletrônico para envio da redação pelo aluno, bem como para o retorno da correção. 1.2. Esta seleção não gera qualquer direito aos participantes, cabendo à Administração Pública o juízo de conveniência e oportunidade quanto à realização de uma possível e futura contratação; 1.3. O resultado final da presente seleção de material estruturado complementar não gerará obrigatoriamente nenhum ônus para a Administração Pública. 2. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO, ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DO MATERIAL ESTRUTURADO 2.1. A inscrição, a entrega da documentação e do material para análise e pré-qualificação, serão realizadas via e-mail gestaopedagogica@seduc.ce.gov.br, no período compreendido de 29 de junho a 03 de julho de 2020. 2.2. Dos documentos para habilitação jurídica: 2.2.1. Cópia digitalizada da Cédula de Identidade e CPF do representante legal (quando se tratar de representante legal, deverá ser apresentado, também, instrumento de procuração); 2.2.2. Ficha de Inscrição do Titular de Direito Autoral devidamente preenchida (conforme modelo disponível no Anexo I). 2.3. Dos documentos de habilitação técnica: 2.3.1. Declaração de Edição, preenchida e assinada, informando que a obra apresentada no ato da inscrição corresponde a sua última edição (conforme modelo contido no Anexo II); 2.3.2. 01 (um) exemplar completo da obra em formato PDF e 01 (um) exemplar do plano de trabalho contendo a proposta de formação destinada aos profis- sionais aos professores de Língua Portuguesa da rede estadual de ensino, a proposta de curso de curta duração destinado aos estudantes do Ensino Médio da rede estadual de ensino e a proposta de como realizará a correção de até 100.000 (cem mil) redações, com disponibilização de ambiente eletrônico para envio da redação pelo aluno, bem como para o retorno da correção (conforme modelo contido no Anexo V); 2.4. Para efeito de confirmação da inscrição, será emitido e-mail de resposta confirmando recebimento dos documentos supramencionados; 2.5. A documentação e a obra em PDF devem ser enviadas em anexo para o e-mail gestaopedagogica@seduc.ce.gov.br. No campo “assunto”, devem-se registrar os seguintes dizeres: À COMISSÃO TÉCNICA – SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO EDITAL N° 010/2020 2.6. Será desconsiderado qualquer texto contido no corpo do e-mail. Toda a documentação necessária deverá constar em anexo. 2.7. O não atendimento aos requisitos apresentados neste item configurará desclassificação da obra, não cabendo recurso. 3. DOS REQUISITOS DA OBRA 3.1. Serão avaliadas e selecionadas as obras inscritas que atendam às informações constantes no Quadro 1, observadas as condições e demais especificações constantes nesta seleção e seus anexos; 3.2. Cada editor/titular de direito autoral poderá participar com apenas uma obra contendo material de orientação à produção textual, conforme o quadro 1; 3.2.1. As inscrições que ultrapassarem o número válido por editora/ titular de direito autoral serão desclassificadas, sendo considerada apenas a primeira obra inscrita, verificada a ordem de inscrição; 3.3. O material de orientação à produção textual deverá apresentar-se em PDF, em língua portuguesa e ser publicado em território brasileiro; 3.4. Não serão aceitos bonecos ou protótipos; 3.5. A organização da obra inscrita deverá apresentar-se de forma não consumível; 3.6. Estão vedadas as inscrições nesta seleção de materiais didáticos inscritos no Programa Nacional do Livro Didático – PNLD. Quadro 1 TIPO COMPOSIÇÃO/ITEM 1 •Material Estruturado de orientação à produção textual; •Plano de trabalho contendo a proposta de curso de curta duração destinado aos estudantes do Ensino Médio da rede estadual de ensino. •Plano de trabalho contendo a proposta de formação destinada aos professores de Língua Portuguesa da rede estadual de ensino; •Compilado de redações na obra, com modelos de produção de textos, bem como seus respectivos comentários favorecendo a análise. 14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº127 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2020Fechar