4. DA COMISSÃO TÉCNICA 4.1. Os materiais estruturados complementares de orientação à produção textual, bem como os documentos apresentados pelos interessados inscritos serão analisados e julgados por uma Comissão Técnica, especialmente criada para este fim, cujos membros serão designados por meio de Portaria da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, publicada no Diário Oficial do Estado, observados os critérios e requisitos estabelecidos por esta seleção e seus anexos; 4.2. A comissão será composta por 05 (cinco) servidores da Seduc/CE; 4.3. É vedada a participação de servidores que tenham qualquer vínculo direto ou indireto com Editoras participantes do processo, sendo substituídos na Comissão por outro servidor que atenda aos critérios descritos; 4.4. A Comissão Técnica terá autonomia para tomar providências quanto aos casos omissos nesta seleção, que por ventura venham a surgir. 5. DA ANÁLISE E SELEÇÃO DO MATERIAL 5.1. Estão vedadas as inscrições nesta seleção de materiais didáticos inscritos no Programa Nacional do Livro Didático – PNLD; 5.2. A análise do material estruturado complementar de orientação à produção textual será realizada pela Comissão Técnica, tendo como base os Critérios apresentados no Anexo III, de acordo com a pontuação abaixo: • Para os itens 1 a 3 Ausente Quando o aspecto abordado não está presente na obra. 0 ponto Parcialmente Quando o aspecto analisado se apresenta de forma adequada na obra, mas com ressalvas. 1 ponto Presente Quando o aspecto abordado apresenta o critério a contento, sem ressalvas. 2 pontos B) Para o item 4 De 01 a 20 produções 4 pontos De 21 a 30 produções 8 pontos De 31 a 50 produções 12 pontos De 51 a 60 produções 14 pontos 5.3. O prazo de análise dos materiais inscritos nesta seleção, pela Comissão Técnica, correrá conforme estabelecido no Anexo IV - Cronograma e terá caráter eliminatório em conformidade com os requisitos estipulados nesta seleção; 5.4. Os critérios de avaliação das obras inscritas totalizarão 100 pontos; 5.5. Serão eliminadas as obras que totalizarem menos de 70 pontos, conforme os critérios estabelecidos no anexo III, desta seleção; 5.6. Será considerada, para efeito de desempate, a pontuação obtida pela obra com base no Anexo V – Material Estruturado, Plano de trabalho contendo a proposta de curso de curta duração destinado aos estudantes do Ensino Médio da rede estadual de ensino e Plano de trabalho contendo a proposta de formação destinada aos professores de Língua Portuguesa da rede estadual de ensino, na sequência descrita; 5.7. Ao final da etapa de avaliação, a obra que obtiver maior pontuação acima da média mínima estabelecida (70 pontos) será selecionada como apta para possível e futura contratação. 6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 6.1. O resultado da seleção do material estruturado complementar de orientação à produção textual será divulgada no site da Secretaria Estadual de Educação (www.seduc.ce.gov.br); 6.2. Após a publicação do resultado final do processo de avaliação e seleção, os titulares de direito autoral das obras literárias inscritas ou representantes terão um (1) dia útil para apresentação de recursos, cujas razões deverão ser apresentadas por escrito, competindo o julgamento à Comissão Técnica da Secretaria Estadual da Educação; 6.3. Os recursos deverão ser enviados em anexo para o e-mail gestaopedagogica@seduc.ce.gov.br. No campo “assunto”, o e-mail enviado deve apresentar os seguintes dizeres: À COMISSÃO TÉCNICA – SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO EDITAL N° 010/2020 6.4. Não serão aceitos recursos fora do prazo estipulado nesta seleção; 6.7. Os recursos serão respondidos via e-mail. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. A inscrição na seleção de material estruturado complementar de orientação à produção textual implica aceitação dos termos desta seleção, de forma integral e irretratável, bem como da legislação aplicável, especialmente em matéria de direito autoral, não cabendo controvérsias posteriores; 7.2. A Seduc/CE se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, desistir ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização; 7.3. Será de inteira responsabilidade dos inscritos a validade das informações fornecidas à Seduc/CE no cadastramento das obras; 7.4. A inscrição e seleção da obra não implica obrigatoriedade de futura contratação para aquisição por parte desta Secretaria, tampouco confere direito à indenização a título de reposição de despesas realizadas no cumprimento das etapas desta seleção; 7.5. É vedado aos titulares de direito autoral e/ou seus representantes, cuja obra inscrita for selecionada, oferecer vantagem de qualquer espécie, a qualquer pessoa, vinculada à escolha do material referente ao processo de avaliação e seleção da obra; 7.6. O não atendimento aos requisitos apresentados nos itens 2 e 3 desta seleção, configura desclassificação do interessado, não cabendo recurso; 7.7. Integram a presente seleção, como se transcritos fossem e como partes indissolúveis dele, fazendo parte: •ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO DO TITULAR DE DIREITO AUTORAL; •ANEXO II - DECLARAÇÃO DE EDIÇÃO; •ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA; •ANEXO IV - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES. •ANEXO V - MODELOS DOS PLANOS DE TRABALHOS (Proposta de formação destinada aos professores de Língua Portuguesa, proposta de curso de curta duração destinado aos estudantes do Ensino Médio da rede estadual de ensino e plano de trabalho para a correção das redações). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza (CE), aos 17 de junho de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO DO TITULAR DE DIREITO AUTORAL DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ: Endereço: CEP: Fones: Fax: E-mail: DADOS DO REPRESENTANTE AUTORIZADO Nome: Nacionalidade: CPF: Endereço: CEP: Fones: Fax: E-mail: INFORMAÇÕES ADICIONAIS Representante para Contato: Tel: E-mail: 15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº127 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2020Fechar