prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 16 de agosto de 2020 até 15 de agosto de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 15 DE JUNHO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , SUZANA FLOR FERREIRA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Larissa Melo Gomes, 2. Alexandra Freitas . Fortaleza 17 de junho de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA / ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº189/2018/PROCESSO Nº04035751/2020 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONT. Nº 189/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA ELLO SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA, com sede na Rua Graciliano Ramos, 146, Fátima, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.415-050, inscrita no CNPJ sob o nº 06.888.220/0001-80, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por sua sócia, a Sra. MARÍLIA LOPES CRUZ ROLIM, inscrito no RG n° 99018008916 SSP/CE SSP/CE, C.P.F. n° 413.933.503-30, residente e domiciliada em Fortaleza - CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 189/2018, publicado no D.O.E de 13.06.2018, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 04035751/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2º da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato ora aditado, que tem por objetivo Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consoli- dação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades da área de Auxiliar de Serviços Gerais, nas Escolas de Educação Profissional, Escolas de Tempo Integral, Escolas de Ensino Médio e sedes das Coordenadorias Regionais e Sede da Secretaria da Educação, pertencentes à Rede Estadual de Ensino, LOTE 02, de acordo com e as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados, de que trata a Cláusula Quinta do valor e do reajustamento ao Contrato, será de R$ 15.417.396,72 (quinze milhões, quatrocentos e dezessete mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos), com base no atual valor mensal de R$ 1.284.783,06 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e seis centavos), conforme Despacho exarado pela COINT/SEDUC, datado em 08.06.2020, às fls. 43, Análise aprovada pela COSET/SEPLAG, e Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública Estadual, em conformidade com as fls.41-42, e IG nº 1063732, constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DA RESOLUÇÃO Fica assegu- rado o direito da Contratante de rescindir o Contrato ora aditado a qualquer tempo dentro do período da vigência, mediante aviso prévio de no mínimo 30 dias, quando finalizar o procedimento licitatório em andamento que o substituirá, sem que caiba a Contratada direito a indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA QUINTA – REPACTUAÇÃO Fica assegurado o direito a repactuação das categorias contratadas, na forma de acordo, Convenção ou Dissidio Coletivo de Trabalho, contemplando data de vigência retroativa dos respectivos instrumentos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava, que trata do prazo de vigência ao contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de junho de 2020 até 13 de junho de 2021 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 12 de junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , MARILIA LOPES CRUZ ROLIM - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Larissa Melo Gomes, 2. Alexandra Freitas . Fortaleza 17 de junho de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA / ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°02737660/2020 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃO BARBOSA LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0330-58, CREDE 10 - Itaiçaba/CE, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. Regilberto José Silva; III - ENDEREÇO: ITAIÇABA/CE; IV - CONTRATADA: BIT INFORMATICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 05.726.894/0001-15, representada neste ato pelo Sr. Joab Gomes Alves; V - ENDEREÇO: ARACATI/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica nº 2019/08942 e Termo de Participação nº 20190003, publicada no DOE de 28/05/2019 e de acordo com o processo nº 03654740/2019 e regulamentado no Art. 57, § 1º inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: ITAIÇABA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução e vigência do contrato que tem por objetivo a Execução de Serviços de Instalação e Fornecimento de Link de Internet para atender as necessidades da Manutenção da EEM João Barbosa Lima, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata do prazo de vigência, ora aditado, fica prorrogado por mais 170 (cento e setenta) dias, a partir de 03 de maio de 2020 a 19 de outubro de 2020.PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo de execução previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata do prazo de execução, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 03 de maio de 2020 a 29 de setembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 01 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Regilberto José Silva - CONTRATANTE, Joab Gomes Alves - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MÁRCIO HENRIQUE SILVA VIEIRA , 02 - RAFAEL LIMA FALCÃO. Fortaleza, 29 de abril de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°04251896/2020 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 007/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ ESCOLA EEM FLORESTAN FERNANDES, CREDE 13 - Monsenhor Tabosa/ Ce, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0168-03, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Eudes Araujo Santos; III - ENDEREÇO: MONSENHOR TABOSA/CE; IV - CONTRATADA: M.R.M DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob nº14.551.255/0001-57, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Manoel Rafael Marques da Silva; V - ENDEREÇO: RERIUTABA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO de acordo com a Carta Convite de nº 2019/003, publicado no DOE de 24/06/2019 e de acordo com o processo nº 100779472018 e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: MONSENHOR TABOSA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de VIGÊNCIA e EXECUÇÃO do contrato, que tem por objetivo CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET COM VELOCIDADE DE 10 MBPS EM FAVOR DA EEM FLORESTAN FERNANDES; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que tratam da vigência e da execução do contrato ora aditado fica prorrogado por mais: Vigência, por mais 300 (Trezentos) dias, a partir do dia 25/06/2020 até 20/04/2021.PRAZO DE EXECUÇÃO: Execução, por mais 300 (Trezentos) dias, a partir do dia 25/06/2020 até 20/04/2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Eudes Araujo Santos - CONTRATANTE, Manoel Rafael Marques da Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ITALA MARIA MARTINS MARINHO, 02 - PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA. Fortaleza, 17 de junho de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº01334715/2020 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MEDIO DE IRAUÇUBA, CREDE 6 - IRAUÇUBA/CE, inscrita no CNPJ/MF, 07.954.514/0025-00, neste ato representada por seu Diretor(a) Geral, Sr.(a) MANOEL MOTA BARRETO FILHO CONTRATADA: FRANCISCO BASTOS PEREIRA, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. FRANCISCO BASTOS PEREIRA. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 01/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei 18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº127 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2020Fechar