DOE 19/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
deste instrumento independendo de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA
UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força
deste Instrumento, autoriza à Organização da Sociedade Civil usar o saldo
de rendimento no valor total de R$ 7.148,16 (sete mil, cento e quarenta e
oito reais e dezesseis centavos). RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de junho de 2020; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e
Silvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social
Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 15 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
9° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°12/2017 - IG
N°1063222
PROCESSO Nº04043452/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160,
Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CONSELHO COMU-
NITÁRIO DOS MORADORES DO PARQUE SANTA CECÍLIA, inscrito
no CNPJ sob o n.º 23.554.611/0001-87, com sede na Avenida Oscar Araripe,
2173 – Bom Jardim, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria
Onete da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração
acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição
do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000,
da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal
n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamen-
tárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual
de 2017), da Portaria n.º 011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do
Estado, da Lei Estadual n° 16.270/2017 (Lei Autorizativa) e subsidiariamente,
no que couber e da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas altera-
ções, através do Processo Administrativo nº 04043452/2020. OBJETO: O
presente Aditivo visa a alteração de valor, plano de trabalho e autorização
para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº 12/2017, o qual
tem como objeto a execução do Projeto ABC Bom Jardim, credenciado e
executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa
a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição.
VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública,
por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil
recursos financeiros no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano
de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
47100001.08.243.123.10946.03.335041.11000.0 47100001.08.244.123.10
947.03.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.03.335041.11000.0.
ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações conforme o novo Plano de
Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante
deste instrumento independendo de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA
UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força
deste Instrumento, autoriza à Organização da Sociedade Civil usar o saldo
de rendimento no valor total de R$ 8.620,24 (oito mil, seiscentos e vinte
reais e vinte e quatro centavos). RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de junho de 2020; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e
Maria Onete da Costa - Presidente do Conselho Comunitário dos Moradores
do Parque Santa Cecília. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza, 15 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORA JURIDICA
*** *** ***
9° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°13/2017 - IG
N°1063220
PROCESSO 04043495/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160,
Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CONSELHO COMU-
NITÁRIO DOS MORADORES DO PARQUE SANTA CECÍLIA, inscrito
no CNPJ sob o n.º 23.554.611/0001-87, com sede na Avenida Oscar Araripe,
2173 – Bom Jardim, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria
Onete da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração
acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição
do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000,
da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal
n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamen-
tárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual
de 2017), da Portaria n.º 011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do
Estado, da Lei Estadual n° 16.270/2017 (Lei Autorizativa) e subsidiariamente,
no que couber e da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas altera-
ções, através do Processo Administrativo nº 04043495/2020. OBJETO: O
presente Aditivo visa a alteração de valor, plano de trabalho e autorização
para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº 13/2017, o
qual tem como objeto a execução do Projeto ABC Palmeiras, credenciado
e executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa
a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição.
VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública,
por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil
recursos financeiros no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano
de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
47100001.08.243.123.10946.03.335041.11000.0 47100001.08.244.123.10
947.03.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.03.335041.11000.0.
ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações conforme o novo Plano de
Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante
deste instrumento independendo de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA
UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força
deste Instrumento, autoriza à Organização da Sociedade Civil usar o saldo
de rendimento no valor total de R$ 9.068,02 (nove mil, sessenta e oito reais
e dois centavos). RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as
demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 01 de junho de 2020; Sandro Camilo Carvalho -
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Onete
da Costa - Presidente do Conselho Comunitário dos Moradores do Parque
Santa Cecília. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza,
15 de Junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORA JURIDICA
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RESOLUÇÃO Nº021/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do
Art. 1º, da Lei Estadual de N0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publi-
cada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno),
na reunião ordinária no dia 11 de junho de 2020. CONSIDERANDO a
disseminação do novo Coronavírus (COVID - 19), e sua classificação
mundial como pandemia instituída na Declaração de Emergência em Saúde
Pública Internacional da Organização Mundial da Saúde, de Janeiro de
2020, da situação de emergência em saúde pública e da importância
nacional pela Portaria nº.188, de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o reconhecimento da situação de calami-
dade público pelo Decreto Legislativo nº. 6 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 337, de 24 de março de 2020, é a Portaria nº.
54, de 01 de abril de 2020 do Ministério da Cidadania que dispõem sobre
medidas e recomendações aos gestores e trabalhadores do Suas dos estados,
municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Portaria MS nº 454,
de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado
de transmissão comunitária do COVID- 19; CONSIDERANDO que a política
de assistência social e o atendimento à população em estado de vulnerabili-
dade se constituem serviços públicos e atividades essenciais, indispensáveis
ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade que, se não
atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da
população, conforme o inciso II, do Art. 3º, do Decreto nº10.282, de 20 de
março de 2020 que regulamenta a Lei nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade da oferta de ações específicas voltadas aos
usuários acolhidos nos serviços de proteção social especial da SPS, afetados
pelo novo coronavirus e, a garantia da prevenção e segurança da saúde dos
trabalhadores do Suas; e CONSIDERANDO a Portaria 369 do mês de abril
do ano de 2020 que disp sobre o repasse financeiro emergencial de recursos
federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito dos estados, Distrito
Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional - ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo
coronavírus, Covid-19.RESOLVE:Art. 1º. Aprovar o AD. REFERENDUM
da Presidente do Ceas-CE – Resolução nº 021/2020 do Plano Estadual de
Aplicação dos Recursos Extraordinários, referente a Portaria nº 369/2020
do Ministério da Cidadania, para investimento e custeio das aquisições dos
itens estabelecidos na planilha.Art. 2º. Esta resolução entre em vigor na data
de sua publicação. Fortaleza/CE, 11 de junho de 2020.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DA CEAS - CE
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RESOLUÇÃO Nº022/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do
Art. 1º, da Lei Estadual de N0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publi-
cada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno),
reunião ordinária (remota), no dia 11 de junho de 2020. CONSIDERANDO
a disseminação do novo Coronavírus (COVID - 19), e sua classificação
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº127 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2020
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