DOE 19/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mundial como pandemia instituída na Declaração de Emergência em Saúde
Pública Internacional da Organização Mundial da Saúde, de Janeiro de
2020, da situação de emergência em saúde pública e da importância
nacional pela Portaria nº.188, de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o reconhecimento da situação de calami-
dade público pelo Decreto Legislativo nº. 6 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 337, de 24 de março de 2020, é a Portaria nº.
54, de 01 de abril de 2020 do Ministério da Cidadania que dispõem sobre
medidas e recomendações aos gestores e trabalhadores do Suas dos estados,
municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Portaria MS nº
454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional,
o estado de transmissão comunitária do COVID- 19; CONSIDERANDO
que a política de assistência social e o atendimento à população em estado
de vulnerabilidade se constituem serviços públicos e atividades essenciais,
indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade que,
se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança
da população, conforme o inciso II, do Art. 3º, do Decreto nº10.282, de 20 de
março de 2020 que regulamenta a Lei nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade da oferta de ações específicas voltadas aos
usuários acolhidos nos serviços de proteção social especial da SPS, afetados
pelo novo coronavírus e, a garantia da prevenção e segurança da saúde dos
trabalhadores do Suas; e CONSIDERANDO a Portaria 369 do mês de
abril do ano de 2020 que dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de
recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação
da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito dos
estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência de
infecção humana pelo novo coronavírus, COVID-19. CONSIDERANDO
o Termo de Aceite apresentado, pelo Órgão Gestor Estadual da Política de
Assistência Social, para ciência e debate neste Conselho na reunião ordi-
nária realizada no dia 11 de junho de 2020, referente aos recursos regula-
mentados na Portaria 369 do mês de abril do ano de 2020. RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Ação e de Aplicação dos Recursos Extra-
ordinários, referentes à Portaria nº 369/2020 do Ministério da Cida-
dania, para investimento e custeio do incremento temporário das ações
em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19.
Art. 2º. Recomendar a revisão da aplicação dos recursos referentes ao paga-
mento de alugueis em unidades de acolhimentos preexistentes e, dos recursos
humanos de Farmácia, por não compor as categorias de profissionais do
Sistema Único de Assistência Social, reconhecidas na Resolução 17 de 20
de junho de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Art.
3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE,
11 de junho de 2020.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DA CEAS - CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº023/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso
de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei
Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei
Estadual de N0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial
em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião ordinária (remota),
no dia 11 de junho de 2020. CONSIDERANDO a aprovação da Proposta da
Emenda a Constituição Federal nº 47/2003, que inclui a alimentação os direitos
fundamentais pela Constituição Federal de 1988, como direito constitucional ;
CONSIDERANDO que, conforme preceitua a lei Orgânica de Segu-
rança Alimentar - LOSAN, a segurança alimentar e nutricional consiste
na realização de todos ao acesso de regular e permanente a alimen-
tação de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o
acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas
alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e
que sejam ambiental, cultura, econômica e socialmente sustentáveis;
CONSIDERANDO a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação
da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações
em situação de vulnerabilidade social, ser um das diretrizes da política de
SAN; CONSIDERANDO a importância de se implementar ações para o
enfrentamento do sobrepeso, da obesidade e das doenças decorrentes da
má alimentação; CONSIDERANDO que os alimentos processados e ultra
processados podem causar Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT);
CONSIDERANDO que os alimentos ultra processados são aqueles em que
são adicionados outros ingrediente, como conservantes, edulcorantes ou
intensificadores prejudiciais a saúde da população; CONSIDERANDO à
importância da promoção e adoção de hábitos alimentares saudáveis para a
população cearense; CONSIDERANDO que a redução de forma progres-
siva dos teores de açucar adicionados de gorduras e de sódio nos alimentos
processados e ultra processados tem que ser implementados; Resolve:
Art. 1º. Recomendar a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Diretos Humanos – SPS, empreender na oferta de alimentos
saudáveis em todas as Unidades de Atendimento a População sobre sua
responsabilidade no estado do Ceará.Art. 2º. Esta resolução entre em vigor
na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 11 de junho de 2020.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DA CEAS - CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº024/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da
Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária
realizada no dia 11 de junho de 2020 e, Resolve, Art. 1º – Aprovar baseada
na Resolução de Nº001/2020, datada de 29 de janeiro de 2020 do Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS, Resolução de Nº 001/2020, datada
de 29 de janeiro de 2020 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Umirim e do Parecer Técnico da Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, a transformação do
Polo de Convivência Social Josefa da Mota Brito, construído com recursos
do PROARES II em Centro Referência de Assistência Social – CRAS. Art.
2º - Fica o Gestor Municipal ciente que a Unidade somente poderá funcionar
com os serviços socioassistenciais. Art. 3º - Caberá ao Setor Jurídico da SPS
responsável pela elaboração de um documento para ser assinado pelo Gestor
Municipal onde registre esta exigência do Ceas-CE. Art.4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 11 de junho de 2020
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DA CEAS - CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº025/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da
Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária
realizada no dia 11 de junho de 2020 e, Resolve, Art. 1º – Aprovar baseada
na Resolução de Nº003/2020, datada de 21 de janeiro de 2019 do Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS, Resolução de Nº 001/2020, datada
de 21 de fevereiro de 2020 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Nova Olinda e do Parecer Técnico da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS,
a transformação do Polo de Convivência Social , construído com recursos
do PROARES II em Centro Referência de Assistência Social – CRAS. Art.
2º - Fica o Gestor Municipal ciente que a Unidade somente poderá funcionar
com os serviços socioassistenciais. Art. 3º - Caberá ao Setor Jurídico da SPS
responsável pela elaboração de um documento para ser assinado pelo Gestor
Municipal onde registre esta exigência do Ceas-CE. Art.4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 11 de junho de 2020
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DA CEAS - CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº026/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do
Art. 1º, da Lei Estadual de N0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publi-
cada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno),
reunião ordinária (remota), no dia 11 de junho de 2020. CONSIDERANDO
a disseminação do novo Coronavírus (COVID - 19), e sua classificação
mundial como pandemia instituída na Declaração de Emergência em Saúde
Pública Internacional da Organização Mundial da Saúde, de Janeiro de
2020, da situação de emergência em saúde pública e da importância
nacional pela Portaria nº.188, de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o reconhecimento da situação de calami-
dade público pelo Decreto Legislativo nº. 6 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 337, de 24 de março de 2020, é a Portaria nº.
54, de 01 de abril de 2020 do Ministério da Cidadania que dispõem sobre
medidas e recomendações aos gestores e trabalhadores do Suas dos estados,
municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Portaria MS nº
454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional,
o estado de transmissão comunitária do COVID- 19; CONSIDERANDO
que a política de assistência social e o atendimento à população em estado
de vulnerabilidade se constituem serviços públicos e atividades essenciais,
indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade que,
se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança
da população, conforme o inciso II, do Art. 3º, do Decreto nº10.282, de 20 de
27
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº127 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2020
Fechar