DOE 19/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            mundial como pandemia instituída na Declaração de Emergência em Saúde 
Pública Internacional da Organização Mundial da Saúde,  de Janeiro de 
2020, da situação de emergência em saúde pública e da importância 
nacional pela Portaria  nº.188, de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde; 
 
CONSIDERANDO o reconhecimento da situação de calami-
dade público pelo Decreto Legislativo nº. 6 de março de 2020; 
 
CONSIDERANDO a Portaria nº. 337, de 24 de março de 2020, é a Portaria nº. 
54, de    01 de abril de 2020 do Ministério da Cidadania que dispõem sobre 
medidas e recomendações aos gestores e trabalhadores do Suas dos estados, 
municípios e do Distrito Federal;   CONSIDERANDO a Portaria MS nº 
454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, 
o estado de transmissão comunitária do COVID- 19;  CONSIDERANDO 
que a política de assistência social e o atendimento à população em estado 
de vulnerabilidade se constituem serviços públicos e atividades essenciais, 
indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade que, 
se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança 
da população, conforme o inciso II, do Art. 3º, do Decreto nº10.282, de 20 de 
março de 2020 que regulamenta a Lei nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020; 
 
CONSIDERANDO a necessidade da oferta de ações específicas voltadas  aos 
usuários acolhidos nos serviços de proteção social especial da SPS, afetados 
pelo novo coronavírus e, a garantia da prevenção e segurança da saúde dos 
trabalhadores do Suas; e   CONSIDERANDO a Portaria 369 do mês de 
abril do ano de 2020 que dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de 
recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação 
da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito dos 
estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência 
em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência de 
infecção humana pelo novo coronavírus, COVID-19.  CONSIDERANDO 
o Termo de Aceite apresentado, pelo Órgão Gestor Estadual da Política de 
Assistência Social, para ciência e debate neste Conselho na reunião ordi-
nária realizada no dia 11 de junho de 2020, referente aos recursos regula-
mentados na Portaria 369 do mês de abril do ano de 2020.     RESOLVE: 
 
Art. 1º. Aprovar o Plano de Ação e de Aplicação dos Recursos Extra-
ordinários, referentes à Portaria nº 369/2020 do Ministério da Cida-
dania, para investimento e custeio do incremento temporário das ações 
em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19. 
 
 
Art. 2º. Recomendar a revisão da aplicação dos recursos referentes ao paga-
mento de alugueis em unidades de acolhimentos preexistentes e, dos recursos 
humanos de Farmácia, por não compor as categorias de profissionais do 
Sistema Único de Assistência Social, reconhecidas na Resolução 17 de 20 
de junho de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.  Art. 
3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 
11 de junho de 2020. 
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DA CEAS - CE
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 RESOLUÇÃO Nº023/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso 
de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei 
Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II  do Art. 1º, da Lei 
Estadual de N0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial 
em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião ordinária (remota), 
no dia 11 de junho de 2020.  CONSIDERANDO   a aprovação da Proposta da 
Emenda a Constituição Federal nº 47/2003, que inclui a alimentação os direitos 
fundamentais pela Constituição Federal  de 1988, como direito constitucional ; 
 
CONSIDERANDO que, conforme preceitua a lei Orgânica de Segu-
rança Alimentar  - LOSAN, a segurança alimentar  e nutricional consiste 
na realização de todos ao acesso de regular e permanente a alimen-
tação  de qualidade, em quantidade  suficiente, sem comprometer o 
acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas 
alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e 
que sejam ambiental, cultura, econômica  e socialmente sustentáveis; 
 
CONSIDERANDO a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação 
da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações 
em situação de vulnerabilidade social, ser um das diretrizes da política de 
SAN;  CONSIDERANDO a importância de se implementar ações para o 
enfrentamento do sobrepeso, da obesidade e das doenças decorrentes da 
má alimentação;  CONSIDERANDO que os alimentos processados e ultra 
processados podem causar Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT); 
 
CONSIDERANDO que os alimentos ultra processados são aqueles em que 
são adicionados outros ingrediente, como conservantes, edulcorantes ou 
intensificadores prejudiciais a saúde da população;  CONSIDERANDO à 
importância da promoção e adoção de hábitos alimentares saudáveis para a 
população cearense;  CONSIDERANDO que a redução de forma progres-
siva dos teores de açucar adicionados de gorduras e de sódio nos alimentos 
processados  e ultra processados tem que ser implementados;   Resolve: 
 
Art. 1º. Recomendar a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Diretos Humanos – SPS, empreender na oferta de alimentos 
saudáveis em todas as Unidades  de Atendimento a População sobre sua 
responsabilidade no estado do Ceará.Art. 2º. Esta resolução entre em vigor 
na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 11 de junho de 2020. 
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DA CEAS - CE
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RESOLUÇÃO Nº024/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da 
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da 
Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária 
realizada no dia 11 de junho de 2020 e,  Resolve,   Art. 1º – Aprovar baseada 
na Resolução de Nº001/2020, datada de 29 de janeiro de 2020 do Conselho 
Municipal de Assistência Social – CMAS, Resolução de Nº 001/2020, datada 
de 29 de janeiro de 2020 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Umirim e do Parecer Técnico da Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, a transformação do 
Polo de Convivência Social Josefa da Mota Brito, construído com recursos 
do PROARES II em Centro Referência de Assistência Social – CRAS.  Art. 
2º - Fica o Gestor Municipal ciente que a Unidade somente poderá funcionar 
com os serviços socioassistenciais.  Art. 3º - Caberá ao Setor Jurídico da SPS 
responsável pela elaboração de um documento para ser assinado pelo Gestor 
Municipal onde registre esta exigência do Ceas-CE.  Art.4º Esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 11 de junho de 2020 
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DA CEAS - CE
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RESOLUÇÃO Nº025/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da 
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da 
Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária 
realizada no dia 11 de junho de 2020 e,  Resolve,   Art. 1º – Aprovar baseada 
na Resolução de Nº003/2020, datada de 21 de janeiro de 2019 do Conselho 
Municipal de Assistência Social – CMAS, Resolução de Nº 001/2020, datada 
de 21 de fevereiro de 2020 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente de Nova Olinda e do Parecer Técnico da Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, 
a transformação do Polo de Convivência Social , construído com recursos 
do PROARES II em Centro Referência de Assistência Social – CRAS.  Art. 
2º - Fica o Gestor Municipal ciente que a Unidade somente poderá funcionar 
com os serviços socioassistenciais.  Art. 3º - Caberá ao Setor Jurídico da SPS 
responsável pela elaboração de um documento para ser assinado pelo Gestor 
Municipal onde registre esta exigência do Ceas-CE.  Art.4º Esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação.   Fortaleza/ CE, 11 de junho de 2020
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DA CEAS - CE
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 RESOLUÇÃO Nº026/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II  do 
Art. 1º, da Lei Estadual de N0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publi-
cada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), 
reunião ordinária (remota), no dia 11 de junho de 2020.  CONSIDERANDO 
 
 
a disseminação do novo Coronavírus (COVID - 19), e sua classificação 
mundial como pandemia instituída na Declaração de Emergência em Saúde 
Pública Internacional da Organização Mundial da Saúde,  de Janeiro de 
2020, da situação de emergência em saúde pública e da importância 
nacional pela Portaria  nº.188, de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde; 
 
CONSIDERANDO o reconhecimento da situação de calami-
dade público pelo Decreto Legislativo nº. 6 de março de 2020; 
 
CONSIDERANDO a Portaria nº. 337, de 24 de março de 2020, é a Portaria nº. 
54, de    01 de abril de 2020 do Ministério da Cidadania que dispõem sobre 
medidas e recomendações aos gestores e trabalhadores do Suas dos estados, 
municípios e do Distrito Federal;   CONSIDERANDO a Portaria MS nº 
454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, 
o estado de transmissão comunitária do COVID- 19;  CONSIDERANDO 
que a política de assistência social e o atendimento à população em estado 
de vulnerabilidade se constituem serviços públicos e atividades essenciais, 
indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade que, 
se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança 
da população, conforme o inciso II, do Art. 3º, do Decreto nº10.282, de 20 de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº127  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2020

                            

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